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8108745 #
Numero do processo: 10380.001222/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIZAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. A formalização deficiente do auto-de-infração, com efeito comprometedor ao exercício do direito de defesa enseja a decretação de nulidade do lançamento (artigo 59, inciso II do Decreto nº 70.235/1972). No caso específico dos autos em julgamento, a falta de juntada de documento disponibilizado em mídia ("compact disk") entregue ao contribuinte ao tempo da autuação se caracteriza em vício de motivação e descumprimento de requisito formal (artigo 10, inciso III do Decreto nº 70.235/1972), não constituindo óbice à efetivação do relançamento.
Numero da decisão: 2301-006.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em anular o lançamento por vício formal, vencidos a relatora e os conselheiros Wesley Rocha e Fernanda Melo Leal, que não reconheceram a existência de grupo econômico e anularam o lançamento por vício material. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição ao conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa), Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal, e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8101244 #
Numero do processo: 11060.005840/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DEDUÇÕES. As deduções na declaração de ajuste anual estão condicionadas à comprovação hábil e idônea DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. Somente são dedutíveis as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2301-006.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato), Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

8073577 #
Numero do processo: 10980.010606/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Nos termos do Decerto 7.235, somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA PRESCINDÍVEL. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processamento eletrônico. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS VERBAS. DISCORDÂNCIA. QUESTÃO DE MÉRITO. Descabe falar em nulidade em razão de divergência quanto à natureza tributária das verbas consideradas pelo lançamento, uma vez que tal matéria caracteriza questão de mérito. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. IRRF. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas em decorrência de trabalho estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, de responsabilidade da fonte pagadora, e na declaração de ajuste anual, a cargo do contribuinte, inobstante eventual falta de retenção pela fonte pagadora. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete à parte interessada o ônus da prova das razões suscitadas na impugnação.
Numero da decisão: 2301-006.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8131265 #
Numero do processo: 10943.000115/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 30/04/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão no julgado, cabem embargos de declaração para prolação de nova decisão para sanear o vício. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material no julgado, cabem embargos inominados para prolação de nova decisão para sanear o vício. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N°8. REVISÃO DO LANÇAMENTO. Declarada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/91 pelo Supremo Tribunal Federal STF na Súmula Vinculante nº8, de 12/06/2008, de eficácia retroativa para os contribuintes com solicitações administrativas apresentadas até a data do julgamento da referida Súmula, os créditos da Seguridade Social pendentes de pagamento não podem ser cobrados, em nenhuma hipótese, após o lapso temporal quinquenal. RETROATIVIDADE BENIGNA DAS MULTAS. Nos termos da Súmula CARF nº 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. INFRAÇÃO CONTINUADA. O fato gerador da obrigação acessória, cuja respectiva penalidade pecuniária se converte em obrigação principal, ocorre no tempo definido na legislação. O descumprimento a cada mês da obrigação mensal não configura infração continuada, mas infração reiterada.
Numero da decisão: 2301-006.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados, rerratificar o Acórdão nº 2301- 005.736, de 6 de novembro de 2018, e excluir da ementa a referência à matéria estranha à lide. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente). Ausente temporariamente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8126120 #
Numero do processo: 10935.006027/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIDO. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Valor de alçada modificou para R$2.500.000,00. Caso o valor exonerado ao contribuinte seja inferior ao valor de alçada, não se conhece do Recurso de Ofício. SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso de Oficio Conhecido. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-006.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, em face da desistência, e em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8141754 #
Numero do processo: 10940.001299/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004 GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. CHEQUES. EXTRATO BANCÁRIO DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO Quando a fiscalização glosa das despesas médicas unicamente por falta de identificação do beneficiário do serviço em recibos ou notas fiscais, documentação apresentada pelo contribuinte, na forma de recibo e cheques, na qual se identifica todos os elementos necessários, é suficiente para afastar a glosa.
Numero da decisão: 2301-007.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Fabiana Okchstein Kelbert (suplente convocada) e João Mauricio Vital (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8106243 #
Numero do processo: 10930.722320/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 31/10/2007, 01/12/2007 a 31/12/2007, 01/06/2007 a 30/06/2009, 01/08/2009 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há falar em cerceamento ao direito de defesa, assim como não há falar em nulidade do lançamento. Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada. SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. A constitucionalidade do instituto da sub-rogação veiculada pelo art. 30, IV, da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 9.528, de 1997, foi objeto do Recurso Extraordinário 718.874, julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 30/03/2017 (tema 669 da repercussão geral). Restou decidido serem constitucionais, na égide da Lei 10.256, de 2001, tanto a norma que prevê a imposição tributária (art. 25 da lei 8.212, de 1991) quanto a norma que determina a responsabilidade tributária/sub-rogação (art. 30, IV, da lei 8.212, de 1991). As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemáticas, respectivamente, da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 da Lei 13.105, de 2015), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62, § 2º do Anexo II do Ricarf. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Andre Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado para eventuais substituições) e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

8115259 #
Numero do processo: 17437.720066/2014-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 NULIDADE. INOCORRÊNCIA Afasta-se a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento quando resta configurado que não houve o alegado cerceamento de defesa e nem vícios durante o procedimento fiscal DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2301-006.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8115233 #
Numero do processo: 13874.000043/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. ART. 62 DECRETO Nº 70.235/1972. INOCORRÊNCIA. Quando a medida judicial de suspensão da cobrança não estiver em vigência no momento do lançamento do crédito tributário, não se constata a impossibilidade determinada pelo Art. 62 do Decreto nº 70.235/1972. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CONSTATADA. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. Devido Imposto de Renda incidente sobre rendimentos recebidos de aposentadoria, mesmo que o Contribuinte seja maior de 65 anos. A Emenda Constitucional n° 20/98 revogou a imunidade existente anteriormente e legítima a constituição do crédito na pessoa física do beneficiário. Recurso Voluntário Conhecido. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-006.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

8073569 #
Numero do processo: 18470.728100/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. Somente os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos pelos portadores de moléstia grave são isentos do imposto de renda. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. 1. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). Decisão que restou confirmada no ARE 817.409. 2. De acordo com o decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543-C do CPC (Resp. 1.118.429-SP), o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-006.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para que o tributo seja calculado com base no regime de competência. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA