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7715266 #
Numero do processo: 13971.720992/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou, em recurso com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99 (RE nº 595.838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). 2. O § 2º do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC revogado, ou dos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil vigente, deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. 3. Diante da inconstitucionalidade da norma legal que estabeleceu o fato gerador das contribuições lançadas, deve ser dado provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 2402-007.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Gregorio Rechmann Junior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7762162 #
Numero do processo: 10384.000256/2008-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. Só se mantém o lançamento fiscal referente a omissão de rendimentos quando demonstrado de forma inequívoca nos autos que se trata de rendimentos tributáveis auferidos pelo sujeito passivo, que não foram oferecidos a tributação.
Numero da decisão: 2001-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Honório Albuquerque de Brito (Presidente) e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7715198 #
Numero do processo: 10660.720093/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO EXCLUSÃO. Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, a contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo regulamentar, após a entrega da DITR ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO ESPECÍFICO. NÃO APRESENTAR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO EXCLUSÃO. Para efeito de exclusão da área de interesse ecológico na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, a contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo regulamentar, após a entrega da DITR e apresentar o ato específico do órgão competente, federal ou estadual, declarando as áreas como de interesse ecológico. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. "A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA)." Para efeito de exclusão da área correspondente à reserva legal da base de cálculo do ITR. JURISPRUDÊNCIAS. NÃO TRANSITADO EM JULGADO. SEM DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. NÃO VINCULAM. JULGAMENTO. As decisões administrativas e a jurisprudência referente a processos judiciais ainda não transitados em julgado e sem decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF e pelo STJ em matéria infraconstitucional, não vinculam o julgamento na esfera administrativa. APRESENTAR O ADA. OBRIGAÇÃO. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO DESOBRIGA. Não cabe invocar o princípio da verdade material para se desobrigar de cumprir uma obrigação legal, qual seja a entrega do ADA. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. INÍCIO DO LITÍGIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de a contribuinte fazê-la em outro momento processual.
Numero da decisão: 2202-005.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal de 640,55 ha, para fins de cômputo da base cálculo do ITR, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que deu provimento integral. Votou pelas conclusões o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Rorildo Barbosa Correia - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA

7724684 #
Numero do processo: 10865.001779/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2 PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. In casu, o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 1999 deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2401-006.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte, conforme competências compreendidas na ação (regime de competência). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7736602 #
Numero do processo: 10218.720720/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE. ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, considera-se cumprida a obrigação, quando o Ato Declaratório Ambiental - ADA foi protocolado junto ao IBAMA antes do início da ação fiscal. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA. SIPT. LANÇAMENTO. SEM CONTESTAÇÃO. LITÍGIO NÃO SE INSTAURA. O VTN arbitrado pela autoridade fiscal, com base no SIPT, não foi expressamente contestado no recurso, assim o litígio não se instaurou e os fatos foram presumidos como verdadeiros, deixando de ser controvertido e não podendo mais ser alegados. Mantendo o VTN arbitrado pela fiscalização, confirmado pela decisão do Acórdão proferido pela DRJ.
Numero da decisão: 2202-005.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa da área declarada como sendo de preservação permanente. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10218.720724/2007-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson. - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7738717 #
Numero do processo: 10840.720065/2018-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Para caracterização do cerceamento de defesa, o contraditório e o devido processo legal, seria necessário que a falta de entrega ao contribuinte de todos os demonstrativos, termos e esclarecimentos mencionados no lançamento, além da falta de intimação, para que o sujeito passivo possa defender-se, como também os requisitos do art. 10 do DC nº 70.235/72. DAS PROVAS Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. DOS JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A incidência dos juros de mora à taxa SELIC, já foi insistentemente combatida pelos contribuintes, tanto na esfera administrativa quanto em ações judiciais, sob o argumento principal de que a taxa SELIC é um indicador criado pelo mercado financeiro, inadequado para atendimento ao disposto no art. 161 do CTN. As decisões administrativas seguem a Súmula nº 4 deste Colendo CARF. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. Não configura confisco ou ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a aplicação da lei tributária. INCIDÊNCIA DOS JUROS SOBRE A MULTA LANÇADA DE OFÍCIO. A multa não tem natureza de tributo, mas faz parte do crédito tributário, conforme dispositivos legais, fincados nos arts. 3º, 113º e 139º todos do CTN. DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Fica a critério da autoridade julgadora, a realização de diligências ou perícias, quando entende-las necessárias, indeferindo as que considerar desnecessárias. DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. O julgador deve obediência as Súmulas do CARF e as do STF ou quando a existência de julgado for definitiva especificamente quanto à inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2002-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7715279 #
Numero do processo: 10640.722872/2017-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO NO CURSO DO PAF. MARCO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL. TEMPESTIVIDADE. A Portaria SRF nº 259/2006, com redação dada pela Portaria RFB nº 574/2009, prevê como ônus do Fisco informar ao contribuinte o processo no qual será permitida a prática de atos de forma eletrônica. Considerando que todas as intimações anteriores entregues haviam ocorrido na forma postal e que a Receita não informou especificamente sobre o trâmite eletrônico do processo, é de se considerar tempestivo o recurso apresentado dentro do prazo de 30 dias contados da data da abertura dos arquivos digitais, nos termos do art. 23, §2º, III, c, do Decreto nº 70.235/72. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS. INDEVIDAMENTE DECLARADOS COMO ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE OU CONDIÇÃO DE APOSENTADO, PENSIONISTA OU REFORMADO. Para o gozo da isenção devem ser comprovados cumulativamente que os rendimentos decorrem de aposentadoria, pensão ou reforma; que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei; e que A moléstia esteja comprovada por laudo médico oficial. Desatendidas as exigências legais, impõe-se a glosa da dedução declarada. COBRANÇA DE TRIBUTOS JÁ QUITADOS. RENDIMENTOS OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO E RECOLHIDOS NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. BIS IN IDEM. Restando demonstrado por documentos hábeis e idôneos que os rendimentos foram oferecidos à tributação e os tributos integralmente recolhidos, torna-se indevida nova exigência sobre o mesmo fato gerador e, por conseguinte, no particular, insubsistente o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2003-000.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7765675 #
Numero do processo: 16624.003144/2008-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que dava-lhe provimento. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e Honório Albuquerque de Brito (Presidente). .
