Numero do processo: 10510.723749/2017-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
A não comprovação das despesas lançadas em livro-caixa legitima a tributação da totalidade dos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebido de pessoa física, os quais passam a compor a base de cálculo do imposto, apurando-se também, neste caso, o ajuste anual.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA. ONUS DO CONTRIBUINTE.
Deve ser mantido o lançamento embasado na omissão de rendimentos apurada pela fiscalização se, intimado a comprovar sua declaração, o interessado apresenta meras argumentações de que os documentos estejam na posse de contador de forma indevida, conforme boletim de ocorrência.
Numero da decisão: 2002-010.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10872.720410/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o Auto de Infração é regularmente cientificado ao sujeito passivo, sendo-lhe concedido prazo para sua manifestação, e quando o Relatório Fiscal e os Anexos oferecem as condições necessárias para que o contribuinte conheça o procedimento fiscal e apresente a sua defesa ao lançamento, estando discriminados, nestes, a situação fática constatada e os dispositivos legais que amparam a autuação, tendo sido observados todos os princípios que regem o processo administrativo fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a autoridade fiscal pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES.
De acordo com a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Numero da decisão: 2202-011.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, e Ronnie Soares Anderson quanto ao fundamento da negativa de provimento ao recurso, sendo que na Declaração de Voto do Conselheiro Henrique Perlattto Moura consta o voto vencedor relativo ao fundamento adotado pelo colegiado, por voto de qualidade.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Redator designado
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 11030.720018/2013-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR. RENDIMENTOS.
A aquisição de disponibilidade econômica de renda por parte da contribuinte configura fato gerador de imposto de renda, nos termos previstos no Código Tributário Nacional. O ônus de comprovar a alegação de que a natureza do rendimento recebido é de verba isenta de tributação é exclusivamente da contribuinte.
Numero da decisão: 2002-010.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo as alegações de inconstitucionalidade e de violações a princípios constitucionais, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10830.727041/2017-84
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. INFORMAÇÕES DA FONTE PAGADORA.
As informações prestadas pela fonte pagadora constituem elemento probatório idôneo para a apuração de rendimentos tributáveis, cabendo ao contribuinte comprovar eventual incorreção dos dados utilizados pela fiscalização.
A remuneração do permissionário do serviço público de transporte coletivo pode compreender valores recebidos diretamente dos usuários e repasses efetuados pela administração pública, não se limitando, necessariamente, aos depósitos realizados em conta bancária.
MULTA DE OFÍCIO.
Caracterizada a omissão de rendimentos, é devida a aplicação da multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2001-008.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery BrandaoBarbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 16004.720289/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2011 a 31/08/2016
DECADÊNCIA. PRESENÇA DE DOLO. SÚMULA CARF Nº 72
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA SERVIÇOS. POSSIBILIDADE.
A prestação de serviços a pessoas não integrantes de consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, é motivo para desqualificação do consórcio e equiparação a pessoa jurídica prestadora de serviços para fins de cobrança de contribuição previdenciária.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIO ADMINISTRADOR. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO.
O diretor, gerente ou representante da pessoa jurídica é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, uma vez comprovado que praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR DE FATO. ATOS DE GESTÃO COMPROVADOS. ART. 135, III, DO CTN.
Comprovada, a partir do Relatório Fiscal, a prática de atos concretos de gestão pelo recorrente, consistentes na movimentação de recursos financeiros, utilização de conta bancária para operacionalização das atividades e realização de pagamentos de obrigações do consórcio, resta caracterizada sua atuação como administrador de fato. Evidenciada a prática de atos com infração à lei, impõe-se a responsabilização pessoal, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN.
CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS. CONSORCIADOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Deve ser excluída a responsabilidade solidária tributária dos consorciados do Consórcio Simplificado de Produtores Rurais quando o Fisco realiza o lançamento dos valores exclusivamente porque houve uma desconsideração material do consórcio, em razão da ausência de prestação de serviços unicamente aos condôminos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO.
É nulo o lançamento de responsabilidade solidária de contribuições para terceiros com fundamentação em responsabilidade por contribuições previdenciárias.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EXIGIBILIDADE.
A multa de ofício qualificada é exigível quando constatada a intenção do sujeito passivo de modificar as características essenciais do fato gerador, de modo a impedir ou retardar seu conhecimento pelo Fisco, visando o recolhimento a menor dos tributos devidos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se de forma retroativa a Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que reduziu a 100% o percentual da multa qualificada, quando cominar penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática do ato.
MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. INAPLICABILIDADE.
O princípio constitucional da vedação ao confisco é aplicável apenas aos tributos ou contribuições, não guardando relação com as penalidades. Não existe caráter confiscatório na multa de ofício prevista na legislação.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF 163
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2102-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) excluir a responsabilidade solidária dos consorciados em relação ao crédito tributário lançado; e (ii) limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da retroatividade benigna. Acordam os membros do colegiado: (i) pelo voto de qualidade, manter a responsabilidade solidária de Orlando Pinatti. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (relator), Yendis Rodrigues Costa e Fernando Gomes Favacho, que excluíram o vínculo de solidariedade; (ii) por unanimidade de votos, negar provimento às demais matérias do recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula, redator designado
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess(Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10830.726960/2017-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Inexistindo demonstração de prejuízo e tendo sido assegurado o contraditório e a ampla defesa na fase contenciosa, não há nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 46.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÕES DA FONTE PAGADORA. IDONEIDADE.É legítimo o lançamento baseado em informações prestadas por fonte pagadora, cabendo ao contribuinte comprovar eventual inconsistência. Inaplicáveis as Súmulas CARF nº 26 e nº 29.
BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO GLOBAL. VALORES DESTINADOS A CUSTEIO.A destinação de parte da receita ao custeio operacional não afasta sua natureza de rendimento tributável.
IRRF. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE.
A falta de retenção na fonte não afasta a tributação nem a obrigação de declarar os rendimentos. Súmula CARF nº 12.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO.
Constatada omissão de rendimentos, é devida a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, independentemente de dolo (art. 136 do CTN). Inaplicável a Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 2001-008.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery BrandaoBarbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 11080.722553/2010-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
A Administração Pública não responde solidariamente por créditos previdenciários devidos pela empresa contratada para prestação de serviços de construção civil, reforma ou acréscimo, exceto nos casos de cessão de mãodeobra
Numero da decisão: 2001-008.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 15540.000771/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2004, 2005
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EMPRESA. GILRAT. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
É procedente o lançamento do crédito decorrente das contribuições patronais destinadas ao financiamento da seguridade social e benefícios conforme GILRAT, cargo da empresa excluída do Simples Nacional, com decisão administrativa definitiva, a partir da data de início dos efeitos da decisão de exclusão.
Numero da decisão: 2102-004.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 10983.721318/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
ENTIDADE BENEFICENTE. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE GOZO DA IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). PARECER PGFN/CRJ/Nº 2132/2011. ATO DECLARATÓRIO Nº 05/2011, APROVADO PELO MINISTRO DA FAZENDA (DOU EM 15/12/2011). EFEITO EX TUNC.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é meramente declaratório, produzindo efeito ex tunc, retroagindo à data de protocolo do respectivo requerimento.
Numero da decisão: 2202-011.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 19613.721247/2020-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 30/11/2016
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF n. 103. Exonerado valor superior ao limite estabelecido pela Portaria MF n. 2/23. Recurso de ofício conhecido.
RECURSO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PISO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO REALIZADO POSTERIORMENTE.
A existência de lançamentos fiscais, que tratam dos mesmos fatos e que são decorrentes de procedimentos fiscais distintos, praticamente realizados em sequência, tendo como objeto os mesmos fatos e obtidos os mesmos resultados, implica no cancelamento do segundo, na medida em que seu objeto está contido no primeiro.
Numero da decisão: 2302-004.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, negar-lhe provimento..
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
