Numero do processo: 10166.008906/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Podem ser considerados como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (art. 35, inciso III, e §1o da Lei nº 9.250, de 1995).
Entretanto, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (art. 73 do Decreto nº 3.000, de 1999).
No caso, o contribuinte não logrou comprovar documentalmente a relação de dependência de filha universitária maior de 21 anos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10680.015680/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS DE SOGROS. DEDUTIBILIDADE.
“O sogro ou a sogra podem ser dependentes, desde que seu filho ou filha esteja declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, nem estejam declarando em separado.”
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.197
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11080.004038/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MARCO INICIAL.
Constatada a moléstia grave, mediante laudo pericial oficial, o marco inicial para o início da isenção dos proventos de aposentadoria ou pensão é a data de emissão do laudo pericial ou a data em que a doença foi contraída, quando especificada neste.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10070.000266/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA DE INSTRUÇÃO. Na apuração da base de
cálculo do imposto, podem ser deduzidos os valores referentes a despesas com instrução próprias ou dos dependentes, até o limite autorizado em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10855.002216/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FALTA DE PROVAS.
Caracterizada omissão de rendimentos, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea seu oferecimento à tributação, mantém-se o lançamento.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL E PARA PESSOA DIVERSA DO SUJEITO PASSIVO.
Inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial
provimento ao recurso para cancelar a multa isolada do carnê-leão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10820.002540/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A averbação da reserva legal pode ser feita após a ocorrência do fato gerador, notadamente quando existem laudos técnicos que denunciam a existência da área preservada no exercício em debate. Entretanto, deve-se definir um termo final para a averbação, especificamente o momento anterior ao início da ação
fiscal, sob pena de se esvaziar completamente a exigência legal tributária da averbação, como condição de fruição da isenção legal, pois, acatando-se a averbação após o início da ação fiscal, os contribuintes somente a implementariam quando sob fiscalização, situação que desnatura os objetivos tributários/ambientais da tributação do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA LASTREADA NA NÃO APRESENTAÇÃO DO ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001.
IMPOSSIBILIDADE. Como é de conhecimento geral, a jurisprudência do CARF inclinou-se pela inviabilidade da glosa da área de preservação permanente em decorrência unicamente da ausência de ADA, para exercícios anteriores a 2001, posição que foi cristalizada na SÚMULA CARF Nº 41: “A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, para restabelecer a área de preservação permanente de 560,1ha.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11618.000371/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. Somente são acatadas as despesas médicas de dependentes relacionados na DIPF do declarante,
relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.140
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10120.006114/2001-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
PRELIMINAR NULIDADE
DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não pode prosperar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, quando todas as questões postas na impugnação, juntamente com as pretensas provas, restaram efetivamente apreciadas e não se constatam as circunstâncias e os fatos alegados pelo contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL VÍCIO AUSÊNCIA DE CAUSA PARA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, sendo que eventuais problemas com o MPF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal. Questões ligadas ao descumprimento do objetivo do MPF devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tornam nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do artigo 142 do CTN.
PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE.
As provas obtidas pela autoridade lançadora junto ao Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por estarem sujeitas ao contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS ATIVIDADE RURAL.
O resultado da atividade rural é a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-calendário,
limitado a 20% da receita bruta anual. As incorreções quanto ao trabalho realizado pela autoridade lançadora já restaram corrigidas pela decisão de primeira instância.
Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2101-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10480.010410/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do
crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual o fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
PRESCIÇÃO INTERCORRENTE Não se aplica a prescrição intercorrente
no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11)
DIREITO TRIBUTÁRIO. NORMAS GERAIS. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. DILIGÊNCIA NÃO CONCLUÍDA Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na
apreciação das provas, formará livremente sua convicção, ainda que a diligência proposta não tenha sido concluída.
Numero da decisão: 2201-001.135
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade REJEITAR as
preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 35011.003088/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
