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5279915 #
Numero do processo: 10803.000045/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA Afastada a multa qualificada no lançamento por homologação do IRPF sujeito a ajuste anual, com prova de pagamento, aplica-se a regra decadencial do art. 150, Par. 4°, do CTN, com inicio da contagem do prazo no exercício seguinte a ocorrência do fato gerador. Notificação do lançamento em 24.09.2010. Decadência reconhecida em relação ao ano - base de 2004. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. Preliminar de nulidade da autuação por falta de oportunidade para apresentar documentos que se confunde com o mérito da autuação e assim deve ser decidida. Na ação fiscal de lançamento vigora o princípio inquisitivo, da somente com a impugnação é que se instaura o contraditório e o direito a ampla defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. O acréscimo patrimonial a descoberto somente pode ser justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mediante provas firmes e seguras da existência. Para justificar os recursos no fluxo financeiro mensal com lucros distribuídos de empresas das quais o contribuinte seja sócio é necessário prova inequívoca da efetiva existência e da transferência do dinheiro, e ônus da prova cabe a quem alega possuir os recursos. MULTA QUALIFICADA. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO. A multa de oficio de 75% é objetiva e decorre do tipo legal (lei), imposta com culpa ou dolo genérico, não se afere a conduta do agente. Na multa qualificada de 150% exige-se a comprovação do aspecto subjetivo do infrator, ou seja, dolo específico, a vontade livre, consciente, deliberada, ardilosa, premedita de, a com a ação ou omissão sonegar. A diferença entre o elementos objetivo do tipo e subjetivo da conduta consiste na intensidade dolosa do para permitir a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 2201-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2004. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencida a Conselheira Nathalia Mesquita Ceia, que deu provimento parcial em maior extensão. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5246410 #
Numero do processo: 15504.018469/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, na questão de mérito, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5250976 #
Numero do processo: 14367.000064/2010-46
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2005 INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. Deixar de informar em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa, quando demonstrado nos autos que foi ofertada várias oportunidades para cumprir o solicitado, não havendo prejuízo à defesa da parte, nos termos do art. 5º, IV, da Constituição Federal. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5275909 #
Numero do processo: 10508.000807/2009-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2803-000.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a autoridade preparadora confirme que o presente processo é o objeto do pedido de desistência protocolizado dia 26.03.2013, intimando a parte para manifestar-se em 30(trinta) dias. Em caso positivo, que a desistência seja considerada válida e hábil a produzir seus efeitos, e tomem-se as devidas providências em face a mesma. Em caso negativo, que os autos retornem à presente turma especial para julgamento. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Oséas Coimbra Júnior, Fábio Pallaretti Calcini, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

5275915 #
Numero do processo: 10980.723962/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RECURSO INTEMPESTIVO. A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 126, caput, da Lei n.º 8.213/91, c/c com o art. 305, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99 c/c art. 33 do decreto nº 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça defensiva. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5190218 #
Numero do processo: 10940.720012/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE AUTUANTE. As notificações de lançamento expedidas eletronicamente prescindem de assinatura do chefe do órgão expedidor. Ainda que a notificação de lançamento não seja emitida eletronicamente, a falta da assinatura não pode ensejar a nulidade do lançamento, salvo se o contribuinte demonstrar o prejuízo causado pela ausência de assinatura. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL. É sujeito passivo do ITR o contribuinte que consta como proprietário no registro cartorário competente, mormente quando faz a apresentação da DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural e não junta aos autos comprovação de solicitação de cancelamento ou retificação do correspondente registro imobiliário. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. PERCENTUAL DO ART. 161, § 1º, DO CTN. Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer que sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Flávio Eduardo Silva Carvalho, OAB/DF-20.720. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5278173 #
Numero do processo: 10980.720907/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - TERCEIROS - AFERIÇÃO INDIRETA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972. Não sido o recurso interposto dentro do prazo normativo, as razões ali descritas não devem ser conhecidas. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5254410 #
Numero do processo: 10860.722165/2011-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/08/2011 COMPENSAÇÃO. GLOSA. CABIMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE GFIP. O não atendimento aos requisitos normativos necessários ao deferimento da compensação efetuada, confirma a decisão que glosou os valores compensados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos. relator. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator (Assinado digitalmente). Oseas Coimbra Junior – Redator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Oséas Coimbra Júnior.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5288047 #
Numero do processo: 10120.006539/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. AUSENCIA DE REQUISITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente José Valdemir da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA

5251118 #
Numero do processo: 13656.720347/2011-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 PROVA EMPRESTADA. ÚNICO DOCUMENTO PROBANTE. PROCESSO JUDICIAL SEM PARTICIPAÇÃO DO CONTRIBUINTE. Prova emprestada somente pode servir com início de prova ou indício, quando não foi produzida com a participação do contribuinte. O lançamento deve apoiar-se em outros elementos probatórios, para formação de conjunto probatório que não afete os princípios da ampla defesa, contraditório, verdade material, e devido processo legal. Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima que entende que a Justiça Federal reconheceu o benefício previdenciário e determinou a fiscalização e levantamento tributário do valor devido, ressaltando a necessidade de haver a existência de custeio em relação ao benefício. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO