Numero do processo: 12893.720124/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2009 a 31/08/2011
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE.
Em se verificando a ocorrência de erro no preenchimento na DCOMP a partir de evidências produzidas pelo sujeito passivo em sede recursal, reconhece-se a possibilidade de reanálise do direito creditório, mas sem homologar a compensação, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas.
Numero da decisão: 2101-003.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os óbices de natureza formal para análise do direito creditório em questão e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para ser proferido despacho decisório complementar, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 02 de setembro de 2026.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos (Presidente), Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10530.735970/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade a lavratura de atos e termos por pessoa incompetente e o proferimento de despachos e decisões por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A rejeição fundamentada de teses de mérito pelo julgador de primeira instância não se confunde com vício procedimental nem configura cerceamento do direito de defesa.
SIMPLES NACIONAL. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA E FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. INAPLICABILIDADE.
O critério da dupla visita e da fiscalização orientadora previsto no art. 55 da LC nº 123/2006 aplica-se exclusivamente aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo, não alcançando o lançamento tributário efetuado pela Receita Federal do Brasil.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SIMPLES NACIONAL. ANEXO IV. CPRB. REQUISITOS DA OPÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVO RECOLHIMENTO.
A opção pelo regime substitutivo da CPRB (Lei nº 12.546/2011) por empresa enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional condiciona-se ao efetivo recolhimento do tributo na competência inicial do exercício. A ausência de pagamento descaracteriza a opção no mundo jurídico, sujeitando o contribuinte ao recolhimento do CPP e GILRAT pela regra geral sobre a folha de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL (75%). OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO DO ART. 38-B DA LC Nº 123/2006. INAPLICABILIDADE.
O benefício de redução de 50% previsto no art. 38-B da LC nº 123/2006 destina-se exclusivamente às multas por descumprimento de obrigações acessórias em valor fixo ou mínimo, descabendo sua aplicação sobre a multa de ofício proporcional de 75% lançada em Auto de Infração da obrigação principal. Cabe, todavia, o recálculo de seu valor sobre o saldo remanescente do tributo apurado após os abatimentos deferidos.
MULTA ISOLADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATENDIMENTO PARCIAL A INTIMAÇÕES. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO. DIREITO À REDUÇÃO DE 50%.
O atraso pontual ou atendimento parcial a intimações que não inviabilize a apuração do crédito pelo Fisco não configura embaraço à fiscalização. Inexistindo dolo, fraude ou obstrução, reconhece-se o direito da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional à redução de 50% sobre a multa por descumprimento de obrigação acessória, nos termos do art. 38-B, caput, inciso II, da LC nº 123/2006.
Numero da decisão: 2402-013.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir em 50% a multa isolada aplicada, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino que negou provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Suez Roberto Colabardini Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
Numero do processo: 19613.750758/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2014, 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir dispositivo de acórdão devido a lapso manifesto configurado pela contradição entre o dispositivo do acórdão e a sua conclusão.
Numero da decisão: 2202-012.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração sem efeitos infringentes, para que seja corrigido o dispositivo do Acórdão nº 2202-011.412, nos termos detalhados no voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 13984.720303/2020-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
O ganho de capital auferido por pessoa física na alienação de bens ou direitos submete-se à incidência do imposto sobre a renda, observadas as alíquotas e demais condições previstas na legislação de regência.
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
Compete à autoridade fiscal demonstrar os fatos constitutivos do crédito tributário e os elementos que integram sua base de cálculo, devendo o lançamento de ofício estar suficientemente motivado e instruído com os elementos probatórios que evidenciem a ocorrência do fato jurídico-tributário ou da infração imputada ao sujeito passivo, nos termos do art. 9º do Decreto nº 70.235/1972.
ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ENTRE FISCO E SUJEITO PASSIVO.
O ônus probatório incumbe a ambas as partes, conforme a natureza das alegações formuladas. Ao Fisco cabe demonstrar os fatos constitutivos do crédito tributário e os fundamentos do lançamento; ao sujeito passivo compete produzir prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fiscal, não sendo suficiente a mera alegação desacompanhada de elementos probatórios idôneos.
FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. CONDUTA DOLOSA. REITERAÇÃO.
A qualificação da conduta como fraudulenta pressupõe a demonstração de atuação dolosa destinada a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, pela autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, de sua natureza ou de suas circunstâncias materiais. A reiteração consciente de condutas voltadas à omissão de rendimentos, quando devidamente comprovada nos autos, constitui elemento apto a evidenciar o intuito doloso e a afastar a natureza meramente fortuita ou culposa da infração.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. PRECEDENTES. EFEITOS.
Decisões administrativas proferidas em casos concretos não possuem, por si sós, eficácia normativa geral nem vinculam o julgamento de outros processos, salvo quando dotadas de efeito vinculante ou normativo por expressa previsão legal. Precedentes administrativos podem ser considerados como elementos interpretativos, mas não se equiparam às normas complementares previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional quando ausente disposição legal que lhes atribua tal eficácia.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS SUBJETIVOS. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA A TERCEIROS.
Decisão judicial proferida em processo do qual o sujeito passivo não tenha participado não produz, em regra, efeitos subjetivos automáticos em seu favor, ressalvadas as hipóteses em que o pronunciamento judicial possua eficácia vinculante ou efeitos que ultrapassem os limites subjetivos da demanda, nos termos do ordenamento jurídico.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO. CABIMENTO. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantida a caracterização das hipóteses legais que autorizam a qualificação da penalidade, deve ser observado, contudo, o tratamento mais benéfico introduzido pela Lei nº 14.689/2023, que alterou o art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996 e reduziu, como regra geral, o percentual da multa de ofício qualificada de 150% para 100%.
Tratando-se de penalidade ainda não definitivamente julgada, a legislação superveniente mais favorável ao sujeito passivo deve ser aplicada retroativamente, por força do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional. Impõe-se, portanto, a redução da multa qualificada originalmente lançada no percentual de 150% para o patamar de 100%, ressalvada hipótese legal de reincidência aplicável nos termos da legislação vigente
Numero da decisão: 2402-013.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Thiago Buschinelli Sorrentino, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 13047.720043/2013-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
IRPF. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. CESSIONÁRIO DE PRECATÓRIO. FATO GERADOR. RECEBIMENTO DO CRÉDITO.
Para fins de apuração do ganho de capital pelo cessionário de direitos creditórios representados por precatório, o fato gerador ocorre por ocasião da realização do direito, mediante o recebimento do crédito, e não na data de sua aquisição. Inocorrência de decadência quando o lançamento é constituído dentro do prazo legal contado a partir dos respectivos fatos geradores.
IRPF. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO. CESSIONÁRIO. GANHO DE CAPITAL.
A pessoa física cessionária deve apurar ganho de capital por ocasião do recebimento do precatório, considerando como custo de aquisição o valor pago ao cedente e como valor de alienação a importância líquida recebida. A diferença positiva entre esses valores sujeita-se à tributação em separado, à alíquota de 15%, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de ajuste anual.
IRPF. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
A cessão de direitos não afasta a tributação na fonte dos rendimentos tributáveis relativos ao precatório no momento de seu pagamento. O imposto de renda retido na fonte, por não constituir ônus do cessionário, não integra a base de cálculo do ganho de capital e não é passível de compensação ou dedução.
Numero da decisão: 2002-010.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19515.002199/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11052.000578/2010-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Ementa:
OMISSÃO. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. LEITURA DO VOTO.
É necessário sanear a omissão constante no dispositivo do acórdão, sendo possível fazê-lo pela leitura dos termos dos votos. O voto "vencido" só o é na parte em que há divergência, sendo integralizado pelo voto vencedor. Ali onde o voto vencedor não se pronuncia diferentemente, é válido o voto "vencido".
Numero da decisão: 2202-004.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para que, sanando a obscuridade apontada, o dispositivo do acórdão embargado passe a ter a redação proposta nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ronnie Sores Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 16327.901200/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
MERA ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO.
A alegação de que houve erro material no preenchimento da DCTF, mesmo que posteriormente retificada, e que determinado débito de IRRF teria sido pago a maior, não é suficiente para assegurar que tenha sido, de fato, maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, de modo a justificar a existência de direito creditório. É imprescindível a apresentação de prova cabal e inconteste do alegado erro material.
Numero da decisão: 2201-004.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10552.000009/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS.
De conformidade com a jurisprudência dominante neste Colegiado, tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de ofício, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos REs nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
In casu, a contribuinte tem o dever de manter em sua guarda toda a documentação pelo prazo de 5 anos, de acordo com a fundamentação acima. Ou seja, qualquer documentação que não obedeça esse prazo, não pode ser exigida.
Numero da decisão: 2401-005.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 11080.728919/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE VISTAS DO PROCESSO OU OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE O COMPÕEM. PRELIMINAR AFASTADA.
É facultado ao administrado ter vista ou obter cópia de processo administrativo de que seja parte, mediante solicitação junto ao órgão responsável, não havendo justificativa para que o contribuinte alegue desconhecimento dos documentos que o compõem.
INFORMAÇÃO FISCAL. MANIFESTAÇÃO FORA DE PRAZO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de manifestação acerca de informação fiscal emitida pelo órgão preparador apresentada fora do prazo estabelecido na legislação correlata.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E COM PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
Somente são dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, dentistas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, efetuados pelo contribuinte, e relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Inteligência da Lei 9.250/1995, art. 8°, inciso II, alínea a e § 2º, incisos II e III e do Decreto nº 3.000/1999, art. 73, caput e §§ 1º e 2º.
Numero da decisão: 2402-006.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer deduções com despesas médicas no valor de R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais).
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
