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5821819 #
Numero do processo: 15504.000491/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2006 NFLD DEBCAD sob nº 37.126.503-7 Consolidado em 06/11/2007 - SAMARCO Consolidado em 18/01/2012 - Devedoras Solidárias DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. Prazo decadencial para a apuração e cobrança das contribuições previdenciárias, pelo CTN, regra geral, é o previsto no artigo 173, inciso I. Regra específica definida no artigo 150, § 4º do CTN. Lançamento por homologação desde que o sujeito passivo apure, declare e antecipe o pagamento, sem prévio exame do FISCO. No caso em tela não há nos autos comprovação de recolhimento, ainda que parcial, impondo aplicação da regra geral, ou seja, inciso I do art. 173 do CTN. DECADÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO Aplica a regra do artigo 150, § 4º do CTN, e a Súmula CARF 99 se a Recorrente comprova nos autos recolhimento parcial do crédito previdenciário. Para efeitos da contagem do prazo decadencial, tem início o dia da cientificação do lançamento do último co-obrigado. No caso em tela o último co-obrigado tomou notícia em 18 de janeiro de 2012. Estando abarcado pela decadência todo o lançamento. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator; b) com a decisão sobre a contagem do prazo decadencial, em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em contar o início do prazo decadencial a partir da ciência do último coobrigado, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess, que votaram em contar o prazo decadencial a partir da ciência do primeiro coobrigado. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Junior, Natanael Vieira Dos Santos E Wilson Antonio De Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5801837 #
Numero do processo: 16045.000067/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/03/2009 INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folhas de pagamento da remuneração pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias a seu serviço, inclusive os contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2301-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Manoel Coelho Arruda Júnior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Fábio Pallaretti Calcini, Luciana de Souza Espindola Reis, Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5734770 #
Numero do processo: 15586.000853/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 31/10/2007 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Numero da decisão: 2301-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Daniel Mendes Melo Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5667773 #
Numero do processo: 16004.001503/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5735479 #
Numero do processo: 10970.000760/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 29/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5730812 #
Numero do processo: 35569.002323/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. É inepto o recurso não orientado pela dialeticidade recursal, segundo a qual os motivos da contrariedade, bem como a necessidade de reforma da decisão atacada, devem ser expostos de forma clara e objetiva. A dialeticidade que deve ser constatada no recurso é necessária porque sua ausência, dentre outras implicações, poderá resultar em inobservância ao princípio do contraditório, princípio este fundamental a ampla defesa dos litigantes, de sorte que, ausentes referidos requisitos estará o recurso impossibilitado de ser apreciado. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto que integra o presente julgado. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Wilson Antônio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5667763 #
Numero do processo: 16004.001452/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5725514 #
Numero do processo: 10120.000447/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE. REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADO. A vedação legal ao pagamento de remuneração atinge diretores, conselheiros, sócios, instituidores, relacionados no inciso I, do artigo 29 da Lei 12.101/2009 ou mesmo do anterior inciso IV do artigo 55 da Lei 8.212/91. VANTAGEM. NEGOCIAÇÃO RELATIVA A CANAL DE TELEVISÃO. Não houve recebimento de vantagem do sujeito passivo a fazer incidir a regra do inciso IV, do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, pois as partes não estão vedadas pela norma em adquirir conjuntamente canal de TV. ISENÇÃO. REQUISITOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.212/1991. OBSERVÂNCIA. A Constituição Federal (CF/1988) determina, § 7º, Art. 195, que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. O Código Tributário Nacional (CTN), em seus Arts. 9º e 14, referem-se à imunidade tributária quanto a impostos, espécie do gênero tributo assim como as contribuições. Consequentemente, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/1991. Com a vigência da Lei 12.101/2009, nas competências posteriores, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas nesta Lei. A partir da vigência da Lei 12.101/2009 os motivos para o cancelamento da isenção devem constar nos lançamentos efetuados em data posterior a esse diploma legal, devido à determinação contida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. Os requisitos para conhecimento do recurso voluntário estão de acordo com a legislação. ISENÇÃO. VANTAGENS OU BENEFÍCIOS A DIRETORES, CONSELHEIROS, SÓCIOS, INSTITUIDORES OU BENFEITORES. COMPROVAÇÃO. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 a entidade beneficente de assistência social que não conceda a diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração ou usufruto de vantagens ou benefícios a qualquer título. Vantagens e benefícios são características de algo privilegiado. No presente caso, não há a demonstração pela fiscalização de vantagem (privilégio) concedida a suposto dirigente. No presente caso, não há como conceituar como vantagem a percepção de direito existente antes da data de posse como dirigente. No presente caso, não está demonstrado nos autos que a função de integrante da assembleia geral tenha poder de decisão para a obtenção de vantagem. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que a multa seja limitada a prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Leonardo Cairo Rizzo), em relação à negociação relativa ao estacionamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Mauro José Silva, que entenderam que é vedada à contratação, em qualquer hipótese, de empresa de dirigente; c) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Leonardo Cairo Rizzo), em relação à negociação relativa à comercialização de imóveis, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Mauro José Silva, que entenderam que é vedada à contratação, em qualquer hipótese, de empresa de dirigente ; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Onofre Guilherme dos Santos Filho), nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Leonardo Cairo Rizzo), em relação à negociação relativa à canal de televisão, nos termos do voto do Relator. Sustentação: Antônio Fernando dos Santos Barros, OAB: 25.858/GO. Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente e Redator (assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5731220 #
Numero do processo: 10380.731826/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Marcelo Oliveira, que votaram em analisar e decidir o recurso. Impedido: Daniel Melo Mendes Bezerra. Sustentação oral: Felipe Barreira Uchoa. OAB: 12.639/CE. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5695014 #
Numero do processo: 15586.001451/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 NORMAS GERAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. DETERMINAÇÃO LEGAL. CTN. APLICAÇÃO. O Código Tributário Nacional (CTN) determina, em seu Art. 106, que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração; quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.. Portanto, como no presente caso, a aplicação da retroatividade benigna, exposta na determinação legal acima, não é uma questão de se conhecer de ofício ou não, mas sim de cumprimento de mandamento legal, obrigando a análise pelo julgador. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso. TEMPESTIVIDADE Após ciência da decisão de piso, tem-se o trintídio para interposição do recurso, como ocorreu no caso em tela, já que o trigésimo dia ‘caiu’ no dia 21.ABR.2010 (feriado nacional). DA INADEQUAÇÃO DA BASE DE CALCULO PRESUMIDA Quanto há alegação de erros de cálculo perpetrado pela Fiscalização, há a Recorrente de demonstrar os pontos nodais caracterizadores dos ditos erros. Não se pode ater a negativa genérica. E quando alega que a base de cálculo utilizada em determinadas competências não corresponde à realidade dos fatos, uma vez que foi presumida sem qualquer prova documental, deve ater ao fato de o relatório fiscal que descreveu os documentos que serviram, conforme ocorreu no caso em tela. DA PRESUNÇÃO SUBJETIVA E O PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO MESMO Não houve no presente caso desconsideração das provas juntadas pela Recorrente. Ao contrário, a impugnação apresentada não foi acompanhada de provas suficientes que ensejassem tais modificações, ou seja, foram meras alegações. Despiciendo é embasar todo o procedimento fiscal, que, como alhures dito, diante da insuficiência de documento apresentado, seguiu a legislação, onde determina a medida adotada, ou seja, aferição indireta.
Numero da decisão: 2301-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em conhece de ofício na questão da retificação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em não conhecer da questão; II) Por voto de qualidade: em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente/Redator Designado (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, FABIO PALLARETTI CALCINI.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA