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6288179 #
Numero do processo: 10680.013884/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Estando os atos processuais sujeitos à preclusão, não se toma conhecimento de alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância. Preliminar de Nulidade da Intimação Conhecida e Indeferida Recurso Voluntário Não Conhecido em Relação ao Mérito
Numero da decisão: 2201-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de intimação. Por maioria de votos, não conhecer do recurso em relação ao mérito. Vencido o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA (Relator), que dava provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 22.000,00. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em Exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente em exercício), Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6308073 #
Numero do processo: 19515.001542/2003-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 DECADÊNCIA. TERMO A QUO. Conforme entendimento sufragado pelo STJ, em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC (recurso repetitivo), inexistindo pagamento de tributo sujeito ao lançamento por homologação até a data do vencimento, o prazo para que o Fisco efetue o lançamento de ofício é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO DE IMÓVEL. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A circunstância fática (acréscimo patrimonial) que constitui o fato gerador do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente de alienação a prazo de imóvel se revela em um momento concomitante ou posterior à celebração do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”. O contrato regula uma situação jurídica que irá desencadear a incidência do tributo se e quando houver acréscimo patrimonial. O regime de caixa, como o próprio nome indica, privilegia o aspecto financeiro dos negócios jurídicos, de modo que os efeitos fiscais das mutações patrimoniais só serão reconhecidos quando houver a realização financeira deles. Na apuração do imposto de renda pelo regime de caixa, aplicável às pessoas físicas, somente ocorrerá o acréscimo patrimonial se houver a efetiva disponibilidade financeira. Logo, nas alienações a prazo de bens e direitos de pessoa física o fato gerador do ganho de capital ocorrerá no recebimento de cada uma das parcelas pactuadas. PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa à omissão de ganho de capital no ano-calendário de 1997. Votaram pelas conclusões os Conselheiros CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado). Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6313985 #
Numero do processo: 14041.001364/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais equívocos verificados na parte dispositiva do Acórdão, sem, contudo, gerar efeitos infringentes. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. LIMITES. A despesa dedutível escriturada em Livro Caixa está limitada ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.
Numero da decisão: 2201-002.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos apresentados para rerratificar o Acórdão nº 2201-002.541, de 07/10/2014, e sanando o vício apontado, manter a decisão no sentido de "rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da omissão de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa física ao valor de R$ 154.061,73 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício". Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Presidente-Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6255720 #
Numero do processo: 10469.731237/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial". SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE. CONTESTAÇÃO DOS CRITÉRIOS. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a alegação de nulidade do auto de infração com base em pessoalidade e parcialidade dos critérios adotados na referida seleção, já que a seleção de contribuintes submetidos à auditoria fiscal é um critério da autoridade fiscal e consiste numa etapa anterior ao início do procedimento fiscal. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DINHEIRO EM ESPÉCIE. ORIGEM DE RECURSOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A simples declaração do dinheiro em espécie, sem a comprovação de movimentação financeira em data próxima ao final do ano, não é suficiente para demonstrar a disponibilidade do recurso, mormente quando o valor é incompatível com o movimento financeiro no exercício. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMOS COMPROVAÇÃO. A justificação para o empréstimo deve basear-se em outros meios, como a transferência de numerário, coincidente em datas e valores. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DOAÇÃO. Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie recebidos de doações de parentes, não se presta para comprovar incrementos negativos da situação patrimonial do contribuinte, salvo prova da transferência de numerário, coincidente em datas e valores. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PRESUNÇÃO. MULTA QUALIFICADA. A presunção não é aspecto que, por si só, impeça à autoridade constituir a multa qualificada, em especial, quando não for o único elemento formador da convicção de ter o infrator agido ou se omitido intencionalmente. Vários fatos apontam para a circunstância de o sujeito passivo ter ocultado dolosamente a ocorrência da hipótese de incidência em valores superiores aos declarados. Se, por um lado, a presunção serviu para o propósito de quantificar tal omissão, por outro, não foi o único expediente probatório empregado pela autoridade para caracterizar a omissão em termos qualitativos, principalmente, no que se refere ao seu aspecto volitivo.
Numero da decisão: 2201-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente-Substituto. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 21/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-Substituto), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, momentaneamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR. Recurso apreciado na sessão de 09/12 às 09:00h.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6290685 #
Numero do processo: 10580.734319/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 OBRIGAÇÃO DA FONTE PAGADORA. Após o encerramento do período de apuração, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei nº 10.426, de 2002, mantida pela Lei nº 11.488, de 2007, ainda que os rendimentos tenham sido submetidos à tributação no ajuste. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O oferecimento dos rendimentos à tributação pelo beneficiário, combinado com o recolhimento exclusivo de multa de mora pela fonte pagadora, não caracteriza denúncia espontânea, relativamente à obrigação desta última, de reter e recolher o IRRF. JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, que dava provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6290822 #
Numero do processo: 13971.003293/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2007, 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. IRRF. RETIRADA PRÓ-LABORE. A transferência de numerário da empresa para o sócio, a título de empréstimo sob a forma de contrato de mútuo não comprovado, configura retirada de pró-labore, o qual se sujeita à incidência do imposto de renda retido na fonte. FALTA DE RETENÇÃO/RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. MULTA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida, conforme dispõe o art. 9º da Lei n.° 10.426/2002. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. O registro das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidencia má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
Numero da decisão: 2201-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI e HEITOR SOUZA LIMA JUNIOR, que, no mérito, negavam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6287591 #
Numero do processo: 10680.000178/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior, Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6876355 #
Numero do processo: 11080.004615/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EMITIDO PELA FONTE PAGADORA, EM NOME DO BENEFICIÁRIO, CORRESPONDENTE AOS VALORES DA DIMOB. COMPENSAÇÃO DEVIDA. A dedução de valores retidos é permitida quando o contribuinte apresenta documento emitido pela fonte pagadora, em seu nome, no qual consta as retenções realizadas, conforme legislação de regência, inclusive correspondentes aos valores dispostos na DIMOB, conforme consulta ao sistema.
Numero da decisão: 2201-003.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. EDITADO EM: 24/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6951879 #
Numero do processo: 10166.724002/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2007 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. TÍTULO PÚBLICO. PROVA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM DUAS TESTEMUNHAS. REGISTROS CONTÁBEIS. PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. LAUDO. INSUFICIÊNCIA. Considerando que a fiscalização juntou aos autos cópia de instrumento de contrato particular de compra e venda assinado pelos contratantes e por duas testemunhas, dando conta de que o contribuinte alienou de forma onerosa título público e de que este título foi entregue imediatamente ao comprador; que a autoridade fiscal atesta a existência de registro na contabilidade do comprador de que o pagamento foi realizado e que o contribuinte não se manifestou sobre essa operação quando por três vezes intimado a fazê-lo durante o procedimento fiscal, bem como que não negou a existência do pagamento na impugnação, a mera alegação em sede recursal da inexistência de pagamento, acompanhada unicamente de uma cópia autenticada do título alienado, não é suficiente para lançar dúvida sobre a higidez do lançamento realizado tendo por base de cálculo o ganho de capital obtido na operação. O custo de aquisição é o valor pelo qual os bens e direitos são adquiridos pelo contribuinte, não sendo suficiente para comprová-lo a apresentação de laudo de avaliação do seu valor presente.
Numero da decisão: 2201-003.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 26/09/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6884083 #
Numero do processo: 11020.003340/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI