Numero do processo: 10970.720207/2018-18
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017
RECURSO. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. EXTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
Preenche o requisito extrínseco de admissibilidade o recurso interposto antes do início do termo a quo.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. PARECER PGFN Nº 19443/2021.
A sub-rogação da contribuição ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas somente passa a ter amparo com a edição da Lei nº 13.606, de 2018, razão pela qual, para os fatos geradores ocorridos anteriormente, insubsistente a exigência.
Numero da decisão: 2004-000.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10640.722563/2017-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS COMUNS. RATEIO COM PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO DO FATURAMENTO BRUTO. CABIMENTO.É cabível a glosa parcial de despesas lançadas em Livro Caixa quando constatado que os gastos se referem a estrutura compartilhada entre pessoa física e pessoa jurídica, sem comprovação objetiva de critério diverso de rateio. Mantém-se o critério adotado pela fiscalização, baseado no faturamento/rendimentos de cada parte, quando ausente metodologia alternativa idônea e documentalmente comprovada.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.A dedutibilidade de despesas em Livro Caixa exige comprovação hábil, vínculo com a percepção da receita e demonstração de que os gastos foram efetivamente suportados pelo contribuinte. Alegações genéricas quanto à inadequação do critério fiscal não afastam o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DEDUÇÕES INDEVIDAS REITERADAS. DOLO CARACTERIZADO.
A utilização reiterada de recibos, notas fiscais e despesas de terceiros como deduções em Livro Caixa, com redução artificial da base tributável do IRPF, caracteriza conduta dolosa apta à qualificação da multa de ofício.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA.Tratando-se de processo não definitivamente julgado, aplica-se retroativamente a penalidade menos severa introduzida pela Lei nº 14.689/2023, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, reduzindo-se a multa qualificada de 150% para 100%.
Numero da decisão: 2001-008.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL com vistas a redução da multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 10510.724302/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
MULTA. LEI Nº 8.212/91. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
O enunciado do verbete sumular CARF de nº 196, cuja observância é obrigatória, dispõe que, para aferição da retroatividade benigna, (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e, (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
SIMPLES NACIONAL. VALORES RECOLHIDOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Os valores recolhidos no âmbito do Simples Nacional não podem ser aproveitados ou compensados na apuração do crédito tributário quando já objeto de pedido administrativo de restituição, por se tratar de procedimentos autônomos e incompatíveis, cuja análise deve ocorrer na via própria.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS ALEGADAMENTE INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A exclusão de verbas da base de cálculo das contribuições previdenciárias exige comprovação individualizada de sua natureza indenizatória e de sua efetiva inclusão no lançamento, ônus do qual o contribuinte não se desincumbiu. Alegações genéricas desacompanhadas de prova não afastam a presunção de legitimidade das informações prestadas em GFIP, devendo ser mantida integralmente a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2101-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade e dar parcial provimento ao recurso voluntário, a fim de que seja recalculada a multa, aplicando-se a retroatividade benigna, até a competência 11/2008 (inclusive), nos termos da Súmula CARF nº 196.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10120.721248/2013-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA. SUCESSÃO.
Os créditos tributários relativos ao ITR subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Numero da decisão: 2002-010.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10730.723735/2011-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
GASTOS COM INSTRUÇÃO
São dedutíveis a título de despesas com instrução, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes, desde que sejam relativos ao próprio contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2001-008.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10768.000096/2009-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
SÚMULA CARF Nª 101
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DECADÊNCIA
Se deve afastar a alegação do instituto da decadência quando o lançamento tributário é efetivado dentro decadencial que se encontra devidamente previsto no artigo 173 do CTN.
SÚMULA CARF nº 11:
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DESPESAS MÉDICAS.
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-008.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10437.720373/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte, pessoa física, que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, somente pode deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora que estejam devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em Livro Caixa.
LIVRO CAIXA. CARTÓRIO. DESPESAS COM NATUREZA DE INVESTIMENTO. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas geradoras de ativos com vida útil superior a um exercício são consideradas como de capital e, como tais, não são dedutíveis a título de despesas de custeio, ainda que escrituradas em livro caixa.
LIVRO-CAIXA. SERVIÇOS NOTARIAIS. DEDUÇÕES AUTORIZADAS.
Necessários à percepção da renda e manutenção da fonte produtora, no caso da atividade notarial, o acesso a água potável, bem assim os gastos com reprografia, material de limpeza e de expediente. Também, em decorrência da forma usualmente utilizada para efeito de pagamento de títulos e emolumentos, não se concebe a movimentação financeira dos valores auferidos diariamente pelo cartório sem a intermediação de instituições financeiras, de forma que o gasto incorrido com tarifas bancárias, no exercício da atividade cartorária, atende aos requisitos de necessário à percepção da renda e manutenção da fonte produtora.
CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA CARNÊ LEÂO, MULTA DE OFÌCIO. SÚMULA CARF 147. PERÍODO POSTERIOR A MP 351/2007. POSSIBILIDADE.
Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2101-003.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as seguintes glosas (ou seja, considerando os montantes a seguir como dedutíveis), constantes do demonstrativo de e-fls. 327 a 348:
a) despesas pagas a Whirlpool S.A (água potável), descrição Compl. da Descrição, da coluna Descrição do demonstrativo;
b) despesas pagas a Printsystem Com. e Serviço de Equipamentos para Escritório Ltda. - ME (locação de máquinas de reprografia), descrição Compl. da Descrição, da coluna Descrição do demonstrativo;
c) despesas pagas a título de material de limpeza e de material de expediente, que contêm as descrições 3026-MATERIAL DE LIMPEZA e 3076-MATERIAL DE EXPEDIENTE, da coluna Descrição do demonstrativo; e
d) despesas de tarifas bancárias pagas junto ao Banco Itaú S/A, descrição 3016- TARIFA BANCO ITAÚ C/C 22.151-4, da coluna Descrição do demonstrativo.
Vencidos o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e o Conselheiro Silvio Lucio de Oliveira Junior que davam provimento parcial em maior extensão, para também reverter as glosas de despesas pagas referentes a seguros e a Conselheira Débora Fófano dos Santos, que dava provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Carolina da Silva Barbosa.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Mário Hermes Soares Campos (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 11610.002173/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
O abono pecuniário de férias, previsto no art. 143 da CLT, correspondente à conversão de até um terço do período de férias em pecúnia, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, conforme entendimento consolidado na esfera administrativa. A eventual retificação da declaração para classificar a verba como isenta não altera a natureza jurídica do rendimento, sendo irrelevante para a análise de sua tributação.
Numero da decisão: 2402-013.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 15588.720155/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2017 a 31/12/2018
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 28.
Nos termos da Súmula Carf nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DOS CAPÍTULOS RECURSAIS INOVADORES.
Com a apresentação da impugnação pelo contribuinte é que instaurada a fase litigiosa do procedimento fiscal, momento no qual o contribuinte deve aduzir todas suas razões de defesa, conforme dispõe os artigos 14 e 16, do Decreto nº 70.235/1972.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. ARTIGO 373, CPC.
Compete ao contribuinte o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373 do CPC, in casu, de comprovar a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as rubricas lançadas pela fiscalização.
Numero da decisão: 2101-003.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo dos argumentos relativos à abusividade e confisco da multa aplicada; da nulidade do lançamento por violação dos prazos normativos, bem como da desconsideração da denúncia espontânea durante o prazo legal da intimação e anterior à lavratura do auto de infração e das controvérsias referentes a Representação Fiscal para Fins Penais; na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 15 de maio de 2026.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10437.720340/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A incidência de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC encontra-se pacificada no âmbito deste Conselho, nos termos da Súmula CARF nº 04.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOTÉCNICOS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CONSULTAS REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO PARCIAL.
Mantém-se o lançamento fiscal fundado em omissão de rendimentos decorrentes da prestação de serviços médicos e psicotécnicos vinculados ao DETRAN/SP, quando demonstrada a percepção direta de valores pelo contribuinte e ausente comprovação idônea apta a infirmar a metodologia adotada pela fiscalização.
Contudo, comprovado nos autos, mediante diligência e cotejo entre os registros de atendimentos e as notas fiscais emitidas, que parte das consultas foi realizada por intermédio de pessoa jurídica distinta, impõe-se a exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos atendimentos comprovadamente vinculados à referida pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE.
É legítima a exigência concomitante da multa de ofício e da multa isolada por ausência de recolhimento do carnê-leão relativamente a fatos geradores posteriores à alteração promovida pela Lei nº 11.488/2007 no art. 44 da Lei nº 9.430/96, nos termos da Súmula CARF nº 147.
Numero da decisão: 2402-013.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto de modo a não apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de lei, nos termos do voto da relatora; (ii) na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso de modo a excluir da base os atendimentos declarados na pessoa jurídica (M2F), conforme descrito a fls. 687.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
