Numero do processo: 10540.720091/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/INTERESSE ECOLÓGICO.
Para ser excluída de tributação, cabia ser comprovado nos autos que toda a área do imóvel, à época do fato gerador do imposto (1°/01/2005), estava inserida dentro dos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas necessidade da existência de ato específico de órgão público declarando tal área como de interesse ambiental para proteção do referido ecossistema ou a comprovação de que houvesse alguma restrição quanto à posse ou propriedade do recorrente, o que não foi comprovado.
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente, para fins de exclusão do ITR, cabem ser reconhecidas como de interesse ambiental pelo por meio de Laudo Técnico ou outro documento que ateste que a área realmente existe.
Numero da decisão: 2201-006.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10805.000086/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10280.001944/2006-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
PAF. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. A intimação por edital só é admitida
quando resultar improfícua a intimação direta do contribuinte, seja pessoal, postal ou por meio eletrônico, quando devidamente envida para endereço fiscal eleito pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para considerar tempestiva a impugnação e, ato contínuo, determinar a análise do mérito.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10240.000706/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PAGAMENTO A SPA. Não são
dedutíveis como despesas médicas os pagamentos referentes a internações em clínicas de emagrecimento do tipo SPA.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso. Vencida a conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13731.000502/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. Sendo a dedução de despesa médica possível apenas em relação aos serviços realizados com o próprio contribuinte ou com seus dependentes, a indicação no recibo do beneficiário dos serviços é elemento essencial para a determinação da dedutibilidade da despesa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.935
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso para restabelecer a dedução, como despesa médica, de R$ 28.230,00. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10218.000424/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIOS NO MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. INOCORRÊNCIA,
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e
controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses
procedimentos, por si só, não ensejam a nulidade o lançamento decorrente da
ação fiscal.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO..
O j 8" do art. 16 da lei n" 4..771, de 1965 (Código Florestal) traz a
obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal,
Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação
destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas
na apuração da base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva..
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.011852/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.
Exercício: 1998
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13161.000214/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO - Cabe excluir da tributação do ITR a área de utilização limitada/reserva legal reconhecida em Termo de Responsabilidade firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — ADA - A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou acomprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao Ibama, em tempo hábil), por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000.MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - A multa de oficio aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2º da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial para excluir da tributação 971,6 ha a titulo de área de reserva particular de patrimônio natural.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10840.003826/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2001
Ementa: ITR - DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL.
A decadência prevista para os tributos tidos por homologação
encontra respaldo no Art. 150, § 4a do Código Tributário
Nacional, que dispõe que a Fazenda Pública possui 5 anos da
ocorrência do fato gerador para constituir o credito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.932
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência do lançamento, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 10940.000961/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRRF. PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DIRF.
Comprovada a prestação de serviços por meio do “Contrato de Prestação de Serviço”, bem como dos recibos de pagamento, deve ser restabelecida a informação constante na Declaração de Ajuste Anual originalmente entregue.
Assim, a contribuinte não pode ser penalizada por uma falha apresentada pela fonte pagadora no momento em que deixou de emitir o comprovante de rendimento, bem como pela ausência das informações na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.
Numero da decisão: 2201-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
