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7017245 #
Numero do processo: 13003.000175/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1991, 1992, 1993 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. HABILITAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO. O prazo para a apresentação de Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução. No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso. Recurso Voluntário Provido Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3402-004.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Bispo, Relator, e Waldir Navarro. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7014844 #
Numero do processo: 10865.000364/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Quarta Câmara-Terceira Seção do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire Presidente Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo. RELATÓRIO Por bem relatar os fatos, adoto o Relatório da decisão recorrida com os devidos acréscimos: Trata-se de manifestação de inconformidade apresentada contra a decisão DRF Limeira, que, ao examinar as compensações realizadas por Transportadora Simarelli Ltda., verificou a insuficiência dos créditos frente à totalidade dos débitos que a contribuinte tinha por compensados na DCTF. Diante dessa constatação, determinou a autoridade administrativa que fosse formalizado procedimento destinado à cobrança dos débitos remanescentes, especificados nos quadros de fls. 231 a 233. Não resignada, a contribuinte apresentou manifestação de inconformidade (fls. 256 a 270), alegando que a Fazenda já havia decaído do direito de constituir os débitos que estavam sendo exigidos. Aduziu que, na hipótese de ser afastada a decadência, a pretensão do Fisco estaria extinta por prescrição. Afirmou, por outro lado, ofensa ao direito de defesa, tendo em vista a exigibilidade imediata dos débitos, sem observar a suspensão a que se refere o §9º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Quanto à compensação, em si, sustentou que a autoridade administrativa desobedeceu à determinação judicial relativa às regras de atualização do crédito. Disse ainda que houve erro na sua apuração. Por último, assinalou que o direito creditório engloba pagamentos desde janeiro de 1990, rechaçando a aplicação da norma introduzida pela Lei Complementar nº 118/2005. No despacho decisório de fls. 409 a 433, o Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário – Secat da DRF Limeira contestou os argumentos da impugnante e ressaltou a validade e o acerto do despacho decisório. Tendo sido intimada dessa decisão, a contribuinte apresentou impugnação (fls. 448 a 475), reiterando, no geral, os mesmos argumentos já expostos na manifestação anterior. Arguiu a invalidade do segundo despacho decisório. Contra a exigência dos débitos insistiu na tese da decadência e da prescrição. Afirmou ter havido erro no cálculo da correção monetária, além de erro na apuração do crédito, em cujo montante alguns pagamentos não teriam sido considerados. Por fim, questionou a utilização do critério introduzido pela Lei Complementar nº 118/2005 em detrimento da chamada “tese dos cinco mais cinco”, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Com esses fundamentos, pugnou pela homologação das compensações e a extinção dos débitos compensados. Ato contínuo, a DRJ-CAMPO GRANDE (MS) julgou a manifestação de inconformidade do contribuinte nos seguintes termos: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 Procedimento de Compensação. Exame pela DRJ. Existência e Valor do Crédito. Nos procedimentos de compensação, o exame pela DRJ cinge-se à verificação da existência e do valor da crédito, não cabendo a análise do débito que é confessado pelo próprio contribuinte. Compensação. Exame de Prescrição e Decadência. Não Cabimento. Nos procedimentos de compensação não se examinam prescrição, nem decadência dos débitos declarados pelo contribuinte. Compensação. Homologação Tácita. Lei nº 9.430/1996. A figura da homologação tácita é inerente às compensações realizadas na forma da Lei nº 9.430/1996, não se aplicando a compensações feitas diretamente em DCTF por força de liminar concedida em ação judicial. Correção Monetária. Alegação de Erro. Demonstração. Ao contribuinte que alega a existência de erro na aplicação de índices de correção monetária cabe demonstrar a existência do fato. Prescrição do Direito Creditório. Critério Definido em Decisão Judicial. Quando o direito à compensação é reconhecido por decisão judicial, prevalece, para fins de prescrição, o critério fixado na decisão, ainda que menos favorável ao contribuinte. Manifestação de Inconformidade Improcedente. Direito Tributário Não Reconhecido. Em seguida, devidamente notificada, a Recorrente interpôs o presente recurso voluntário pleiteando a reforma do acórdão. A Recorrente em seu Recurso Voluntário repisou os mesmos argumentos utilizados na sua Manifestação de Inconformidade quanto ao seu direito creditório e informou que, após o acórdão da DRJ, obteve provimento jurisdicional transitado em julgado para considerar o prazo de prescrição da repetição do indébito de PIS decendial (5+5). É o relatório.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7522221 #
Numero do processo: 10814.012589/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 16/08/2008 EXTRAVIO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEPOSITÁRIO. Presume-se a responsabilidade do depositário pelo extravio de mercadorias sob sua custódia, caso os bens tenham sido recebidos sem ressalva ou sem protesto. Constatado que a infração ocorreu nas dependências do depositário, sem que houvesse a apresentação de prova excludente da responsabilidade, mantém-se a presunção legal. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Eventual demora no julgamento do processo administrativo não implica qualquer espécie de reconhecimento de direito, não enseja qualquer nulidade da decisão recorrida ou reconhecimento de ocorrência de prescrição intercorrente. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7280157 #
Numero do processo: 10880.915296/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/01/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida a maior. DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. A mera retificação de DCTF não se constitui em elemento de prova hábil e suficiente para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório decorrente de suposto pagamento e declaração a maior de contribuição. Inexistindo nos autos outros elementos de provas, não há que se falar em pagamento indevido. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo Conselheiro Suplente convocado Vinícius Guimarães (Assinado Digitalmente) WALDIR NAVARRO BEZERRA - Presidente. (Assinado Digitalmente) PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Vinícius Guimarães (Conselheiro Suplente Convocado) e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7328695 #
Numero do processo: 13897.000428/00-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 05/01/1988 a 31/12/1992 RESTITUIÇÃO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX). COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. A Receita Federal é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação (Taxa CACEX) recolhida com base no artigo 10 da Lei 2.145/53, posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX). ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A Taxa CACEX, a exemplo do Imposto de Importação, não se constitui tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo da Taxa CACEX não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido. RESTITUIÇÃO TAXA CACEX. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO .RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Nos termos do entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621/RS, e pelo STJ no REsp nº 1.269.570MG, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, formalizados antes da antes de 09/06/2005, é de dez anos o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação. O prazo de cinco anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado, aplica-se somente aos pedidos formulados após a vigência do art. 3º da LC nº118/2005. Aplicação da Súmula CARF nº 91 e do art. 62 do RICARF, para reconhecer a prescrição parcial do pedido de restituição.
Numero da decisão: 3402-005.268
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para declarar prescrito o pedido de restituição quanto aos pagamentos efetuados relativos aos fatos geradores ocorridos até 15 de dezembro de 1990 e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para a análise do direito creditório do Contribuinte com relação aos demais períodos posteriores pleiteados (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

6967221 #
Numero do processo: 19647.009943/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/04/1995 DIREITO CREDITÓRIO. PERÍODO ENTRE JAN/1992 E DEZ/1995. APURAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO APLICÁVEL A compensação ou restituição será efetuada pelo valor do tributo ou contribuição ou receita corrigido monetariamente com base na variação da UFIR da data do efetivo pagamento (UFIR diária) até 01/01/1996 (conversão em reais - UFIR 0,8287), nos termos do art.66 da Lei nº8.383/91.
Numero da decisão: 3402-004.671
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente. Assinado Digitalmente PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

8037934 #
Numero do processo: 10314.000116/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/01/2007 DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor da mercadoria importada caso tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE NA IMPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. Diante dos fatos apurados, restou comprovado que, na realidade, as importações analisadas se deram na modalidade “por conta e ordem de terceiro” com ocultação dolosa do real interessado, sendo corretamente aplicada a multa por conversão da pena de perdimento prescrita no Decreto-Lei nº 1.455/1976, artigo 23, V e §§ 1º e 3º. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE. EFEITOS. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Numero da decisão: 3402-007.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Márcio Robson Costa (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz..
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7629176 #
Numero do processo: 10850.003261/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra –Presidente (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7966543 #
Numero do processo: 10850.003261/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente), Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7817761 #
Numero do processo: 10850.909851/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ORIGINAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Além da restrição constante na legislação tributária de retificação da declaração de compensação após o despacho decisório, não se pode admitir a alteração do pedido original por meio da manifestação de inconformidade, por questões relativas à própria delimitação da lide com o pedido, do devido processo legal e da segurança jurídica. O litígio instaurado a partir da apresentação de manifestação de inconformidade presta-se exclusivamente a discutir a não homologação da compensação declarada, não havendo espaço para análise da procedência de créditos diversos dos alegados por ocasião da transmissão da declaração de compensação. A declaração de compensação só pode ser retificada em razão de erro material e tem como data limite a expedição do despacho decisório que decide originalmente acerca da homologação ou não da compensação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência do PIS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral. Em consequência, inclui-se no conceito de faturamento, previsto na Lei 9.718/98, todos aqueles valores que são cobrados dos consorciados por determinação contratual, ainda que contabilmente registrados como "recuperação de despesas". Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-006.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir as parcelas nos termos da diligência fiscal. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que acompanharam o relator pelas conclusões e davam provimento em maior extensão para afastar a exigência referente às contas 7193000602 ("Ressarcimento desp. legais judiciais"), 7193000603 (“Recuperação de despesas”), 7193000605 (“Recuperação de despesas”) e 7193000606 (“Recuperação de multa”). A Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO