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9637184 #
Numero do processo: 11080.006508/2007-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis os valores de despesas médicas e com Plano de Saúde pagos em benefício dos contribuinte e seus dependentes quando comprovados por meio de documentação hábil e idônea. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso para que a glosa de despesas médicas seja retificada para R$4.456,44 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9627306 #
Numero do processo: 15540.000852/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2202-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. O presente Processo Administrativo Fiscal – PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.006.574-3, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente do desconto da contribuição, devido a utilização de contribuinte individual, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal – PAF, de fls. 24 a 26. O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 29/12/2008, conforme Folha de Rosto do Auto de Infração de Obrigação Principal – AIOP, de fls. 02. O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 80 a 84, recebida, em 28/01/2009, acompanhada dos documentos, de fls. 85 a 98. A impugnação foi considerada tempestiva, fls. 99; 101. O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 12-28.281 - 13ª, Turma da DRJ/RJ1, em 29/01/2010, fls. 103 a 109. A impugnação foi considerada improcedente. O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 12/02/2010, conforme AR, de fls. 111. Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição com razões recursais, as fls. 112 a 120, recebida, em 10/03/2010, acompanhada dos documentos, de fls. 121 a 125. Mérito. que de posse de todos os requisitos a entidade requereu junto ao INSS, em 23/08/1991, protocolo 28306 a isenção das contribuições patronais, porém tal pedido foi indeferido em 18/11/2008 pela RFB, mais de dez anos após o pedido, reunindo a recorrente todos os requisitos legais exigíveis para gozar da isenção, torna-se inexistente qualquer obrigação de recolher o valor referente ao autos de infração lavrado; que a isenção foi tacitamente deferida pelo INSS, uma vez que promoveu a devolução de contribuições que haviam sido retidas referente a parte patronal para tanto junta prova, sendo a decisão silente quanto a isso, falando apenas que inexiste tal figura no direito brasileiro, mas, também, não há no direito brasileiro efeitos do silêncio da administração, sendo que o próprio INSS deu a recorrente tratamento de filantrópica ao restituir contribuições previdenciárias retidas na fonte, devendo, ainda, ser observado que o indeferimento realizado após dezoito anos viola o direito a razoável duração do processo; que nos termos do MP 446/2008 o INSS ou a RFB não eram mais competentes para julgar a isenção, pois tal competência passou para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSCF, artigo 22, III, porém a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional assim devem ser observadas as disposições constitucionais sobre o matéria; que tendo sido a decisão proferida após a nova MP essa a legislação a ser aplicada em não a legislação anterior, o que demonstra a incompetência da autoridade que decidiu, estando maculados os lançamentos tributários de nulidade, não dando o artigo 43, da MP competência a RFB para tal fim como alega à DRF ao julgar o recurso, pois a competência e do MDSCF; que o lançamento é decorrente do indeferimento do pedido de isenção proferido no processo nº 15536.00072/2008-41, devendo se dado efeito suspensivo, pois os presentes autos estão vinculados a decisão do processo citado; Dos pedidos, esperanças e requerimentos: a) integral provimento ao recurso com o cancelamento do débito fiscal. A autoridade preparadora reconheceu à tempestividade do recurso, fls. 126. O autos foram remetidos ao CARF, fls. 126. Consta, as fls. 128, Termo de Apensação (2), o qual informa que este processo foi juntado por apensação ao processo nº 15540.000853/2008-77. O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 22/01/2015, lote 09. É o Relatório.
Nome do relator: Não se aplica

9666474 #
Numero do processo: 10435.722717/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. A restituição de contribuições sociais retidas exige a demonstração, pelo requerente, da existência de tributo indevido ou maior que o devido, o que implica cumprimento de algumas obrigações tributárias acessórias, que possibilitem sua verificação pelo fisco. Sua inobservância autoriza o indeferimento do pleito por descumprimento dos requisitos para a sua concessão.
Numero da decisão: 2401-010.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.519, de 09 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10435.722708/2013-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

9663476 #
Numero do processo: 13558.720002/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para providenciar o sobrestamento, conforme orientação da 2ª SEJUL, em função de determinação do STF. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

9621844 #
Numero do processo: 13527.000826/2008-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva e independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. IMPOSTO NOTIFICADO. ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO. Não se admitem novas deduções após notificação do lançamento.
Numero da decisão: 2002-006.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

9615207 #
Numero do processo: 10909.003879/2006-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2001-004.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

9615472 #
Numero do processo: 11080.735330/2012-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO EM ESPÉCIE. PADRÃO PROBATÓRIO. Com a apresentação de quadro sintético acerca dos pagamentos efetuados a título de despesas médicas e dos respectivos extratos bancários, o sujeito passivo permite à administração tributária verificar a disponibilidade de moeda em espécie para justificar as deduções pleiteadas.
Numero da decisão: 2001-005.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9664581 #
Numero do processo: 10480.724823/2011-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o prazo definido no art. 33 da Lei nº 70.235/72 acarreta a sua perempção e o consequente não conhecimento, face à ausência de requisito essencial para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2003-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

9666574 #
Numero do processo: 13962.000775/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 29/02/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR PESSOA JURÍDICA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC/15). Não poderia o sujeito passivo se insurgir contra a atribuição de responsabilidade solidária a pessoa jurídica distinta. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX, da Lei nº 8.212/1991. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 2401-010.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

9607779 #
Numero do processo: 13749.000638/2009-95
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS ACOMPANHADOS DE DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL PRESTADOR. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos firmados por profissional que, por meio de declaração apartada, comprova haver prestado os serviços e recebido as importâncias correspondentes em pagamento.
Numero da decisão: 2802-001.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS