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7044906 #
Numero do processo: 11080.736083/2012-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2009 DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXIGÊNCIA DE QUE CONSTEM DA NOTA FISCAL. Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. RECEITA FINANCEIRA. CONCEITO. Receita financeira é aquela decorrente de uma aplicação (lato sensu) financeira, sendo uma das formas o pagamento antecipado. Não se enquadram nesta categoria os descontos puramente comerciais. COBRANÇA DE “PEDÁGIO” VIA BONIFICAÇÃO NA FORMA DE DESCONTO. COMISSÃO DE VENDAS. RECEITA TRIBUTÁVEL. A conhecida prática da cobrança de “pedágio” pelas grandes redes varejistas para que simplesmente passem a fazer pedidos (em qualquer quantidade, à sua revelia) a determinado fornecedor, acertada previamente em contrato, via bonificação na forma de desconto não constante da Notas Fiscais, tem natureza, lato sensu, de comissionamento de vendas, sendo, portanto, receita tributável. DESCONTOS COMERCIAIS PRÉ-ACORDADOS CONCEDIDOS PARA CUSTEIO INDIRETO DAS ATIVIDADES DO ADQUIRENTE. RECEITAS TRIBUTÁVEIS. Compõem a base de cálculo da contribuição, por representarem receitas do adquirente, os descontos, não constantes das Notas Fiscais, pré-acordados em negociações com fornecedores, para custeio indireto (em explícita opção, prevista em contrato, ao direto, em dinheiro) da sua atividade operacional, o que se dá mesmo quando se pressupõe uma contraprestação, se não houver a necessária correspondência econômica entre o valor pago e o serviço prestado. ACORDO DE NÃO-DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PARA A VENDA. CONTRATO DE SEGURO. PRÊMIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. Os descontos concedidos em troca do compromisso do comprador de não exigir do fornecedor, até certo limite, indenização pelas mercadorias em estoque defeituosas/danificadas, são tributáveis, pois têm natureza de prêmio de seguro. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2008 a 31/12/2009 DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXIGÊNCIA DE QUE CONSTEM DA NOTA FISCAL. Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. RECEITA FINANCEIRA. CONCEITO. Receita financeira é aquela decorrente de uma aplicação (lato sensu) financeira, sendo uma das formas o pagamento antecipado. Não se enquadram nesta categoria os descontos puramente comerciais. COBRANÇA DE “PEDÁGIO” VIA BONIFICAÇÃO NA FORMA DE DESCONTO. COMISSÃO DE VENDAS. RECEITA TRIBUTÁVEL. A conhecida prática da cobrança de “pedágio” pelas grandes redes varejistas para que simplesmente passem a fazer pedidos (em qualquer quantidade, à sua revelia) a determinado fornecedor, acertada previamente em contrato, via bonificação na forma de desconto não constante da Notas Fiscais, tem natureza, lato sensu, de comissionamento de vendas, sendo, portanto, receita tributável. DESCONTOS COMERCIAIS PRÉ-ACORDADOS CONCEDIDOS PARA CUSTEIO INDIRETO DAS ATIVIDADES DO ADQUIRENTE. RECEITAS TRIBUTÁVEIS. Compõem a base de cálculo da contribuição, por representarem receitas do adquirente, os descontos, não constantes das Notas Fiscais, pré-acordados em negociações com fornecedores, para custeio indireto (em explícita opção, prevista em contrato, ao direto, em dinheiro) da sua atividade operacional, o que se dá mesmo quando se pressupõe uma contraprestação, se não houver a necessária correspondência econômica entre o valor pago e o serviço prestado. ACORDO DE NÃO-DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PARA A VENDA. CONTRATO DE SEGURO. PRÊMIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. Os descontos concedidos em troca do compromisso do comprador de não exigir do fornecedor, até certo limite, indenização pelas mercadorias em estoque defeituosas/danificadas, são tributáveis, pois têm natureza de prêmio de seguro.
Numero da decisão: 9303-005.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora) e Tatiana Midori Migiyama, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora (Assinado Digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Jorge Olmiro Lock Freire, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Valcir Gassen.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7011494 #
Numero do processo: 15586.001433/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2. MULTA E VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. 1. A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade da Lei 8212/91, o que encontra óbice na Súmula CARF nº 2. 2. Havendo previsão legal expressa determinando, à época, diferentes percentuais da multa em função de diversos acontecimentos situados no tempo, não haveria como se afastar a norma legal, senão declarando a sua inconstitucionalidade, o que, como regra, é defeso na via administrativa JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. CABIMENTO. 1. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, entre os quais se incluem as contribuições devidas à seguridade social e as contribuições devidas a terceiros (Lei 11457/07, arts. 2º e 3º), são calculáveis, no período de inadimplência, de acordo com a SELIC. 2. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2402-006.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7024062 #
Numero do processo: 10880.936399/2009-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 IPI. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INSUFICIENTE. Estando o valor do direito creditório disponível para compensação na data da transmissão do PER/DCOMP corretamente demonstrado nos anexos ao despacho decisório e, posteriormente explicitado, de forma inclusive didática, no voto condutor do acórdão recorrido; e, constatado que os documentos acostados ao recurso voluntário são exatamente aqueles em que fundamentou a autoridade fiscal que concluiu pela existência apenas parcial de saldo credor de IPI informado pelo contribuinte, bem assim os juntados na manifestação de inconformidade, não há como prevalecer a pretensão recursal quanto a existência de saldo credor de IPI suficiente para compensar os débitos declarados a título de PIS/Pasep e/ou Cofins.
Numero da decisão: 3001-000.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7045023 #
Numero do processo: 10909.902622/2009-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 2009, só se justifica quando há interpretação divergente para a mesma legislação tributária. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-005.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceu do recurso. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7011882 #
Numero do processo: 10280.720844/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2010 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade do lançamento, quando a descrição dos fatos, metodologia do lançamento e dispositivos relacionados claramente indicam a infração imputada ao sujeito passivo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO 11%. CONSTRUÇÃO CIVIL. FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Caso haja a previsão contratual para o fornecimento de materiais ou a utilização de equipamentos, sem que seus valores estejam discriminados no contrato, a base de cálculo será de, no mínimo, 50% do valor bruto da nota fiscal, desde que nela se especifiquem os materiais/equipamentos fornecidos.
Numero da decisão: 2402-006.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, determinando a correção do valor lançado de modo a adequá-lo ao percentual de 50% (cinquenta por cento) das notas fiscais, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7083267 #
Numero do processo: 10640.002521/2010-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-006.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

7058591 #
Numero do processo: 18186.721964/2013-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL TERMO DE INDEFERIMENTO DÉBITOS Não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débitos com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Numero da decisão: 1001-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7098073 #
Numero do processo: 11050.721119/2013-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2009, 2010, 2011, 2012 SUBFATURAMENTO. MULTA POR CONVERSÃO DO PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. Com o advento da MP 2.158-35/01 não há que se falar em perdimento da mercadoria ou multa por conversão aos casos caracterizados como subfaturamento, devendo-se impor a exigência da multa administrativa de 100% (cem por cento) sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado. O que, por conseguinte, é de se constatar que a declaração falsa na fatura e em outros documentos que instruem o despacho, situação de fato infracional de subfaturamento, constitui ato meio para obter o fim - subfaturamento.
Numero da decisão: 9303-006.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado). (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7069814 #
Numero do processo: 19647.005223/2003-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1997 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DECADÊNCIA. O prazo decadencial previsto no art. 150, §4º, do CTN (lançamento por homologação) é inadequado para os casos de multa por inobservância de obrigação acessória. Se a obrigação da contribuinte era de natureza instrumental, de fazer algo (no caso, apresentar a declaração de imposto de renda até determinada data), nem mesmo há espaço para tratar de homologação de algum pagamento feito pela contribuinte. Nesse tipo de situação, nos termos do que foi decidido pelo STJ por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 973.733/SC, o único regime jurídico que se afigura compatível para o cômputo do período decadencial é aquele previsto no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7022987 #
Numero do processo: 10600.720046/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2013 DECISÃO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFICÁCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. Por tratar-se de ação de natureza mandamental, as decisões de mérito exaradas em sede de mandado de segurança traduzem-se em ordens de cumprimento imediato, devendo ser observadas pela Administração Tributária MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ANULAÇÃO. Concedida a segurança em sentença favorável ao contribuinte, que declarou a impossibilidade de a Autoridade Coatora aplicar multa isolada por compensação indevida, seus efeitos devem ser observados na esfera administrativa, tendo-se por nulo o lançamento. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010, 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL COM OBJETOS DISTINTOS. NÃO CONCOMITÂNCIA. PROSSEGUIMENTO NAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura pelo contribuinte, de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com objeto distinto do tratado no processo administrativo fiscal, não implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, sendo cabível a apreciação -pelo órgão de julgamento administrativo - da matéria constante no processo administrativo.
Numero da decisão: 1201-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EVA MARIA LOS