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7770277 #
Numero do processo: 19515.720082/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. REGRAMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO. 1. O Código Tributário Nacional tem norma específica que regulamenta os efeitos das decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, os quais, inclusive, não coincidem com os efeitos a que se pretende atribuir através do art. 24 da LINDB. 2. Ademais, o art. 146 do Código é claro ao determinar que a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, de tal forma que tal modificação tem efeitos prospectivos, e não retroativos. 3. O direito processual já estabelece uma lógica de precedentes (baseada no mesmo valor de segurança jurídica), a exemplo das decisões com repercussão geral, das decisões proferidas em recursos repetitivos, ou as próprias súmulas vinculantes deste CARF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NEGOCIAÇÃO. COMISSÃO PARITÁRIA. PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. A não incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados exige que a negociação entre a empresa e os empregados, realizada mediante comissão paritária, tenha a efetiva participação do sindicato dos empregados da respectiva categoria. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. BÔNUS DE ADMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA REMUNERAÇÃO TRIBUTÁVEL. PRÊMIO DE RECONHECIMENTO E DIVIDENDOS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. 1. Não importa a nomenclatura que se dê à verba. É necessário, sim, definir a sua natureza jurídica, pois o princípio da realidade sobrepõe-se ao aspecto formal, considerados os elementos tributários. 2. Em havendo demonstração de pagamento de remuneração, são devidas as contribuições devidas à seguridade social. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO TRABALHO PRESTADO. GANHO NÃO EVENTUAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. Valores pagos a título de abono único, não previsto em convenção coletiva e vinculado ao trabalho prestado, bem como os ganhos não eventuais, estão sujeitos à incidência de contribuições sociais previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA A EX-EMPREGADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO PROCEDENTE. A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar (art. 15 do Decreto 70235/72), de modo que, não havendo comprovação das alegações formuladas pelo sujeito passivo, e estando a autuação devidamente fundamentada e amparada em provas, é procedente o lançamento.
Numero da decisão: 2402-007.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Fernanda Melo Leal, Wilderson Botto e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ao bônus de rescisão e ao acordo coletivo idade/férias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Gregório Rechmann Junior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7726120 #
Numero do processo: 11020.000346/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. Tributam-se como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, caracterizados por sinais exteriores de riqueza, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Em se tratando de presunção legal relativa, cabe ao contribuinte o ônus da prova no que diz respeito à origem dos recursos que busquem justificar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS PARCELAS ISENTAS. Não apresentando o contribuinte, quando intimado para tal, documentos hábeis a demonstrar que os rendimentos auferidos seriam isentos para fins de imposto sobre a renda, devem os mesmos ser tributados como rendimentos omitidos. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Os RRA devem ser apurados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. CUMULAÇÃO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor correspondente a dependente quando já deduzida a pensão alimentícia judicial paga ao mesmo. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. FORMA QUALIFICADA. INTUITO DE FRAUDE. O lançamento foi realizado com a aplicação da multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, de forma correta, não havendo, portanto, qualquer insubsistência quanto à incidência da multa aplicada. Aplicada em sua forma qualificada, no percentual de 150%, em razão de haver nos autos indícios que caracterizam o evidente intuito de fraude. MULTA DE OFÍCIO E MULTA APLICADA ISOLADAMENTE DO CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante aos fatos geradores implementados até o ano-calendário de 2006 a concomitância da aplicação da multa aplicada isoladamente e da multa de oficio não se afigura legítima quando incidente sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2401-006.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar, em relação aos rendimentos recebidos acumuladamente, no valor de R$ 14.942,34, o recálculo do imposto sobre a renda, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência) e para excluir do lançamento a multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda (carnê-leão). (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO