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6664958 #
Numero do processo: 15504.726416/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2011 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado nos termos da legislação, são isentos do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave especificada em lei
Numero da decisão: 2201-003.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6666277 #
Numero do processo: 13819.722218/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que estejam em consonância com a legislação, se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMA. NÃO CABIMENTO. Não merece reforma a decisão de primeira instância que à luz das provas carreadas aos autos restabelece parcialmente a dedução de despesas médicas efetuadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.  Carlos Henrique de Oliveira - Presidente Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6674339 #
Numero do processo: 19311.000201/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Constatado acréscimo patrimonial decorrente da aquisição, por sócio administrador, sem ônus, de quotas sociais, é devida a tributação do montante recebido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO Comprovada a simulação na aquisição de quotas sociais por interposta pessoa e identificado o dolo do agente, é correta a atuação fiscal que qualifica a penalidade nos termos da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 E Nº 4 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2201-003.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6736436 #
Numero do processo: 13769.720304/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS LEGAIS CONDICIONANTES PARA A DEDUÇÃO. ATENDIMENTO. DEDUTIBILIDADE. O direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família está condicionado à comprovação de dois requisitos: existência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que obrigue o Recorrente a pagar pensão; e ocorrência do pagamento. São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, respeitadas as disposições expressas da decisão. DECISÕES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES. PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DEMANDADOS CONTRA O MESMO CONTRIBUINTE. DECISÕES TERMINATIVAS DE MÉRITO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DA PROMOÇÃO DE NOVAS DEMANDAS. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. As questões resolvidas na esfera administrativa, por decisão definitiva, não podem ser novamente discutidas no mesmo âmbito, de modo que, por analogia, considera-se a ocorrência de coisa julgada administrativa. Inteligência do artigo 337, § 3º, do CPC c/c o artigo 42 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6736578 #
Numero do processo: 13653.720212/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 DEDUÇÃO. DESPESAS COM TRATAMENTO PSICOLÓGICO. VALORES RAZOÁVEIS AO TRATAMENTO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. EXTRATOS BANCÁRIOS COMPROBATÓRIOS DE SAQUES EM DINHEIRO. RECIBOS E DECLARAÇOES CONFECCIONADOS CONFORME REQUISITOS LEGAIS PARA DEDUTIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO À DEMONSTRAÇAO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇAO DO SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA FAVORÁVEL. APLICABILIDADE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados. Sendo satisfatório o conjunto probatório apresentado, revelador dos dados, informações e requisitos legais exigíveis para a dedução do IRPF, e capaz de demonstrar a efetividade da prestação dos serviços declarados como dedutíveis, independente da comprovação da transferência de valores entre contribuinte e prestador via depósito bancário direto ou emissão de cheques nominais, a autoridade administrativa deverá acatá-lo como justificador da dedução pretendida, exceto quando forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. Entendimento jurisprudencial majoritário deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-003.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções das despesas médicas no valor de R$ 22.500,00. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 20/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6710648 #
Numero do processo: 10580.722038/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2011 IRRF. RENDIMENTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL Deve ser mantida a glosa do IRRF depositado em juízo incidente sobre rendimento suspenso por determinação judicial, já que eventual direito a restituição será apurado no curso do processo judicial. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Não se conhece de matéria que não tenha sido pré-questionada, em particular quando não já nenhum fato novo que possa ser objeto de avaliação pelo Colegiado de 2ª Instância.
Numero da decisão: 2201-003.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6691453 #
Numero do processo: 11070.001394/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/05/2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DIVERSO JÁ JULGADO. Estando definitiva a decisão que excluiu a contribuinte da sistemática do SIMPLES, não cabe a rediscussão da referida matéria no processo administrativo cujo objeto é o lançamento de créditos decorrentes de tal exclusão. Referido processo de lançamento de créditos pode ter seu trâmite em concomitância com o processo em que se discute a exclusão do SIMPLES, uma vez que é dever da autoridade fiscal realizar o lançamento a fim de evitar a decadência. Matéria sumulada pelo CARF (Súmula nº 77). LANÇAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA E RAT SOBRE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS. ART. 22, I E II, DA LEI Nº 8.212/91 Não há qualquer irregularidade cometida pela autoridade lançadora, visto que esta agiu corretamente ao enquadrar o lançamento nos arts. 22, I e II, da Lei nº 8.212/91, aplicável ao caso concreto, uma vez que a contribuinte foi excluída da sistemática do SIMPLES. Portanto, no período englobado pelo ato de sua exclusão, a contribuinte sujeitou-se a apuração e recolhimento dos tributos em conformidade com as normas gerais de incidência, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 123/2006. Ao verificar que não houve o recolhimento das contribuições de custeio (até porque a contribuinte encontrava-se sob a sistemática do SIMPLES), a autoridade fiscal tinha o dever de efetuar o lançamento, como de fato o fez. DEDUÇÃO DE VALORES DA MESMA NATUREZA JÁ RECOLHIDOS SOB A SISTEMÁTICA DO SIMPLES. POSSIBILIDADE. Súmula CARF nº 76: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2201-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o aproveitamento dos recolhimentos efetivamente comprovados de contribuição previdência pela sistemática do Simples Nacional. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 20/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6734391 #
Numero do processo: 11516.724175/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2011 a 31/12/2012 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INTELIGÊNCIA O interesse comum no fato gerador ocorre quando há pluralidade de pessoas concorrendo para a prática do fato imponível. Exsurge o interesse comum na relação de trabalho quando há seleção de pessoas, operacionalização da contratação e do pagamento e controle da qualidade da prestação de serviços da pessoa física contratada. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. CABIMENTO. Para que haja a aplicação do percentual em dobro da multa de ofício é necessário que o Fisco comprove a prática, pelo sujeito passivo, de ação dolosa de sonegação, fraude ou conluio, consoante a disposição da Lei nº 9.430/96 . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VALIDADE. É válida a intimação por via postal de decisão de primeiro grau comprovadamente entregue no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR PESSOA FÍSICA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. Havendo prestação de serviços remunerados de pessoa física para outrem haverá incidência de contribuição social previdenciária, devida não só pelo trabalhador como também pelo tomador dessa prestação de serviços. É o sujeito passivo da obrigação tributária aquele a quem o trabalho aproveita, que precisou da prestação de serviços para cumprir sua obrigação.
Numero da decisão: 2201-003.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para dar-lhe provimento parcial, restabelecendo a responsabilidade solidária da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, OAB/SC. Quanto ao recurso voluntário, em conhecê-lo, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 20/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton Da Silva Risso, Carlos Alberto Do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6740368 #
Numero do processo: 16062.000195/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/12/1992 a 07/10/2003 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. AFERIÇÃO INDIRETA. DECADÊNCIA PARCIAL. Constatada a realização de parte da obra em período abrangido pela decadência, cabe ao julgador reconhecê­la, determinando o recálculo das contribuições sociais devidas relativamente ao período não decaído.
Numero da decisão: 2201-003.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6285576 #
Numero do processo: 11610.005971/2003-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 INTIMAÇÃO VIA POSTAL. INEFICÁCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o art. 23, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 70.235/1972, na medida em que intimou o contribuinte por edital tão somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-002.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA