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7567294 #
Numero do processo: 17546.000194/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995 O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. RECURSO PROCEDENTE. Declarada pelo STF, sendo inclusive objeto de Súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. Portanto, estando o crédito fiscal atingido pela decadência, esse deve ser exonerado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-005.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, em face do reconhecimento da decadência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JOÃO BELLINI JUNIOR – Presidente (assinado digitalmente) WESLEY ROCHA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado para substituir a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, ausente justificadamente), e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7571965 #
Numero do processo: 13133.720078/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 2002-000.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7618181 #
Numero do processo: 12269.000115/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DE SEGURADOS EMPREGADOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Mantém-se o lançamento uma vez não comprovado o recolhimento das importâncias apuradas. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF N.º 119. Nos termos da Súmula CARF nº 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-005.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa seja recalculada, aplicando-se o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 14/09. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7615142 #
Numero do processo: 10980.723722/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou todos os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma. PRECEDENTES. EFEITOS. Os precedentes suscitados nas razões recursais não vinculam as autoridades julgadoras, que decidem conforme seu livre convencimento. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade das glosas quando o procedimento fiscal ocorreu de maneira regular, em total observância à legislação tributária, a qual goza de presunção de legalidade e constitucionalidade. AUTUAÇÃO FUNDADA EM PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impossível acatar o argumento de que a autuação foi fundada em presunção quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente os motivos das glosas e seus fundamentos legais, bem como cumpriu com todos os requisitos necessários à conformação do lançamento. CUPONS E NOTAS FISCAIS SEM IDENTIFICAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. em livro-caixa devem conter, obrigatoriamente, a identificação do adquirente. Do contrário, a dedução das despesas correspondentes não é admitida. DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DAS DESPESAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte comprovar a natureza das despesas que pretende deduzir. Desta feita, inexistindo indícios de que os produtos apontados como "despesa de custeio" possuem, de fato, vida útil inferior a 1 ano, há de se manter a glosa. BENFEITORIAS EM BEM IMÓVEL. DESPESA DE CAPITAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As benfeitorias realizadas em bens imóveis, ainda que necessárias, são indedutíveis, uma vez que constituem despesas de capital. REMUNERAÇÃO PAGA A TERCEIROS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Admite-se a dedução da remuneração paga a terceiros quando os serviços prestados são comprovadamente necessários à manutenção da fonte produtora, ainda que não sejam diretamente vinculados à atividade desenvolvida pelo contribuinte. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Deve o contribuinte comprovar a efetividade das despesas em que tenha incorrido, a fim de abatê-las. Não havendo comprovação suficiente nos autos de que os pagamentos à empresa Metalclip de fato ocorreram, dada a inconsistência entre os valores dos saques e das notas fiscais, deve ser mantida a glosa. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, COMBUSTÍVEL E CURSOS. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consabido que as despesas com transporte e combustível são indedutíveis, salvo no caso de representante comercial autônomo. Quanto às despesas com alimentação, estas são passíveis de dedução, desde que o benefício tenha sido prestado indistintamente a todos os funcionários, o que não restou comprovado nos autos. Finalmente, as despesas com "curso de inglês" são indedutíveis, uma vez que não são necessárias ao exercício da medicina. DESPESA COM CONDOMÍNIO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a dedução da despesa com condomínio quando o recibo colacionado aos autos não identifica o contribuinte como responsável pelo pagamento, atestando, apenas, que a despesa encontrava-se quitada à data de sua assinatura.
Numero da decisão: 2202-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores vinculados a remunerações pagas a terceiros (item 6 do TVF) e aos pagamentos a empresa Metalclip Ltda. (item 7 do TVF). (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausentes os Conselheiros Andréa de Moraes Chieregatto e Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

7595575 #
Numero do processo: 15504.726790/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A empresa é obrigada a recolher as contribuições, a seu cargo. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário de contribuição, a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades. BOLSA DE ESTUDO. Somente os valores de despesas com educação básica e profissional custeados pelo contribuinte em favor de empregados e dirigentes podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias. ABONO. Apenas o abono previsto em Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, por força de norma exarada pela PGFN, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias. COOPERATIVA DE TRABALHO. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. O contribuinte que tenha empregados expostos a agentes nocivos capazes de serem atenuados, eliminando-se a necessidade de concessão de aposentadoria especial, deve comprovar tal atenuação por meio de apresentação de documentação suficiente à demonstração da atenuação em relação a cada segurado. MULTA RETROATIVIDADE. MOMENTO DO CÁLCULO. A lei aplica-se a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A comparação para determinação da multa mais benéfica apenas pode ser realizada por ocasião do pagamento.
Numero da decisão: 2301-005.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre fatura ou nota fiscal emitidas por cooperativas de trabalho e sobre bolsa de estudos; (c) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário na questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre abono estipulado em acordo coletivo; vencido o conselheiro Antônio Sávio Nastureles que negava provimento ao recurso voluntário, na questão; (d) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário na questão da inaplicabilidade da incidência do adicional do Gilrat; vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que davam provimento ao recurso voluntário, na questão; (e) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário na questão da aplicação da multa, reduzindo-a ao percentual de vinte por cento; vencidos os conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e João Bellini Júnior, que negavam provimento ao recurso, na questão. Designada para redigir o voto vencedor na questão da incidência do adicional do Gilrat a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro João Mauricio Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7618202 #
Numero do processo: 10840.720008/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO-CALENDÁRIO DE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF. Aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no ano-calendário de 2009 aplica-se o regime de competência, calculando-se o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento. Aplicação do entendimento manifesto pelo STF no RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 2202-004.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Andréa de Moraes Chieregatto, que lhe deram provimento integral. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro: Rorildo Barbosa Correia.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7610382 #
Numero do processo: 18471.004337/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Fundamento no Art. 65 do RICARF.
Numero da decisão: 2402-006.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em admitir os embargos para julgamento. Vencidos os Conselheiros Abdul Jamed Abdul Nasser Feitoza, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Luís Henrique Dias Lima e Gregório Rechmann Junior, que não admitiram os embargos. No mérito, por maioria de votos, rejeitados os embargos. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (relator) e Denny Medeiros da Silveira, que votaram por acolher os embargos com efeitos infringentes para mudar o resultado do Acórdão 2402-006.195 para "negar provimento ao recurso voluntário". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gregório Rechmann Junior. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Jamed Abdul Nasser Feitoza,, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sérgio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7605138 #
Numero do processo: 11516.003894/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 68 Súmula CARF nº 68: A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO CONSTATADA. A prescrição diz respeito ao ato de cobrança do tributo pelo FISCO. O prazo para o FISCO cobrar o pagamento do tributo é de 5 anos contados da constituição definitiva do tributo, ou seja, do lançamento definitivo. Processo administrativo ainda discute a legalidade do lançamento, portanto, enquanto se discute a validade do lançamento, não se inicia o prazo prescricional para a cobrança de seu pagamento. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. REGRAS, ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Havendo a exigência de IRPF suplementar, resta claro que houve o recolhimento parcial. IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 38 DO CARF Súmula CARF nº 38 O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. O fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, deve-se afastar a alegação de decadência do crédito tributário.
Numero da decisão: 2301-005.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Maurício Vital - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Jorge Henrique Backes (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7625516 #
Numero do processo: 13027.720041/2017-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES. Para comprovar o número de meses associados aos rendimentos recebidos acumuladamente, faz-se necessária a apresentação de documentos atinentes à ação judicial correspondente.
Numero da decisão: 2002-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7572153 #
Numero do processo: 12448.734397/2011-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES