Numero do processo: 13154.720448/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO DEFINITIVA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Apresentada a impugnação após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que fora feita a intimação ao sujeito passivo, regidos pelos arts. 14 e 15 do Decreto 70.235/1972, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Ao julgar intempestiva a peça de impugnação, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.000915/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, sendo assim irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento.
DECADÊNCIA
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF 99
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros;
A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente advento do lucro obtido
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO
Conforme disposto na súmula CARF nº 89, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
ABONO ÚNICO
De acordo com o Parecer PGFN nº 2114/2011 "o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, sendo desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não sofre a incidência de contribuição previdenciária
Numero da decisão: 2202-003.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa votaram pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
EDITADO EM: 16/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10875.721144/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É isenta a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão recebida por portador de moléstia grave.
Numero da decisão: 2201-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os rendimentos relativos ao BANESPREV.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 13/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13782.720264/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, por intempestivo.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10850.001599/2007-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.052
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10480.720006/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Restou devidamente comprovado nos autos o acesso do recorrente a todas as informações e todos os documentos referentes à Notificação de Lançamento, de modo que a própria impugnação por ele apresentada reflete o conhecimento de todas as matérias em litígio.
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE, SÚMULA N.º 63 DO CARF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DOS RENDIMENTOS.
Sujeitam-se ao imposto sobre a renda os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave reconhecida por laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando não forem decorrentes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser permitida a dedução de despesa com a instrução apenas quando devidamente comprovada e observados os requisitos impostos pela legislação.
DESPESAS MÉDICAS MAJORADAS. SUPOSTO ERRO DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
É objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, sendo irrelevante a comprovação ou não de que a majoração indevida da dedução de despesas médicas foi decorrente de um erro de digitação.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal (artigos 961 a 963 do RIR/1999), descabendo ao Conselho perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não, sob a ótica do princípio da proporcionalidade, pois tal situação esbarraria na análise da constitucionalidade das normas legais, o que confronta o disposto no Enunciado de Súmula n.º 2 do CARF.
Numero da decisão: 2201-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10950.720799/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. LANÇAMENTO IMEDIATO.
Diante da inobservância dos requisitos legais do direito à isenção decorrente do art. 195, § 7°, da Constituição, impõe-se a imediata lavratura de auto de infração, a partir do relato dos fatos caracterizadores do não atendimento dos requisitos legais para o gozo da isenção,
LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO
Não se comprovando a litispendência, não há razão para vincular as motivações de processos distintos.
LANÇAMENTO. FATO GERADOR.LEI DE REGÊNCIA.
O artigo 144 do Código Tributário Nacional - CTN aduz que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Inexiste o dolo que autorizaria a qualificação da multa quando a conduta é estranha à relação tributária entre os sujeitos ativo e passivo.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%.
RO Negado e RV Provido em parte
Numero da decisão: 2301-004.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, ) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício; vencidos o relator e os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior; (2) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (a) reconhecer a decadência com base no art. 150, § 4º do CTN, e (b) afastar a multa qualificada (competências 12/2008 e 13/2008), vencidos o relator e os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior; (3) quanto às multas relacionadas à GFIP, submetida a questão ao rito do art. 60 do Regimento Interno do CARF, foram apreciadas as seguintes teses: a) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 11.941, de 2009; b) aplicação das regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009; c) aplicação da regra do artigo 35 da Lei 8.212, de 1991, vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75%, previsto no artigo 44, I ,da Lei 9.430, de 1996; em primeira votação, se manifestaram pela tese "a" os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza ; pela tese "b" Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Júnior e pela tese "c" Julio Cesar Vieira Gomes e Amílcar Barca Teixeira Júnior; excluída a tese "c" por força do disposto no art. 60, parágrafo único, do Regimento Interno do CARF, em segunda votação, pelo voto de qualidade, restou vencedora a tese "b", vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Alice Grecchi, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Fabio Piovesan Bozza; com isto, as multas restaram mantidas, como consta no lançamento. Designados para redigir o voto vencedor: quanto à decadência e à multa qualificada, o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; quanto às multas relacionadas à GFIP, a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis.
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Bellini Junior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espindola Reis, Fabio Piovesan Bozza, Julio Cesar Vieira Gomes e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13603.722477/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 01/01/2011
PLR. DIRETORES SEM VINCULO EMPREGATÍCIO. INAPLICABILIDADE DA LEI DO PLR. PROGRAMA DESTINADO A EMPREGADOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11040.001165/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa:
FGTS. ISENÇÃO.
Os valores percebidos a título de FGTS, ainda que recebidos judicialmente, são isentos do IRPF, nos termos do art. 6º, V, da Lei nº 7.713/1988.
IRRF. VALOR DO TRIBUTO. ERRO MATERIAL. FALTA DE PROVA.
Havendo cálculo judicial do IRRF, cabe ao contribuinte apresentar provas que justifiquem o recalculo do débito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à isenção por moléstia grave, por concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo o valor de R$ 7.014,34.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (suplente convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 10865.722938/2014-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÕES. ADMISSIBILIDADE.
São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada parcialmente a glosa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa de dedução de despesas médicas, no valor de R$ 27.266,19.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
