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4793990 #
Numero do processo: 13646.000017/92-41
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APLICAÇÃ0 DA TRD COMO JUROS DE MORA - Com a edição da Lei n 8.218 de agosto de 1991 (Medida Provisória n 298/91) foram instituídos no ordenamento nacional juros moratórias, diversos de 1% ao mês ou fração medidos pela variação da 1RD, o que implica em sua cobrança tão-somente a partir desta data. PIS-DEDUÇÃ0 - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente a decisão exarada no processo matriz, quando não surge nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 108-00.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável o valor correspondente ao rendimento mínimo considerado distribuído aos sócios, por presunção legal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ADELMO MARTINS SILVA, PAULO IRVIN DE CARVAI HO VIANNA, RENATA GONÇALVES Pantoja e LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA, que davam provimento integral, e, por maioria de votos, para excluir a TRD no período de 01/02/91 a 31/07/91, vencidos os Conselheiros JOSÉ CARLOS PASSUELLO, EDSON VIANNA DE BRITO (Relator) e JACKSON GUEDES FERREIRA. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO

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Numero do processo: 10711.008253/2009-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 09/06/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSIÇÃO NCM 38.01. GRAFITA ARTIFICIAL, COLOIDAL E PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA. CRITÉRIO PRIMÁRIO DA CLASSIFICAÇÃO. NATUREZA FÍSICO-QUÍMICA E FORMA DE APRESENTAÇÃO. PREVALÊNCIA SOBRE DESTINAÇÃO ECONÔMICA. A classificação tarifária de mercadorias no Sistema Harmonizado e na Nomenclatura Comum do Mercosul é determinada, em primeira e principal ordem, pela natureza intrínseca do produto e por sua forma de apresentação, tais como apuradas mediante análise físico-química. O uso ou destinação econômica do produto somente integra o critério classificatório quando o próprio texto da posição ou subposição a eles se refere de modo expresso e exclusivo. A invocação genérica da finalidade industrial pelo importador não supre a incompatibilidade entre as características físicas do produto e o texto descritivo da subposição pretendida. SUBPOSIÇÃO NCM 3801.30. PASTAS CARBONADAS PARA REVESTIMENTO INTERIOR DE FORNOS. REQUISITOS CUMULATIVOS E AUTÔNOMOS. FORMA DE APRESENTAÇÃO (PASTA) E DESTINAÇÃO (REVESTIMENTO INTERIOR DE FORNOS). NÃO ATENDIMENTO POR QUALQUER DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. A subposição NCM 3801.30 (Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos) exige, cumulativamente, que a mercadoria (i) apresente-se sob a forma física de pasta e (ii) seja efetivamente destinada ao revestimento interior de fornos. A primeira mercadoria — classificada pelos laudos técnicos como preparação à base de grafita e composto fenólico, na forma de pó — não satisfaz o requisito de forma. A segunda mercadoria — grafita coloidal em álcool furfurílico, na forma de líquido — tampouco satisfaz tal requisito. Adicionalmente, o próprio fabricante da primeira mercadoria registrou, em documentação acostada aos autos, que o produto não deve ser aplicado sobre a face quente do revestimento de fornos, afastando também o requisito de destinação. REGRA GERAL Nº 6 DO SISTEMA HARMONIZADO. CLASSIFICAÇÃO EM SUBPOSIÇÕES DE UMA MESMA POSIÇÃO. VINCULAÇÃO AO TEXTO DAS SUBPOSIÇÕES. INAPLICABILIDADE DA REGRA 3(a) EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONCURSO APARENTE DE SUBPOSIÇÕES. A Regra Geral nº 6 do Sistema Harmonizado, recepcionada pelo ordenamento brasileiro por meio do Decreto nº 4.542/2002, estabelece que a classificação nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, sendo comparáveis apenas subposições do mesmo nível. A Regra 3(a) — que determina a prevalência da posição mais específica — pressupõe a existência de concurso aparente de subposições igualmente aptas a abrigar a mercadoria. Não há concurso aparente quando a mercadoria simplesmente não preenche os requisitos textuais da subposição pretendida pelo contribuinte. LAUDO TÉCNICO LABORATORIAL. PROVA PERICIAL QUALIFICADA. CONCORDÂNCIA DA RECORRENTE QUANTO À COMPOSIÇÃO FÍSICO-QUÍMICA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA TÉCNICA IDÔNEA. PREVALÊNCIA DOS LAUDOS FISCAIS. Reconhecida expressamente pela Recorrente, por meio de declaração de seu Engenheiro de Desenvolvimento, a correção da análise físico-química realizada pelo Laboratório de Análises Falcão Bauer (Laudos nº 1071/2009-1 e nº 1071/2009-2), e não produzida contraprova pericial de igual nível técnico capaz de desconstituir as conclusões ali firmadas — especialmente quanto à forma de apresentação das mercadorias —, impõe-se a prevalência dos laudos fiscais como fundamento suficiente e exclusivo da reclassificação empreendida. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0717600/00468/09. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI-IMPORTAÇÃO. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MULTAS. MANUTENÇÃO. RESSALVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O crédito tributário lançado encontra respaldo legal e fático. Ressalva-se, de ofício, a necessidade de revisão da base de cálculo da contribuição para o PIS-Importação e da COFINS-Importação, em cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 559.937/RS (repercussão geral), que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo dessas exações, conforme orientação do Parecer Cosit nº 1/2017 e da Nota/PGFN/CASTF/nº 547/2015.
Numero da decisão: 3002-004.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: (i) extinguir a multa de 1% incidente sobre o valor aduaneiro, em razão da revogação expressa do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026, aplicando-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea a, do CTN; e (ii) reconhecer o direito à exclusão do ICMS e das próprias contribuições da base de cálculo da contribuição para o PIS-Importação e da COFINS-Importação, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 559.937/RS, submetido ao regime da repercussão geral, e com o Parecer Cosit nº 1/2017. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renata Casorla Mascarenas, Adriano Monte Pessoa, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

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Numero do processo: 10183.908807/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão é proferida por autoridade competente, contém fundamentação suficiente e assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventual discordância quanto à valoração das provas constitui matéria de mérito, não ensejando a invalidação do processo administrativo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O enquadramento de bens e serviços como insumos deve observar os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. É vedado o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, inclusive nas hipóteses de alíquota zero, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Incumbe ao sujeito passivo comprovar a certeza e a liquidez do direito creditório pleiteado. DESPESAS ADMINISTRATIVAS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Despesas vinculadas a atividades meramente administrativas, sem demonstração de integração ao processo produtivo, não geram direito ao creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E FERRAMENTAS EMPREGADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Calças, camisas, protetores faciais, ferramentas e materiais correlatos utilizados diretamente no processo produtivo, quando demonstrada sua essencialidade ou relevância, enquadram-se no conceito de insumo e geram direito ao crédito. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. É permitido o aproveitamento de créditos relativos a serviços de frete contratados de forma autônoma na aquisição de insumos, desde que observados os requisitos da Súmula CARF nº 188. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. Geram direito ao crédito as despesas com frete vinculadas ao transporte de insumos e de produtos em elaboração. Não geram crédito as despesas com frete relativas ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, nos termos da Súmula CARF nº 217. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NECESSIDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneos exige a apresentação das declarações retificadoras pertinentes, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3201-013.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a glosa de créditos nos seguintes termos: (i) por unanimidade de voto, em relação a (i.1) créditos reconhecidos pela autoridade fiscal na Informação Fiscal elaborada em cumprimento à diligência determinada por este Conselho (bens utilizados como insumos e armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda), (i.2) protetores faciais, calças, camisas, ferramentas e materiais correlatos — tais como cal virgem, chaves combinadas, espátula, mangote de couro, óculos de segurança, pano de saco e transformador bivolt — comprovadamente empregados no processo produtivo, (i.3) despesas com fretes na aquisição de peças de reposição de máquinas do ativo imobilizado, lubrificantes, graxas, aditivos e materiais de embalagem, bem como sobre a locação de empilhadeiras, desde que devidamente comprovados, observado o entendimento firmado na fundamentação do voto, e (i.4) despesas com fretes vinculados ao transporte de insumos e de produtos em elaboração entre estabelecimentos do Recorrente; e, (ii) por maioria de votos, para manter as demais glosas de créditos, vencido o conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que também revertia a glosa em relação à aquisição de clips para cabo de aço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.648, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.908806/2016-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

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Numero do processo: 16682.900238/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 REINTEGRA. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Deve ser reconhecido o direito creditório quando a inconsistência que fundamentou seu indeferimento inicial for sanada pela documentação acostada aos autos.
Numero da decisão: 3201-013.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

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Numero do processo: 10952.720145/2013-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO ATIVIDADE RURAL. OPÇÃO REGIME 20%. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Inexistindo divergência interpretativa inviabilizado está o conhecimento do recurso do recurso especial. A Súmula CARF nº 222, cuja observância é obrigatória, determina que no lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
Numero da decisão: 9202-012.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira

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Numero do processo: 10620.000017/91-61
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ANOS-BASE DE 1987, 1988 E 1989, exercício de 1988, 1989 e 1990. Não apresentação das declarações de rendimentos relativas aos exercícios discriminados, bem como não escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, não tendo sido de qualquer forma recolhido o Imposto sobre a Renda. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Irvin de Carvalho Vianna, que votou pelo provimento do recurso.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA

11531217 #
Numero do processo: 10980.905409/2017-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. (Súmula CARF nº 203)
Numero da decisão: 1202-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

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Numero do processo: 15540.720123/2019-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

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Numero do processo: 10611.721099/2012-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/09/2009 a 12/08/2013 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTO JÁ CONSTANTE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. Não configura mudança de critério jurídico, vedada pelo art. 146 do CTN, a decisão de primeira instância que examina requisito de habilitação no SISCOMEX expressamente tratado no Relatório de Auditoria Fiscal e objeto de intimações específicas ao contribuinte ao longo do procedimento fiscalizatório, ainda que a síntese conclusiva do relatório fiscal tenha enfatizado outro fundamento. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/09/2009 a 12/08/2013 FABRICANTES DE AUTOPEÇAS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.182, DE 2001. REQUISITO SUBJETIVO. HABILITAÇÃO NO SISCOMEX COMPROVADA EM SEDE RECURSAL. Comprovada, mediante certidão emitida pelo DECEX, a habilitação específica da empresa no regime automotivo de que trata a Lei nº 10.182, de 2001, durante todo o período autuado, resta plenamente atendido o requisito de ordem subjetiva estabelecido no art. 6º do referido diploma legal. FABRICANTES DE AUTOPEÇAS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.182, DE 2001. REQUISITO OBJETIVO. PRESSOSTATOS. ENQUADRAMENTO COMO AUTOPEÇA. CABIMENTO DA REDUÇÃO ALÍQUOTA. Os pressostatos (NCM 9032.20.00), expressamente reconhecidos como autopeças pela legislação federal correlata ao setor automotivo (Decretos nº 4.510, de 2002, e nº 6.500, de 2008; Resolução CAMEX nº 102, de 2018; Decreto nº 9.557, de 2018) e empregados no processo produtivo de sistemas de ar-condicionado e direção hidráulica, enquadram-se no conceito de partes, peças e componentes do art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001, fazendo jus à redução de 40% do Imposto de Importação. FABRICANTES DE AUTOPEÇAS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.182, DE 2001. TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA. INSUMO EM ROLOS CONTINUOS X AUTOPEÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA REDUÇÃO ALÍQUOTA DA LEI Nº 10.182, DE 2001. A fruição do benefício de redução do Imposto de Importação previsto no art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001, submete-se ao princípio da estrita legalidade tributária (art. 111, II, do CTN) e pressupõe a efetiva correspondência técnica do bem com as definições de autopeça estabelecidas na legislação regente. A mera presença do código NCM 4009.31.00 nos atos regulamentares do setor automotivo (Decretos nº 4.510, de 2002, e nº 6.500, de 2008, e Resolução CAMEX nº 102, de 2018) não respalda o enquadramento genérico nem autoriza a concessão irrestrita do benefício fiscal, sendo indispensável a contextualização técnica das descrições normativas, que restringem a desoneração a tubos dotados de especificações, formatos ou aplicações automotivas próprias. Os tubos de borracha importados em rolos contínuos ostentam a condição de matéria-prima/insumo genérico para transformação industrial, demandando posterior corte, vulcanização adicional, conformação ou montagem de conexões para aquisição de individualidade funcional. Por não ostentarem a condição intrínseca de autopeça acabada ou semiacabada no momento do fato gerador, afasta-se a aplicação da alíquota reduzida do art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001.
Numero da decisão: 3002-004.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, por voto de qualidade, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário, exonerando a parcela do crédito tributário relativa aos pressostatos (NCM 9032.20.00), por reconhecer o direito ao benefício fiscal do art. 5º da Lei nº 10.182/2001, vencidos os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha (Relatora), Neiva Aparecida Baylon e Adriano Monte Pessoa, que votaram pelo provimento integral do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente Gisela Pimenta Gadelha Dantas – Relatora Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a]integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Rosaldo Trevisan (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

4794947 #
Numero do processo: 11080.012593/90-23
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - Lucro inflacionário inexistente. Não verificado saldo credor no resultado da correção monetária de balanço, resulta inexistente lucro inflacionário no período competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-00.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara. do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍZ ALBERTO CAVA MACEIRA