Numero do processo: 11065.724625/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
SIGILO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
É lícito à autoridade fiscal, após a Lei Complementar nº 105, de 2001, obter informações do contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as contas de depósitos, poupança e aplicações financeiras, independentemente de autorização judicial, com procedimento fiscal em curso e as informações forem indispensáveis a apuração dos fatos.
DECADÊNCIA.
Nas hipóteses em que inexiste pagamento ou comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial é disciplinada pelo art. 173, I, do CTN., com termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIDOS POR INTERMÉDIO DE INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA.
Evidenciado que o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis por intermédio de interposta pessoa em vários anos-calendário e não os ofereceu à tributação nas declarações de ajuste anual, resta confirmada a omissão de rendimentos apurada.
Numero da decisão: 2201-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10680.720096/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
É válido o VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais da localidade do imóvel e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
INDISPONIBILIDADE. POSSE.
A indisponibilidade de bem imóvel não retira a posse, mas tão somente a posibilidade de alienação. O fato gerador do ITR é a propriedade, posse ou domínio útil de bem imóvel rural, o que não ficou descaracterizado nos autos.
Numero da decisão: 2201-001.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Eduardo Tadeu Farah, Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, Justificadamente, A Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10320.002188/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10530.724270/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005, 2006
FRACIONAMENTO OU DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL RURAL EM VÁRIAS MATRÍCULAS NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ÁREAS CONTÍNUAS.
O ITR não veda o fracionamento ou desmembramento do imóvel rural em diversas matrículas no Registro de Imóveis. No entanto, tratando-se de áreas contínuas, a tributação do ITR se faz de forma unificada, conforme estabelece a legislação do imposto.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. DOLO. FRAUDE.
Incabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996, c/c os arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964, pelo fato de o contribuinte fracionar ou desmembrar o imóvel em diversas matrículas no Registro de Imóveis e tributá-los separadamente, com a presunção de fraude e dolo, sem a comprovação segura do dolo especifico na conduta da vontade livre e consciente, com a intenção deliberada de fracionar para sonegar.
Numero da decisão: 2201-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa e ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins, Nathália Mesquita Ceia, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente) e Odmir Fernandes. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10380.015075/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inaplicabilidade de prescrição
intercorrente. "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". (Súmula 1°CC n° 11)
VIA JUDICIAL — CONCOMITÂNCIA - A propositura de ação judicial
impede, pela concomitância da causa de pedir, a apreciação dos argumentos na esfera administrativa, prevalecendo o que vier a ser decidido pelo Poder Judiciário. (Súmula 1°CC n° 1)
RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS E DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1°CC n° 12)
Preliminar de prescrição rejeitada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente. NÃO CONHECER do recurso em relação a incidência do imposto de renda sobre a correção monetária, por
concomitância com ação judicial. Quanto à matéria conhecida, NEGAR provimento ao recurso, com base na Súmula n° 12 deste Conselho, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10580.728299/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PAF. INTIMAÇÃO POR EDITAL. A intimação pode ser feita por edital sempre que resultar improfícua tentativa de intimação por qualquer um dos outros meio previstos no art. 23, caput, do Decreto nº 70.235, de 1972.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de impugnação a lançamento quando apresentada depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência do auto de infração ou notificação de lançamento.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe, que deu provimento ao recurso e fará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Márcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 10/11/20112
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.722475/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado lapso manifesto por ocasião do julgamento do recurso, acolhem-se os Embargos para que seja adotada a providência processual adequada à situação dos autos.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. SOBRESTAMENTO. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, existindo posicionamento das Cortes Superiores no sentido do sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC, cabe ao Conselheiro Relator do recurso, de ofício ou por provocação das partes, adotar os procedimentos previstos na Portaria CARF n° 001/2012, que regulamenta o art. 62-A, §1º do anexo II do RICARF.
Embargos Acolhidos.
Acórdão Anulado.
Julgamento do Recurso Sobrestado.
Numero da decisão: 2201-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.713, de 11/07/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16004.720324/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. EDITAL. TENTATIVA IMPROFÍCUA DE CIÊNCIA POSTAL. REGULARIDADE.
Considera-se regular a intimação realizada mediante edital, quando demonstrada improfícua a tentativa de intimação por via postal.
DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO FISCO.
O contribuinte que transferir seu domicílio fiscal fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias, nos termos da legislação de regência da matéria.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF).
NÃO CONFISCO. PRINCÍPIO DIRIGIDO AO LEGISLADOR. INAPLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei
DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF.
O fato gerador do imposto de renda de pessoa física se sujeita ao ajuste anual, compreendendo os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos
IRRF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. MATÉRIA SUMULADA
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. APLICABILIDADE.
A imposição da multa agravada prevista no art. 44, § 2°, da Lei n° 9.430, de 1996, é cabível na falta de atendimento às intimações formuladas no curso da ação fiscal, para apresentar esclarecimentos/documentos, principalmente quando o contribuinte alega, em fase posterior, que possuía tais documentos.
MULTA DE OFÍCIO. INTENCIONALIDADE. DOLO. QUALIFICADA.
Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovado, como no caso apurado, que o contribuinte adotou intencionalmente práticas para se beneficiar com base em operações fictícias para acobertar os rendimentos sujeitos a tributação e, por consequência, reduzir ou suprimir tributo.
Numero da decisão: 2201-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor e R$ 15.773.422,78 e desqualificar a multa de ofício, e os Conselheiros Nathália Correia Pompeu (Suplente convocada) e German Alejandro San Martín Fernández, que além disso desagravaram a multa de ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Thiago Ferreira Catunda, OAB/SP 243.671.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira e Nathalia Correia Pompeu (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Gustavo Llian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13984.720022/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. BALANÇO DE ABERTURA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INCIDÊNCIA DE IRPF.
É tributável na pessoa física beneficiária os rendimentos distribuídos a partir da diferença apurada entre contas patrimoniais do ativo e do passivo para a formação do patrimônio líquido no Balanço de Abertura de pessoa jurídica, desprovida de qualquer sustentação contábil e lançada como lucros acumulados de exercícios anteriores.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
A partir da edição da Lei n.º 9.430, de 1996, em se verificando depósitos bancários sem origem comprovada, e em não havendo o contribuinte logrado êxito em demonstrar sua origem, gravita em prol do Fisco presunção relativa preceituada no artigo 42. Excluem-se da presunção apenas os valores devidamente comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Nos termos da Súmula CARF n. 2, este E. Sodalício não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 4.
É cabível a aplicação da Taxa Selic aos créditos tributários conforme Súmula n° 04 do CARF, in verbis: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 2201-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada), que deram provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 1 do Auto de Infração (rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica classificados indevidamente na DIRPF). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 10746.720373/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO INDIVIDUAL DE SERVIÇOS EM ATIVIDADE DE DIRETOR EXECUTIVO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA
São tributáveis os rendimentos do trabalho ou de prestação individual de serviços, com ou sem vínculo empregatício, independendo a tributação da denominação dos rendimentos, da condição jurídica da fonte e da forma de percepção das rendas, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, art. 3º,§ 4º). Os rendimentos auferidos pela prestação individual de serviços em atividade de Diretor Executivo, que são prestados de forma pessoal, são tributados na pessoa física.
MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA.
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRIBUTAÇÃO NA FIRMA INDIVIDUAL PRESTADORA DO SERVIÇO DO IMPOSTO APURADO NA PESSOA FÍSICA. A BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO DEVE SER O MONTANTE DO IMPOSTO APÓS A EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS NA FIRMA INDIVIDUAL PRESTADORA DO SERVIÇO.
A despeito do equívoco de tributar os rendimentos do trabalho na firma individual, deve-se aproveitar, na quantificação do imposto devido, os pagamentos feitos, abatendo-os do imposto devido, remanescendo dessa forma um imposto de renda na pessoa física minorado, que passa a ser a base de cálculo da multa de oficio
LANÇAMENTO. MULTA DE OFICIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende o tributo e a multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora.
Numero da decisão: 2201-002.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, bem como determinar a compensação dos tributos eventualmente pagos pela firma individual, passíveis de compensação, relativos aos rendimentos objeto da autuação. Quanto aos juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado) e NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Daniel Vitor Bellan, OAB/SP 174.745.
(Assinado Digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah Redator ad hoc.
(Assinado Digitalmente)
Francisco Marconi de Oliveira - Redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ (Relator), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
