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11397086 #
Numero do processo: 17613.720559/2014-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração de rendimentos, desde que decorram do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e possam ser documentalmente comprovados.
Numero da decisão: 2002-010.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar provimento parcial para restabelecer a dedução da pensão alimentícia devida a ANTONIETA RAMOS NASCIMENTO. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11384761 #
Numero do processo: 16682.721295/2020-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2016 a 31/12/2016 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa quando o auto de Infração e seus anexos apresentam, de forma clara e objetiva, os fatos apurados, as bases de cálculo, os valores lançados e os dispositivos legais aplicados. RELATÓRIO FISCAL ÚNICO. VÁRIOS AUTOS DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Nada impede que um único Relatório Fiscal seja elaborado para os vários Autos de Infração constantes de um mesmo processo, sendo que o Relatório Fiscal e os demais anexos dos Autos de Infração, bem como os próprios Autos de Infração, foram claros e precisos ao evidenciar todas as apurações e lançamentos empreendidos com base dos elementos probatórios colhidos pela fiscalização, não tendo havido qualquer prejuízo ao direito de defesa do contribuinte EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO LANÇAMENTO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA DIFERENCIADA. PROSSEGUIMENTO. A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança e depósito judicial no montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II e IV do CTN), porém não impede a sua constituição por meio de lançamento de ofício. Súmula CARF nº 48. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. Os valores relativos ao plano educacional oferecido aos segurados e seus dependentes não integram o salário de contribuição quando vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial. AUXÍLIO MORADIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Os valores correspondentes à habitação fornecidos pela empresa sob a forma de reembolso ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência integram o salário de contribuição AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. A verba paga sob a rubrica auxílio combustível, quando paga indistintamente a servidores que realizem ou não suas atividades fora da repartição e, ainda, não tendo sido comprovada, pelo contribuinte, nos autos, como utilizada em gastos efetivos de locomoção quando da realização de atividades externas, tem natureza remuneratória, devendo, assim, sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CARACTERIZAÇÃO. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 1.112.745 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, os Programas de Demissão Voluntária - PDV se consubstanciam por uma oferta pública para a realização do negócio jurídico que se materializa por meio de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, não existindo margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. VERBAS RECEBIDAS NO CONTEXTO DO PDV. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA FORMAL DE UM PLANO DE PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E DE TERMO DE ADESÃO. Para comprovar que as verbas recebidas à título de indenização foram recebidos no contexto de um Programa ou Plano de Demissão Voluntária deve o contribuinte apresentar o plano formalmente instituído em que o empregador oferece um conjunto de benefícios a uma determinada classe de empregados para que eles optem pela rescisão do contrato de trabalho, de acordo com regras previamente estabelecidas, assim como o termo de adesão ao referido plano. Nesse caso, a indenização recebida não está sujeita à incidência do imposto de renda, nos termos da Súmula no 215 do STJ. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE. PRIMEIROS 15 DIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Importância paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias anteriores à incapacidade/auxílio-doença (verba), não está sujeita à incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador, conforme decisão definitiva do STJ com repercussão geral, que deve ser reproduzida pelas turmas do carf, nos termos do art. 62, § 2º do RICARF. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.072.485. TEMA 985. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O terço constitucional de férias compõe a base de cálculo das contribuições devidas à seguridade social somente a partir da publicação da ata do julgamento do RE 1.072.485, a saber, 15/09/2020. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS). NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com decisão do STJ, proferida no RE Nº 1.230.957/RS na sistemática do art. 543-C da Lei nº 5.869/1973, não incidem contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão de seu o caráter indenizatório. As contribuições destinadas a Terceiros possuem identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias e devem seguir a mesma sistemática, a teor do que dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.457/2007. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO VINCULADO AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por ser acessório do aviso prévio indenizado, o décimo terceiro indenizado, dele decorrente, também não sofre a incidência de contribuições sociais.
Numero da decisão: 2102-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento de ofício os valores a título de: (i) aviso prévio indenizado e reflexos no décimo terceiro salário; (ii) primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença; e (iii) terço constitucional de férias. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que deu provimento parcial em maior extensão, a fim de considerar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela decisão liminar no MS nº 0092662-86.2015.4.02.5101 alcançou as competências 01/2016 e 02/2016, com exclusão da multa de ofício. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11374796 #
Numero do processo: 13807.004788/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. A retificação da declaração após a notificação do lançamento somente é admitida em hipóteses de erro de fato, nos termos do art. 147, § 2º, do CTN. A ausência de inclusão de despesas escrituradas em livro-caixa pode, em tese, caracterizar erro de fato, desde que devidamente comprovada. A escrituração em livro-caixa, por si só, não comprova a efetiva realização das despesas, sendo necessária a apresentação de documentação idônea que demonstre sua ocorrência e vinculação à atividade exercida.
Numero da decisão: 2402-013.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11399406 #
Numero do processo: 10280.721858/2011-27
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF nº 02. Recurso tempestivo. Não conhecimento em razão do teor das alegações do sujeito passivo que se restringem a pontos de suposta ilegalidade e inconstitucionalidade da multa e do tributo, uma vez que não compete ao julgador administrativo se debruçar sobre tais alegações. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2001-008.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11395849 #
Numero do processo: 12448.728565/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 NULIDADE. DECISÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CONJUNTO E SUPOSTA FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. A negativa de julgamento conjunto constitui faculdade da Administração e encontra-se devidamente motivada. A discordância quanto à valoração das provas insere-se no mérito e não enseja nulidade. NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO NA FASE INVESTIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A realização de diligências e intimações na fase prévia à constituição do crédito tributário não compromete a validade do lançamento, desde que observados os requisitos do Decreto nº 70.235/72. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO PELA FISCALIZAÇÃO. LEGALIDADE. O acesso a dados bancários pela autoridade fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, não configura ilegalidade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea, operando-se a inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte. A elisão da presunção legal exige demonstração específica de cada depósito, com correspondência de valores, datas e causa jurídica da operação, sendo insuficientes alegações genéricas ou indicação global de valores. A falta de documentação apta a comprovar a efetiva ocorrência e os elementos das operações alegadas impede o afastamento da presunção legal CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. RATEIO. Observada a intimação do co-titular, aplica-se o disposto no art. 42, § 6º da Lei nº 9.430/1996, com imputação proporcional dos valores, não prosperando a insurgência contra o rateio.
Numero da decisão: 2401-012.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11399402 #
Numero do processo: 13603.723067/2013-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. As alegações de nulidade são improcedentes quando a autuação se efetivou dentro dos estritos limites legais e foi facultado ao sujeito passivo e responsáveis solidários o exercício do contraditório e da ampla defesa. NULIDADE - SUPOSTO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. São contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Assim, está enquadrado no polo passivo da relação tributária como contribuinte do Imposto Territorial Rural a pessoa física ou jurídica que tenha registro de terras em seu nome, enquanto não cancelado o registro imobiliário, nos termos da Lei de Registros Públicos. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO DO ITR COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO COM APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. Resta próprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando observado o requisito legal de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2001-008.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

11375642 #
Numero do processo: 11330.000290/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. Tratando-se de contribuições previdenciárias sujeitas ao regime de lançamento por homologação, e inexistindo comprovação de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 150, § 4º, do CTN, contando-se da ocorrência do fato gerador. Aplicação do entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. RECOLHIMENTOS EFETUADOS SOB A SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS. SÚMULA CARF Nº 76. Na hipótese de exclusão do contribuinte do regime do SIMPLES, os valores recolhidos sob a sistemática simplificada devem ser deduzidos dos créditos tributários posteriormente lançados relativamente aos mesmos fatos geradores e espécies tributárias, nos termos da Súmula CARF nº 76. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. RETIFICAÇÃO DE GFIP. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL. A mera retificação de GFIPs não é suficiente para o reconhecimento, no âmbito do processo administrativo fiscal, de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, quando ausente a observância do procedimento legal aplicável à época dos fatos, inclusive quanto à prévia habilitação do crédito perante a Administração Tributária. Inexistindo elementos suficientes para aferição da liquidez, certeza e efetiva utilização do crédito alegadamente compensado, não há como acolher a pretensão do contribuinte.
Numero da decisão: 2402-013.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, acatar a prejudicial de decadência para as competências de 10/1999 a 10/2000, inclusive, (ii) no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto de modo a deduzir do crédito lançado os valores pagos na sistemática do SIMPLES, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11375021 #
Numero do processo: 19311.720253/2018-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 30/12/2015 INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Considera-se cientificado o contribuinte por meio eletrônico na data em que efetuar a consulta à mensagem na caixa postal ou acessar o documento objeto da intimação, caso a consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 (quinze) dias do envio da comunicação, nos termos do artigo 23, § 2º, inciso III, alínea b do Decreto nº 70.235/72. Apresentado o Recurso Voluntário após o decurso de 30 dias contados do acesso à caixa postal e/ou aos autos do processo, nos termos delineados acima, forçoso reconhecer a sua intempestividade.
Numero da decisão: 2101-003.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas da preliminar de tempestividade; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto ,Debora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11397023 #
Numero do processo: 11060.721076/2011-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 PER/DCOMP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar o direito creditório pleiteado, mediante apresentação de documentação idônea apta a demonstrar a liquidez e certeza do crédito. A não apresentação dos elementos indispensáveis à verificação do crédito impede o reconhecimento da restituição.
Numero da decisão: 2002-010.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11400956 #
Numero do processo: 10410.720368/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SÚMULA CARF 162. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. GASTO DE PESSOAL COM AS CONTRATAÇÕES NULAS. SÚMULA Nº 363 TST. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A nulidade da contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, não impede ao trabalhador o recebimento da remuneração correspondente ao período trabalhado, até porque não se admite a prestação de trabalho sem a respectiva remuneração. Ainda que o entendimento adotado pelo TST e pelo STF possuir o condão de dispensar o contratante do pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias, em nenhum momento afasta a incidência, em relação aos salários pagos ou devidos, das contribuições previdenciárias incidentes na espécie. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR DE OFÍCIO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SÚMULA 368 DO TST. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições sociais previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de-contribuição. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 20%. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. A multa de mora limitada a 20%, prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se exclusivamente às hipóteses de recolhimento espontâneo em atraso, não se estendendo aos casos de lançamento de ofício. Verificada a ausência de recolhimento e a prestação de informações inexatas em GFIP, impõe-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2101-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das matérias relacionadas a multa confiscatória; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar lhe provimento. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR