11489629
# Numero do processo: 10183.745465/2021-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2018
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. SÚMULA CARF Nº 1. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo, com identidade de causa de pedir e pedido em relação ao processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas quanto às matérias submetidas ao Poder Judiciário, nos termos do §2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/1979, do art. 38 da Lei nº 6.830/1980 e da Súmula CARF nº 1, devendo ser afastada sua apreciação na esfera administrativa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. Inexiste previsão legal, no âmbito do Decreto nº 70.235/1972, que autorize a suspensão do processo administrativo fiscal em razão da existência de ação judicial paralela, sendo inaplicável, na espécie, o art. 313 do Código de Processo Civil.
PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. ART. 16, §4º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. A prova documental deve ser apresentada na fase de impugnação, sob pena de preclusão, sendo inadmissível sua juntada em sede recursal quando não caracterizadas as hipóteses excepcionais previstas no art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/1972.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Não se verifica nulidade do lançamento quando ausentes os vícios previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, com plena ciência da exigência e oportunidade de impugnação.
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. ART. 14 DA LEI Nº 9.393/1996. Constatada a subavaliação do VTN declarado, impõe-se à autoridade fiscal o arbitramento do valor da terra nua com base em dados de mercado, podendo utilizar como referência as informações constantes do Sistema de Preços de Terra (SIPT), nos termos do art. 14 da Lei nº 9.393/1996.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos de seu direito, não sendo possível afastar o valor arbitrado sem a apresentação de prova técnica idônea, devendo ser mantido o lançamento quando não infirmado por elementos probatórios suficientes.
Numero da decisão: 2102-004.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.324, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.730643/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
11491246
# Numero do processo: 13161.720692/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexistente demonstração de cerceamento do direito de defesa ou de qualquer das hipóteses previstas na legislação de regência. Alegações genéricas desacompanhadas de elementos concretos não ensejam a decretação de nulidade. Súmula CARF nº 02.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESPESAS DE INSTRUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Mantêm-se as glosas das deduções quando o contribuinte não apresenta documentação idônea apta a comprovar o preenchimento dos requisitos legais, limitando-se, em sede recursal, à reiteração das alegações já apreciadas pela decisão recorrida, sem produção de fatos ou provas novas.
MULTA DE OFÍCIO.
Mantido o crédito tributário, subsiste a multa de ofício aplicada na forma do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2102-004.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
11491270
# Numero do processo: 10803.000014/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Tributa-se o ganho de capital decorrente do lucro auferido com a alienação de bem caracterizado pela diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição. Somente poderão ser inseridos no custo do bem os gastos com benfeitorias quando comprovados por documentação hábil e idônea vinculadas ao imóvel, cabendo ao contribuinte tal prova
GANHO DE CAPITAL. DATA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DESPROVIDO DE REGISTRO PÚBLICO. INEFICÁCIA PERANTE A FAZENDA PÚBLICA.
O instrumento particular desacompanhado do respectivo registro público não constitui prova idônea para demonstrar, perante a Fazenda Pública, a data de aquisição do imóvel, sendo inapto a produzir efeitos tributários destinados à redução da base de cálculo ou à fruição de benefícios fiscais.
Numero da decisão: 2102-004.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da reunião os conselheiros os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
11491667
# Numero do processo: 10855.721450/2018-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014
MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO.
A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do poder judiciário.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONFIGURAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF N° 72.
Na ausência de comprovação de pagamento antecipado que mantenha a conexão com o fato gerador da obrigação tributária ou no caso de restar caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo artigo 173, inciso I do CTN.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 101.
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 171.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689 DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689 de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea c do CTN.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
A doutrina, as decisões administrativas e as decisões judiciais não se constituem em legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, de forma que só são aplicáveis ao processo administrativo fiscal nos casos em que a lei as houver atribuído eficácia normativa.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
Os pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por meio de requerimento próprio, respeitando-se a forma e o prazo estabelecidos no Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1634 de 21 de dezembro de 2023 e nas demais normas atinentes ao tema, expedidas por seu presidente.
Numero da decisão: 2101-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos referentes à violação de princípios constitucionais em relação à multa de ofício; na parte conhecida, rejeitar a prejudicial de mérito da decadência e a preliminar de nulidade do lançamento e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em razão da retroatividade benéfica da Lei nº 14.689 de 2023.
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
11495089
# Numero do processo: 15504.726257/2017-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTE
Para lançamento de despesas dedutíveis com dependente é necessário, antes de tudo, que se caracterize a situação de dependência. É responsabilidade do beneficiário do recibo provar que realmente efetuou o pagamento do valor nele constante, ou fazer prova do serviço prestado, para que fique caracterizada a efetividade da despesa passível de dedução. E, em não fazendo isso, cabe as consequências legais do não cabimento das deduções.
Numero da decisão: 2402-013.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, SuezRoberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11495280
# Numero do processo: 13116.720370/2019-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
A legislação tributária autoriza a constituição do crédito com base na presunção de omissão de rendimentos quando verificados depósitos bancários cuja origem não seja comprovada pelo contribuinte, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A mera identificação do depositante (CPF/CNPJ e nome) não se confunde com a comprovação da origem dos recursos, que exige demonstração da natureza jurídica da operação.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. IMPROFICUIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
É válida a intimação por edital quando precedida de tentativas frustradas de ciência postal no endereço cadastral do sujeito passivo, nos termos do art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. A posterior participação do contribuinte no procedimento fiscal afasta qualquer alegação de prejuízo, nulidade ou cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES. INOCORRÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade quando os valores objeto de questionamento encontram-se devidamente individualizados em demonstrativos anexos à intimação, possibilitando o pleno exercício do direito de defesa.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INEXIGÊNCIA FORMAL ABSOLUTA.
A ausência de juntada formal do relatório circunstanciado previsto no Decreto nº 3.724/2001 não implica nulidade do lançamento quando evidenciada, nos autos, a motivação da requisição de informações financeiras e assegurado o contraditório.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
A presunção de omissão de rendimentos é relativa, cabendo ao contribuinte apresentar prova idônea capaz de demonstrar a origem dos recursos. A ausência de comprovação suficiente autoriza a manutenção do lançamento.
CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A alegação de caráter confiscatório da exigência possui natureza constitucional, não podendo ser apreciada no âmbito do CARF, nos termos da Súmula CARF nº 2 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2102-004.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de intimação regular para apresentação dos extratos bancários. Vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator) e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, que acolheram a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula. No mérito, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Yendis Rodrigues Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula– Relator Designado
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral),Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
11495286
# Numero do processo: 10530.732325/2018-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Não se conhece de matéria suscitada apenas em sede de recurso voluntário, quando não apresentada na impugnação, em razão da preclusão prevista no art. 17 do Decreto nº 70.235/1972.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE.
O pedido de diligência deve ser indeferido quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da controvérsia. A formulação de pedido genérico, desacompanhado da indicação objetiva das provas pretendidas e de sua utilidade para a solução da lide, não justifica a reabertura da instrução processual.
IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CABIMENTO.
A qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não assegura, por si só, a imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. O benefício depende do atendimento dos requisitos estabelecidos em lei. A Lei nº 9.790/1999 não concede isenção das contribuições previdenciárias.
OSCIP. DESVIRTUAMENTO DAS FINALIDADES LEGAIS.
A demonstração de que a entidade atuava como mera intermediária de contratação de mão de obra para ente público, sem execução de atividades de interesse social, prestação de contas ou observância dos requisitos legais, autoriza a desconsideração de sua qualificação formal para fins tributários e legitima o lançamento das contribuições previdenciárias com base na realidade dos fatos.
Numero da decisão: 2302-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
11495287
# Numero do processo: 10660.725476/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO.
Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração.
TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES.
Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11495289
# Numero do processo: 10660.725478/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2007
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE FUNDAÇÃO EDUCACIONAL. SUSPENSÃO.
Constatado que entidade beneficiária de imunidade de tributos federais não está observando requisito ou condição previsto na legislação de regência, a fiscalização tributária expedirá notificação fiscal, na qual relatará os fatos que determinam a suspensão do benefício, indicando inclusive a data da ocorrência da infração.
TRIBUTOS DE ENTIDADES TIDAS COMO IMUNES.
Suspensa a imunidade tributária da entidade, devem ser lançados os tributos por ela devidos.
Numero da decisão: 2302-004.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
11495290
# Numero do processo: 15746.720330/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da Portaria MF nº 2/2023.Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado na decisão recorrida é inferior ao limite de alçada então vigente.
FUNRURAL. SÚMULA CARF Nº 150. INAPLICABILIDADE DO RE 363.852/MG AOS FATOS GERADORES REGIDOS PELA LEI Nº 10.256/2001.
Nos termos da Súmula CARF nº 150, é vedada a aplicação do entendimento firmado no RE 363.852/MG para afastar lançamentos de sub-rogação referentes a fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 10.256/2001.
CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF (RE 718.874 - TEMA 669). IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017.
Conforme entendimento fixado no RE 718.874, a competência atribuída ao Senado Federal pelo art. 52, X, da CF restringe-se a suspender a execução de lei declarada inconstitucional, não abrangendo dispositivos ou normas não alcançados pela decisão de inconstitucionalidade do STF.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SENAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/ 2018.
A atribuição da responsabilidade tributária ao adquirente da produção rural para recolhimento da contribuição ao SENAR somente passou a contar com fundamento legal específico a partir da vigência da Lei nº 13.606/2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei nº 9.528/1997.Nos períodos anteriores à vigência da Lei nº 13.606/2018, inexiste suporte legal para a exigência da contribuição ao SENAR do adquirente da produção rural na condição de responsável tributário por sub-rogação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
Afastada a acusação de fraude e inexistindo comprovação de conduta dolosa, desvio de finalidade, dilapidação patrimonial ou outro ato ilícito individualizado, não subsiste a responsabilização pessoal dos administradores.
Numero da decisão: 2302-004.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do Recurso de Ofício; (ii) conhecer do Recurso Voluntário do contribuinte principal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir os débitos relativos ao SENAR e manter a exigência fiscal no que tange o FUNRURAL e a GILRAT; (iii) conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos responsáveis solidários e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para afastar a responsabilidade solidária.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
