Numero do processo: 11080.721824/2011-51
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. DECISÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DEDUZIR AS CONTRIBUIÇÕES A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CUJO ÔNUS FOI EXCLUSIVAMENTE DO CONTRIBUINTE NO PERÍODO DE 01/01/1989 A 31/12/1995.TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM ANDAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO CRÉDITO E FORMA DE DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE EXECUÇÃO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. O contribuinte obteve provimento judicial com trânsito em julgado que lhe assegura o direito de deduzir o valor das contribuições com as quais arcou com exclusivamente, no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, nas Declarações de Ajuste Anual, a partir do ano-calendário em que, sob a égide da Lei 9.250/1995, houve retenção sobre a complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições. Entretanto, a existência de processo de execução no qual se discute valor e forma de execução impede a concomitante execução pela via administrativa na Declaração de Ajuste Anual do ano- calendário 2007, especialmente quando não há prova nos autos da existência de saldo disponível para esse ano-calendário e o recorrente adota critério temporal de redução do imposto não previsto na ação judicial transitada em julgado nem nas decisões proferidas no processo de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Claudio Duarte Cardoso
Numero do processo: 13784.720123/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. SERVIÇO MÉDICO NÃO OFICIAL. ISENÇÃO NEGADA.
Somente são isentos do Imposta de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada pagos a portadores das moléstias relacionadas em lei, devidamente comprovadas em laudo pericial emitido por serviço médico oficial federal, estadual, distrital ou municipal. Incisos XIV e XXI e caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, c/c o art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, pelo voto de qualidade, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Bianca Felícia Rothschild (Relatora), Amílcar Barca Teixeira Júnior, Theodoro Vicente Agostinho e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam integral provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 11060.724241/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS.
Declara-se nula a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de novo julgado, quando o acórdão recorrido deixa de apreciar questões relacionadas à matéria controvertida as quais escapam à concomitância entre processo administrativo e processo judicial com o mesmo objeto.
Decisão anulada
Numero da decisão: 2401-004.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão de primeira instância, com retorno dos autos à origem para prolação de nova decisão, com vistas à apreciação das questões não submetidas ao Poder Judiciário.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10680.721750/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Para fins de isenção de ITR é necessária a averbação da área de Reserva Particular do Patrimônio Natural na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento para restabelecer a Área de RPPN de 912 ha e considerar o VTN constante do Laudo Técnico de avaliação apresentado.
(assinado digitalmente)
ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora.
EDITADO EM: 23/01/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Júlio César Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 35370.000027/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.520
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36504.000235/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1994 a 31/01/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99).
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2301-004.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral a Dra. Lorena de Morais X. Campos, OAB/DF 35.694.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.726060/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF.
Cumpridos os requisitos referentes à natureza dos rendimentos (provenientes de aposentadoria, reforma, pensão ou reserva remunerada) e à comprovação do acometimento de moléstia grave, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 06/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10283.721057/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 15983.720218/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. LEI Nº 10.256/01. INAPLICABILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito lançado com base na sub-rogação do adquirente da produção rural do produtor pessoa física, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/01, se encontra, no caso em apreço, abarcada por decisão judicial.
FUNRURAL. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre constitucionalidade de lei.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Incabível a aplicação da multa de oficio de que trata o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte estiver amparado por decisão judicial concessiva de segurança.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO.
É ônus da Autoridade Lançadora a comprovação da ocorrência das condutas previstas na lei e ensejadoras da multa de ofício qualificada.
DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR DE TRIBUTO NO PERÍODO CONSTANTE DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO.
Não devem integrar o lançamento de ofício os valores comprovadamente depositados em juízo, se referentes ao mesmo tributo e período constantes do procedimento de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar: i) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo interposto; ii) a exclusão do valor do lançamento os valores comprovadamente depositado em juízo nos autos do Mandado de Segurança nº 0007528-56.2010.4.01.3400 e constante do demonstrativo que contém os valores depositados judicialmente e valores recolhidos, anexados à impugnação (docs. 08 e 09; iii) a exclusão da base de cálculo do lançamento do valor relativo à comercialização realizada com o Sr. Jairo Antônio Jambom, referente à competência 01/2011; iv) a exclusão do valor do lançamento do valor depositado em juízo e comprovado às folhas 631 do processo digitalizado. Por maioria de votos, excluir do lançamento a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator), Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator.
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Malagoli da Silva (Suplente Convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13819.720518/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2301-004.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
