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11442064 #
Numero do processo: 10166.735983/2019-88
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. LEI Nº 12.546, DE 2011. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. As receitas decorrentes da atividade constitutiva do objeto social da Sociedade em Conta de Participação devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo sócio ostensivo, empresa de construção de obras de infraestrutura, enquadrada nos grupos 421, 422, 429 e 431 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTAÇÃO COM BASE NA RECEITA BRUTA. APROVEITAMENTO DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NA FOLHA. POSSIBILIDADE. Os recolhimentos de contribuições previdenciárias efetuados com base na folha de pagamento podem ser aproveitados para abatimento do crédito tributário apurado na hipótese de constatação de que, à época, era devida a contribuição substitutiva incidente sobre o total da receita bruta. O mero aproveitamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais eventualmente recolhidos durante o período fiscalizado não se confunde com o instituto da compensação. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAR COM OMISSÃO OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÕES. CFL 22. INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTENDIMENTO SUMULADO. A multa prevista nos arts. 11 e 12 da Lei nº 8.218/91 não é cabível no caso de fiscalização das contribuições previdenciárias, justamente por existir lei específica tratando da penalidade envolvendo a não apresentação (ou apresentação deficiente) de documentos, qual seja, a própria Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2003-006.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: a)conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das inovações trazidas em sede recursal; b) na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade; e c) no mérito, por dar provimento parcial ao recurso para: c.i) reconhecer a possibilidade de aproveitar o valor recolhido de contribuição previdenciárias calculado sobre a folha salarial para abater do crédito tributário de CPRB lançado, dentro do mesmo período de apuração; e c.ii) cancelar o lançamento da multa por descumprimento de obrigação acessória “CFL 22”. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11447476 #
Numero do processo: 11080.726485/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DECORRENTES DO TRABALHO. Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão apurada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2302-004.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11429521 #
Numero do processo: 13609.721706/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.REGRA GERAL.VERBA INDENIZATÓRIA.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO O salário de contribuição abrange a totalidade dos rendimentos pagos devidos ou creditados a qualquer título. Somente as verbas de natureza indenizatórias taxativamente descritas na norma e devidamente comprovadas não constituem base do tributo previdenciário sendo defeso o uso desvirtuado das isenções previstas na lei. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INSCRIÇÃO NO PAT O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT. (Súmula CARF nº 213) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CFL 68).INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991. (Súmula CARF nº 196)
Numero da decisão: 2402-013.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para excluir do crédito constituído a parcela referente ao auxílio-alimentação e seu reflexo nas multas de ofício e CFL 68 aplicadas. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11457677 #
Numero do processo: 11080.723618/2011-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata.
Numero da decisão: 2001-008.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11418005 #
Numero do processo: 11516.720310/2023-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator) que entendeu desnecessária a diligência. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Joao Ricardo Fahrion Nuske. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente e relator Assinado Digitalmente Joao Ricardo Fahrion Nuske - Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11448799 #
Numero do processo: 10166.727881/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI Nº 5422. O Supremo Tribunal Federal, em precedente de eficácia vinculante e geral (erga omnes), deu ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Numero da decisão: 2201-012.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11434615 #
Numero do processo: 15467.720063/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. MORADIA. ALIMENTANDO. As despesas, devidamente comprovadas, de moradia dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda na declaração, quando comprovadas e observado o limite anual.
Numero da decisão: 2201-012.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa de dedução de despesas a título de pensão alimentícia judicial, no montante de R$ 3.774,00 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais). Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11441889 #
Numero do processo: 10640.723128/2013-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2011 RETENÇÃO SOBRE NOTA FISCAL DE SERVIÇO. ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO POR TOMADOR. RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. O cedente da mão-de-obra deverá elaborar folhas de pagamento distintas para cada contratante (tomador de serviços), sendo este documento essencial para a análise do pleito de restituição formulado por contribuinte prestador dos serviços sobre a retenção em nota fiscal. Deve ser indeferido o pedido de restituição ante a ausência de atendimento à intimação fiscal para apresentação de documentos solicitados.
Numero da decisão: 2003-006.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11454223 #
Numero do processo: 10183.745859/2019-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2016 ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIEDADE. POSSE POR TERCEIROS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERDA DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE. Não havendo demonstração cabal da perda da propriedade, perfectibiliza-se a condição legal do sujeito passivo na qualidade de proprietário do imóvel, para fins de incidência do ITR. NULIDADE. ARBITRAMENTO DO VTN. AUSÊNCIA DE EXTRATO DO SIPT. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento do Valor da Terra Nua (VTN) não estar acompanhado de extrato do SIPT, quando demonstrado que a apuração considerou as aptidões agrícolas do imóvel e utilizou dados oficiais do sistema, tendo sido oportunizado ao contribuinte o contraditório. PROCEDIMENTO FISCAL. ART. 14 DA LEI Nº 9.393/1996. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA IN LOCO. O art. 14 da Lei nº 9.393/1996 não impõe à fiscalização a realização de vistoria presencial no imóvel rural, sendo suficiente a utilização de dados oficiais e elementos obtidos em procedimento fiscal. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A exclusão de áreas não tributáveis da base de cálculo do ITR exige comprovação mediante documentação idônea, como ADA e/ou averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. A mera alegação genérica ou presunção de percentual mínimo legal não autoriza a exclusão. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NECESSIDADE. A produção de prova pericial pode ser indeferida quando não demonstrada sua imprescindibilidade ou quando utilizada como meio de suprir deficiência probatória do contribuinte. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, as informações prestadas na DITR e os fatos constitutivos de seu direito, não cabendo à Administração reconstruir elementos fáticos não demonstrados nos autos.
Numero da decisão: 2102-004.370
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2102-004.367, de 14 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.731110/2021-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11445086 #
Numero do processo: 13771.720320/2015-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Afasta-se parcialmente a glosa da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos documentos judiciais atestando a fixação da verba alimentar e dos comprovantes dos pagamentos realizados.
Numero da decisão: 2001-008.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia no valor de R$ 17.272,39, na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Rosimery Brandao Barbosa, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO