Numero do processo: 15504.017563/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LICITUDE DO USO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 105/01 PARA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Recurso Extraordinário nº 601.314 do STF reconheceu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO QUANDO O REQUISITO DE MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
A isenção de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decretolei nº 1.510/76 alcançará as alienações de participação societária, ainda que sob a égide da Lei nº 7.713, de 1988, desde que tenha sido cumprido o requisito do prazo de cinco anos previsto no artigo 4º, "d", do Decretolei nº 1.510/76 antes de 01/01/1989.
Numero da decisão: 2301-005.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-005.169, de 04/10/2017, fazer constar nos votos do relator (voto vencido) e do redator para o voto vencedor as razões pelas quais não foi deferida diligência.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausentes, justificadamente, o conselheiro Antonio Savio Nastureles e o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10950.725353/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES. EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO. ISENÇÃO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA.
São isentos os lucros distribuídos com base na escrituração contábil ainda que a empresa seja tributada pelo lucro presumido. A isenção não se aplica quando a tributação pelo lucro presumido ocorre com base no regime de caixa e o lucro contábil tenha sido apurado sob o regime de competência.
IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS PELO REGIME DE CAIXA. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES. EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO.
As empresas do ramo imobiliário devem contabilizar suas receitas com base no regime de caixa. É isento o rendimento proveniente da distribuição do lucro apurado contabilmente, com base no regime de caixa, por empresa tributada pelo lucro presumido sob o mesmo regime.
Numero da decisão: 2301-005.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Wesley Rocha (relator), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Thiago Duca Amoni. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Thiago Duca Amoni, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11831.001586/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2.)
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TAXA SELIC.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO.
Súmula CARF 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL CONHECIDA.
O Plenário do STF no julgamento do RE 635682 / RJ, submetido ao rito da repercussão geral (tema 227), entendeu ser constitucional a Contribuição para o Sebrae e válida a cobrança do tributo independentemente de contraprestação direta em favor do contribuinte.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação (Tema de Repercussão Geral nº 518.)
Numero da decisão: 2301-005.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo das alegações de inconstitucionalidade de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13839.721023/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora confirme a transmissão da Dirf retificadora das e-fls. 55 a 58 e também confirme se houve o recolhimento do imposto de renda retido informado à e-fl. 58.
(assinado digitalmente).
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10680.725065/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
DECADÊNCIA
Nos termos da Súmula CARF nº 99, para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
MULTA PREVIDENCIÁRIA MAIS BENÉFICA.
Nos termos da Súmula CARF n. 119, no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 2301-005.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário em relação aos períodos de apuração até 11/2005, anteriores a 12/2005; (b) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação ao PLR dos administradores, vencido o conselheiro João Bellini Júnior; (c) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação ao PLR dos empregados, da seguinte maneira: (c.1) em relação à existência de metas, ficaram vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento ao recurso, nessa questão; (c.2) em relação à data de assinatura do acordo, ficaram vencidos os conselheiros Reginaldo Paixão Emos, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll e João Bellini Júnior; (c.2) em relação à periodicidade dos pagamentos, todos os conselheiros entenderam cumprido o requisito; (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à aplicação da multa, por aplicação da Súmula CARF 119; (e) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à responsabilidade solidária, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que davam provimento ao recurso, nessa questão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro João Bellini Júnior
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 15586.000258/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de omissão na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos de declaração e sanado o vício apontado, nos termos do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF. Incorre em omissão o acórdão que deixa de enfrentar recurso de ofício interposto.
RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA.
Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada.
Numero da decisão: 2301-005.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos sem efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.653, de 11/04/2016, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente).
Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 13793.720081/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LUCROS CESSANTES. AÇÃO JUDICIAL SEM NATUREZA DE RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. Os Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso.
Diante da natureza remuneratória, sem o condão de recompor patrimônio lesado, mas ressarcir o que a vítima deixou de receber em razão da não utilização do bem, o tributo deve ser exigido, diante ocorrência do fato gerador do IRPF.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-005.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente).
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior (Presidente), e Wesley Rocha. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10437.721358/2016-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ART. 42, DA LEI 9.430/96
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO.
O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão do reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral de matéria ainda pendente da decisão judicial.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. DECADÊNCIA.
Súmula 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Tratando-se de lançamento ex officio, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a estatuída pelo art. 173, I do Código Tributário Nacional, iniciando-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência da Súmula CARF nº 38.
INCOMPATIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 38 CARF E NÃO RECEPÇÃO DA SÚMULA CARF 38 PELO §4º DO ART. 42 DA LEI 8.430/96. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matérias argüidas no recurso que não foram aventadas em sede de impugnação, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do contraditório, exceto se forem matérias de ordem pública.
OFENSA A HIERARQUIA DAS LEIS. SÚMULA DO CARF. INAPLICABILIDADE.
Não há ofensa a hierarquia da Súmula 38 do CARF com os art. 96 e 100 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM E OMISSÃO NO IRPF. APLICAÇÃO ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Súmula 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
FALTA DE INTERESSE NO REFERIDO PROCEDIMENTO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
O auto de infração foi instaurado dentro do prazo decadencial, não constatada a falta de interesse no procedimento fiscal.
EXCLUSÃO DO VALOR DE R$12.000,00 DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 42, §3º, II DA LEI 9.430/1996. INAPLICABILIDADE NO CASO EM TELA.
O inciso II do parágrafo 3º do artigo 42, deixa claro que referida exclusão somente é admitida desde que o seu somatório dentro do ano calendário não ultrapasse o valor de R$ 12.000,00.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, denegar o pedido de sobrestamento, rejeitar as preliminares, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário e negar provimento ao Recurso Voluntário.
João Bellini Junior - Presidente.
Juliana Marteli Fais Feriato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (presidente); Juliana Marteli Fais Feriato (Relatora); Antonio Savio Nastureles; João Maurício Vital; Alexandre Evaristo Pinto; Monica Renata Mello Ferreira Stoll; Marcelo Freitas de Souza Costa e Wesley Rocha
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 15375.002239/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, admitir os embargos e converter o julgamento em diligência, para que o contribuinte seja intimado a juntar aos autos comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias, na qualidade de contratante de prestação de serviços executados mediante a cessão de mão de obra com o devido destaque e retenção dos 11%, nos termos do art. 31, da Lei 8.212, de 1991, nos períodos de apuração, objeto do lançamento, até a competência 04/1998, anteriores a 05/1998.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Reginaldo Paixão Emos, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 18050.000885/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. EMPREITADA TOTAL.
O contratante de serviços de construção civil responde solidariamente com o construtor, independentemente da forma de contratação, pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes do contrato. (Art. 30, VI da Lei 8.212, de 1991.).
LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
