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5823052 #
Numero do processo: 15940.000104/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. Como se sabe, o fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, não há de se falar em decadência do crédito tributário. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar que os valores que transitaram em suas contas correntes pertenceriam a terceiros.
Numero da decisão: 2101-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5884101 #
Numero do processo: 10886.001373/2009-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar realização de diligência,para de que a Unidade da Receita Federal de origem intime a Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro informe se o total dos rendimentos brutos pagos ao recorrente, no ano-calendário 2008 (fls. 13, numeração digital fl. 15), é provento de aposentadoria e, caso haja rendimentos de outra natureza, discriminar os respectivos valores, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5826431 #
Numero do processo: 14479.000228/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2001 a 31/10/2006 LANÇAMENTO. EXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Caberia ao Fisco demonstrar a existência do fato gerador e demonstrá-lo com a devida certeza. Algo que não o fez, motivo da procedência do recurso. O lançamento da obrigação instrumental (acessória) segue o mesmo encaminhamento da obrigação principal, já que aquela é oriunda exclusivamente de valores que não foram declarados em GFIP. Alinhamento do conteúdo do acórdão 2301-003.754 (julgado na sessão de 15/10/2013, processo 14479.000234/2007-20). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5884110 #
Numero do processo: 14751.000272/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RRA - APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS - NECESSIDADE - STF - RE 614.406/RS - ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO. O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna compulsória a aplicação deste entendimento. LANÇAMENTO AMPARADO NO ART. 12 DA LEI Nº 7.713/88 - NULIDADE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS - IMPOSSIBILIDADE. O lançamento amparado na interpretação jurídica do art. 12 da Lei nº 7.713/88, fulminado pelo STF deve ser considerado nulo. Não compete ao CARF refazer o lançamento, substituindo a administração na eleição do fundamento jurídico, alíquota e base de cálculo aplicáveis. A necessidade de substituição desses elementos implica cabalmente na invalidade do lançamento. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que proviam parcialmente recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Rafael Pandolfo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiro Pedro Anan Junior e Fabio Brun Goldsmidtch.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5838301 #
Numero do processo: 10730.008724/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS REALIZADOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Carreado nos autos conjunto de provas satisfatório acerca dos pagamentos realizados e da prestação dos serviços, em harmonia com as informações declaradas em DIRPF, deve ser restabelecida a correspondente dedução de despesas médicas. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LENTE INTRA OCULAR. DEDUTIBILIDADE CONDICIONADA AO LANÇAMENTO EM CONTA HOSPITALAR. A dedutibilidade de valor referente à aquisição de lente intra ocular está condicionada ao seu registro em conta hospitalar, a teor do disposto no inciso I do § 2º do art. 8º da Lei nº 9.250/95, c/c o art. 111 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer dedução de despesas médicas no montante de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5870562 #
Numero do processo: 10830.009525/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 30/06/2007 VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. VALIDADE DO LANÇAMENTO. Nos termos do art. 144 do CTN, aplica-se ao lançamento a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador, ainda que posteriormente revogada, inexistindo vício no lançamento que elenca os fundamentos legais vigentes no período da autuação. PAGAMENTO A ADVOGADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NATUREZA JURÍDICA. REPASSE DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO CONFIGURADO. A contabilidade da sociedade registra pagamentos a advogados com recursos próprios e não registra a obrigação de repassar, aos advogados que atuaram nos processos judiciais, honorários de sucumbência por ela recebidos. A contabilidade faz prova contra a empresa, cabendo a ela o ônus de demonstrar a inveracidade dos registros contábeis. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. A empresa é responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições a cargo dos segurados contribuintes individuais na condição de responsável por substituição, por força do art. 4o da Lei 10.666/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5839788 #
Numero do processo: 13827.000409/2009-09
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO SUPERVENIENTE DE RECIBOS E DECLARAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DA DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO PARA A DEMANDA DE COMPROVAÇÃO ADICIONAL DOS PAGAMENTOS. Acata-se a dedução de despesas médicas informadas na DIRPF comprovada por recibos e declaração do prestador de serviço formalmente aptos para esse fim, ressalvada a faculdade de ser fundamentadamente demandada a apresentação de elementos adicionais de prova, com base nos arts. 11, §§ 3º e 4º e 79, § 1º, do Decreto-Lei nº 5.844/43. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. FALTA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. ENCARGO DO CONTRIBUINTE. RATEIO DE VALORES PELA INSTÂNCIA JULGADORA. DESCABIMENTO. Quando o pagamento de despesas médicas é efetuado a plano de saúde, necessário ser esclarecido quais são os respectivos beneficiários e os valores pagos a eles correspondentes, ônus do contribuinte que não cabe ser suprido mediante rateio efetuado pela instância julgadora. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta reais) no curso do ano-calendário 2006, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5884083 #
Numero do processo: 10945.002602/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por João Carlos Portela. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Fabio Brun Goldsmith Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Não se aplica

5873994 #
Numero do processo: 10580.726232/2011-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2008 BÔNUS - ANUIDADE. ABONO SOCIAL. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. SITUAÇÃO QUE ENSEJA SUBSUNÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. VALORES PAGOS PARA CURSOS, TREINAMENTOS E INSTRUTORIA, BEM COMO DESPESAS PESSOAIS DE SÓCIOS REPRESENTAM REMUNERAÇÃO E ASSIM DEVEM SER TRIBUTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE VEDADA NA SEARA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS OU AUTÔNOMOS. EXAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI. SAT. DECRETO QUE ESTÁ DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. INCRA. CONTRIBUIÇÃO QUE PERMANECE HÍGIDA. MULTA PUNITIVA. MULTA MORATÓRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICADOS DENTRO DOS PATAMARES E VALORES DETERMINADOS EM LEI. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE RECONHECIDOS. INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-004.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para determinar a aplicação da multa do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, considerando-se o momento do pagamento, parcelamento ou execução, relativamente, ao DEBCAD 37.327.687-7 e ao DEBCAD 37.327.688-5, para o período de 01/2007 a 12/2007. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima e Ricardo Magaldi Messetti quanto à multa. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. –Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5861846 #
Numero do processo: 13654.001283/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 28/02/2007 ABONO FAMÍLIA. SERVIDORES CONTRATADOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Valores pagos a título de benefício previdenciário em desacordo aos termos e limites legais previstos na legislação integram o salário de contribuição. A argumentação sem comprovação nos autos não é suficiente para a desconstituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oseas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Ricardo Magaldi Messetti, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA