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4749486 #
Numero do processo: 11330.001383/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.280
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declararem a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750959 #
Numero do processo: 10950.001327/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE. Comprovado que o imposto de renda não foi retido no ano-calendário de 2004, mas apenas em 2008, a compensação só poderia ser levada a efeito por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual do exercício de 2009. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.607
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4708357 #
Numero do processo: 13629.000230/96-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DESPESA MÉDICA - DEPENDENTE - Comprovada a relação de dependência entre o sujeito passivo e sua cônjuge, deve ser admitida a dedução da despesa médica. Irrelevante o fato de não haver a correspondente dedução a título de dependente na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17510
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4708350 #
Numero do processo: 13629.000226/96-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - DEDUÇÕES - Havendo o contribuinte logrado provar através de documentação hábil a efetiva prestação dos serviços e o efetivo pagamento, lícita é a dedução de despesas médicas/odontológicas, na sua declaração de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16794
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa odontológica o valor de Cr$ 73.402.100,00 (moeda à época).
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4656778 #
Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO - GLOSA DA COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A tributação pela pessoa física, na declaração de ajuste anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Por outro lado, a falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Desta forma, a falta de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte enseja a glosa da compensação, na declaração de ajuste, de montante equivalente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654901 #
Numero do processo: 10480.011733/95-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO PERMANENTE - Cabível a correção monetária dos bens que pela sua natureza devam ser imobilizados, independentemente do seu registro como dispêndios a título de despesas operacionais. RESULTADO DEVEDOR DA CONTA DE AJUSTES – Resultam indedutíveis os ajustes à débito do resultado do exercício, quando não amparados pela legislação que rege a matéria. GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – Legítima a glosa de despesas de depreciação sobre bens não utilizados nos fins sociais, sendo caracterizadamente de uso privado dos sócios. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF E CSLL – Subsistente a exigência matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos reflexos face à estreita relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06819
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4656842 #
Numero do processo: 10540.000754/95-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A percepção de recursos, seja advindos de Cédula Rural Pignoratícia, de alienação de imóveis e de participação societária, da atividade rural, seja de outras fontes, devidamente comprovados, é hábil a descaracterizar a acusação, até o respectivo montante. RECOLHIMENTO MENSAL - Os rendimentos recebidos até 31/12/96, e não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Nos termos do § 3, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996, é de se reduzir a multa de ofício de 100% para 75%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18592
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4654364 #
Numero do processo: 10480.004277/98-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DECORRENTE DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não pode persistir o lançamento de ofício fundado exclusivamente em erro cometido pelo sujeito passivo no preenchimento da declaração de rendimentos. Demonstrado o erro, inclusive com diligência fiscal, demonstrada está também a improcedência do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06555
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4655798 #
Numero do processo: 10510.000613/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que nominados de "indenização" e pagos mediante acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18571
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4665367 #
Numero do processo: 10680.011633/97-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - EMPRÉSTIMOS TOMADOS COM ENCARGOS FINANCEIROS INFERIORES À CORREÇÃO MONETÁRIA - LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS - Empréstimos com encargos financeiros inferiores à correção monetária não caracterizam, por si só, acréscimo patrimonial do tomador. Desta forma, é incabível a exigência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre presunção de rendimentos auferidos, principalmente quando esta presunção decorre de empréstimos tomados com encargos financeiros inferiores à correção monetária. IRPF - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS INFORMADAS NA DECLARAÇÃO DE BENS - As disponibilidades de recursos financeiros, sejam em espécie, tais como "dinheiro em caixa", "numerário em cofre", sejam depositadas em estabelecimentos bancários, informadas na declaração de bens, que não foram contestadas pela fiscalização, justificam aplicações de recursos no ano-calendário subsequente. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 8º, do Decreto-lei n.º 1.968 de 1982, e artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994, cabe tão-somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18027
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann