Numero do processo: 19515.003584/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação
das disposições contidas no art., 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no
ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.825
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência fiscal os anos-calendários de 2001 e 2002 e, no ano-calendário 2000, reduzir a base de cálculo nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13807.012896/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Data do fato gerador: 27/04/1990
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, ainda que o pedido tenha se baseado em decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da exigência do tributo.ecurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah e Janaina Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13807.012017/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
RESTITUIÇÃO INDEVIDA CREDITADA.
Constatada que a restituição foi indevidamente disponibilizada na conta do contribuinte, o valor recebido deverá ser devolvido, devidamente corrigido aos cofres públicos, conforme Notificação de Lançamento expedida.
Numero da decisão: 2201-000.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.000608/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.Exercício: 2003, 2004, 2005Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão embargado que deixou de examinar matéria arguida no recurso, acolhe-se os embargos para sanar a omissão.LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF Nº 38).Embargos acolhidos.Acórdão rerratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.820
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão indicada no acórdão 2201-00491, sem alterar, contudo, suas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.004908/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE
INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira
instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto nº. 70.235, de 1972.
PAF – DILIGÊNCIA CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada
pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do
impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de
providências considerados necessários para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do
proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de
preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente,
os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área
tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob
pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO MINERAL. A exploração mineral de superfície
é atividade econômica produtiva que inviabiliza a utilização da área para
qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. Para
efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de interesse ecológico,
mediante ato do órgão competente federal ou estadual.
INCONSTITUCIONALIDADE – O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA TAXA
SELIC INCIDÊNCIA
A
partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria dar provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de 523,77 de reserva legal averbada após o fato gerador e antes do procedimento fiscal.
Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que exigem a averbação contemporânea ao fato gerador.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10508.000616/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência da área de preservação permanente que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal. Portanto, uma vez averbada, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo do ITR.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação a área de 118,03 ha relativa a reserva legal, sem prejuízo do recálculo do grau de utilização. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10166.720781/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2201-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Contribuinte a Dra. Kathia Aguiar Zeidan, OAB/DF 31.330.
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Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Nathália Mesquita Ceia - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10580.722428/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado lapso manifesto por ocasião do julgamento do recurso, acolhem-se os Embargos para que seja adotada a providência processual adequada à situação dos autos.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. SOBRESTAMENTO. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, existindo posicionamento das Cortes Superiores no sentido do sobrestamento previsto no art. 543-B do CPC, cabe ao Conselheiro Relator do recurso, de ofício ou por provocação das partes, adotar os procedimentos previstos na Portaria CARF n° 001/2012, que regulamenta o art. 62-A, §1º do anexo II do RICARF.
Embargos Acolhidos.
Acórdão Anulado.
Julgamento do Recurso Sobrestado.
Numero da decisão: 2201-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.700, de 11/07/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB/BA 23.911.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013
Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10166.724856/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2007, 2008, 2009
FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96.
A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi expressamente excluída, relativamente à fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, c, do CTN.
FONTE PAGADORA. NÃO EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. PARECER NORMATIVO COSIT n° 01/2002. CONSEQUENTE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO INCISO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96.
Não mais sendo exigível da fonte pagadora a imposto não recolhido, não há respaldo para incidência, consequentemente, da respectiva multa.
Numero da decisão: 2201-001.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Albert Rabelo Limoeiro, OAB/DF 21.718.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 16/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e GUSTAVO LIAN HADDAD. Ausente, justificadamente, a Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA.
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe
Numero do processo: 10580.720890/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO.
Constatado erro de fato devido a lapso manifesto, acolhem-se os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro relator, promovendo-se a devida correção.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 62A DO ANEXO II DO RICARF E PORTARIA CARF Nº 01/2012. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
Por força do art. 62A do Anexo II do RICARF, bem como a Portaria CARF nº 01/2012, ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543B.
Numero da decisão: 2201-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 2201-001.702, de 11/07/2012, e sobrestar o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB/BA 23.911.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Relator
