Numero do processo: 11020.000830/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/05/2007
Supressão de Instância há de ser reconhecida, quando há oposição de embargos de declaração, cujos quais não são analisados pela competente instância, como ocorreu no caso em tela, já que o CARF, anteriormente havia anulado decisão singular, mas, antes de vencer o prazo para interposição de embargos, estes foram opostos, sem, contudo, que fossem analisados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão proferida, com retorno, ciência e reabertura de prazo para o sujeito passivo, a fim de que sejam analisados pelo CARF os embargos declaratórios apresentados, nos termos do voto do Relator.
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Corrêa - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 37324.002545/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antonio de Souza Correa, Luciana de Souza Espindola Reis, Adriano Gonzales Silvério e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10630.001571/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/05/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE APURAR SE OS VALORES FORAM RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. APURAÇÃO INDIRETA JUSTIFICADA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO.
Se a interessada não apresenta tempestivamente a escrituração contábil solicitada pela fiscalização em prazo razoável, a apuração indireta encontra fundamento legal. Se como resultado da apuração indireta não ficar demonstrado o recolhimento indevido ou a maior de tributo, a restituição não pode ser deferida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 35464.000898/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/03/1994 a 30/04/1994, 01/06/1994 a 31/07/1994, 01/11/1994 a 30/11/1994
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 36216.036581/2001-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1994 a 31/12/1998
PEDIDO DE REVISÃO.
As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável; ou for constatado vício insanável.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.162
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido do pedido de revisão e por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho da Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, § 4º e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados, nos temos do voto do relator, vencido o conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 37284.002246/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DIRIGENTE PÚBLICO -OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ausência de retenção e arrecadação da contribuição do produtor rural, pessoa física e do segurado especial, incidente sobre a comercialização da produção rural
RETROATIVIDADE BENIGNA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
O infrator tem direito à redução da penalidade oriunda da alteração da legislação, conforme previsto no art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10120.009777/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/05 a 12/05, 02/06 a 12/06, 01/07 a 11/07, 01/08 a 12/08
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES ENTRE A FOLHA DE PAGAMENTO. GFIP E O VALOR RECOLHIDO.
Presumem-se verdadeiros os valores lançados como base de cálculo pela autoridade fiscal fundamentado nas folhas de pagamento, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INDEFERIMENTO Não ficaram configurados nos autos os casos de nulidade arguidos pela defendente.
PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA.
O ato administrativo se presume legítimo, cabendo à parte que alegar o contrário a prova correspondente. A simples alegação contrária a ato da administração sem carrear aos autos provas documentais, não tem o condão de desconstituir o lançamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. ALÍNEA “S” DO §9º DO ARTIGO 28 DA LEI 8.212/91.
AJUDA DE CUSTO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PRESMUIDA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DAS DESPESAS REALIZADAS. 1. O ressarcimento de despesas pela utilização de ferramentas próprias possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação
de suas tarefas laborais. 2. A verba paga em razão de despesas com veículo de propriedade do empregado tem natureza jurídica indenizatória e não salarial, principalmente quando o valor se prestar a cobrir as despesas com consumo de combustível e com a depreciação do carro. 3. A configuração do caráter indenizatório dos valores descritos na alínea “s” do §9º do artigo 28
da Lei 8.212/91 depende da comprovação efetiva de que se destinaram tais verbas a compensar os gastos, devidamente comprovados, com os quais teve que arcar o empregado quando da utilização de veículo próprio na execução de atividades da empresa.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.790
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 35600.003302/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 28/02/1997
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12898.000425/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.158.235-0
Consolidados em 24/04/2009
Contribuição Previdenciária incidente em pagamento de vale transporte pago em dinheiro.
Matéria sumulada por esta corte. Súmula CARF 89 determina que não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10830.010969/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99.
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO.
O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO. NECESSIDADE DE ESTABELCIMENTO DE METAS. CIÊNCIA DO SINDICATO.
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante e II - convenção ou acordo coletivo.
Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; e II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.
No presente caso, a previsão e a consequente obrigação, nos acordos celebrados, somados às demonstrações, por documentos, de fixação de metas e acompanhamentos, demonstram que o acordo, quando prevê instituição de programa e metas para cargos distintos, cumpre a legislação, devendo a parcela ser isenta de incidência de contribuição, como determina a legislação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO. PREVISÃO DE METAS COMPATIBILIDADE COM A DETERMINAÇÃO LEGAL.
No presente caso, na análise dos acordos, há parcelas pagas oriundas de cumprimento de metas, motivo de exclusão dos valores lançados relativos a essas parcelas (relatórios fiscais, itens 3.3.2 e 3.3.3).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA À LEI 10.101/2001. AUSÊNCIA.
Não integram o salário-de-contribuição (SC), para os fins da Lei 8.212/1991, a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei 10.101/2000.
Para que a exigência tributária, fundamentada no descumprimento da Lei 10.101/200, prevaleça, faz-se necessário, por parte do Fisco, a demonstração, por p´rovas e indícios, deste descumprimento.
No presente caso, para o estabelecimento 45.990.181/0029-80, a fiscalização fundamenta sua acusação em pontos de acordo coletivo que teriam descumprido a Lei 10.101/2000, mas não anexa prova alguma que comprove essse descumprimento, impedindo a verificação sobre a ocorência do fato gerador, motivo do proviemtno do recurso neste pontro.
SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O TRABALHO. PROVA RETIRADA DE CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE.
Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual, quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário-utilidade, compõem a remuneração e estão no campo da incidência da contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais. Cabe ao fisco demonstrar a dispensabilidade do veículo. Prova feita pela demonstração de que a própria empresa considerou, para efeito de imposto de renda, que parte da utilização era dispensável para o trabalho.
SALÁRIO-UTILIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS DA EMPRESA POR VALOR INFERIOR AO MERCADO. NECESIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC). AUSÊNCIA.
Entende-se por salário-de-contribuição (SC), para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Para ocorrer o fato gerador da contribuição porevidenciária, conforme a definição acima, faz-se necessário que o ganho do segurado, sua remuenração, seja oriubda de retribuição por serviços prestados ao empregador.
No presente caso, lançamento, em que cabe ao Fisco, como acusador, a comprovação da ocorrência do fato gerador, não restou demonstrado que a diferença entre o valor de mercado do bem (veículos) e o valor de venda aos segurados empregados configurava-se em um benefício específico a seguardos a serviço do sujeito passivo, motivo do provimento do recurso do sujeito passivo, neste ponto.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PARECER DA AGU. CARACTERIZAÇÃO DE VERBA indenizatória.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, segundo a Advocacia Geral da União 9AGU).
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 09/2003, anteriores a 10/2003, nos termos do voto do(a) Relator(a; b) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas recebidas pelos segurados, fixas, sem a obrigatoriedade de alcance de metas, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, em relação ao item 3.3.5, CNPJ: 45.990.181/0030-13, devido à ausência de metas especificadas nos acordos, nos termos do voto do Relator; d) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo - em relação ao item 3.3.1, CNPJ´s: 45.990.181/0001-89, 45.990.181/0004-21, 45.990.181/0008-55, 45.990.181/0011-50, 45.990.181/0013-12, 45.990.181/0016-65 e 45.990.181/0019-08 - devido à ausência de metas especificadas nos acordos, nos termos do voto do Relator; e) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte, devido à sua natureza jurídica, indenização, conforme parecer da A.G.U., nos termos do voto do Relator; f) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade; a) em dar provimento ao recurso do sujeito passivo, no argumento do lançamento referente aos valores oriundos de pagamentos de PLR a segurados com cargos de direção, nos termos do voto do Redator; Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao Recurso, na questão de uso de veículo da empresa para utilização diversa do trabalho, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Léo Meirelles do Amaral, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas dependentes de metas previstas no acordo - item 3.3.2, CNPJ: 45.990.181/0012-31 - nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas dependentes de metas previstas no acordo - item 3.3.3, CNPJ: 45.990.181/0027-18 ¿ nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso do sujeito passivo - item 3.3.4, CNPJ: 45.990.181/0029-80 ¿ devido à ausência de comprovação do fato gerador, pela falta de provas de que a legislação foi descumprida (acordo coletivo), nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento ao recurso, na questão da venda de veículos abaixo do preço de mercado, pela ausência de acusação, por parte da fiscalização, de que as condições ofertadas são restritas aos segurados que prestem serviço à empresa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação: Mariana Vito. OAB: 158.516/SP.
Fez sustentação oral: ROBERT BOSCH LTDA
Outros eventos ocorridos: Sustentação: Mariana Vito. OAB: 158.516/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente e Redator.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram, do presente julgamento, os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
