Sistemas: Acordãos
Busca:
5959477 #
Numero do processo: 16045.000521/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 NFLD DEBCAD n° 37.037.932-2 Consolidados em 19/09/2007 EMENTA DA DECADÊNCIA Aplicação da Súmula 99 do CARF é uma imposição regimental, inserta no artigo 72 do RICARF, eis que houve recolhimentos, ainda que parcial, antecipado, estando decadente o período anterior a 14/09/2002. VINCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A relação de emprego consiste na demonstração de quatro requisitos. 1) subordinação. 2) onerosidade. 3) pessoalidade. 4) continuidade. Faltando um destes requisitos é inadmissível configurar o vínculo empregatício. No ordenamento jurídico pátrio, mormente no direito do trabalho a subordinação, de todos os requisitos é o que tem mais peso, eis que é o que melhor demonstra a relação, pela existência de dependência laboral. Peças dos autos trazidas onde as notas fiscais de prestação de serviço com um só tomador de serviço e contrato de prestação de serviço são provas robustas, capazes de demonstrar o vínculo empregatício. No caso em tela houve por parte da Fiscalização a comprovação de subordinação jurídica e da pessoalidade, além da pessoalidade, onerosidade e continuidade.
Numero da decisão: 2301-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado:I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 08/2002, anteriores a 09/2002, nos termos do voto do(a) Relator (a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em dar provimento ao recurso, pela ausência de comprovação de subordinação na caracterização de vínculo empregatício. Declaração de voto: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Andrea Brose Adolfo, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio De Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5897399 #
Numero do processo: 10880.735322/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 01/12/2010 CARACTERIZAÇÃO DE EMPREGADOS. Constatado pela fiscalização que a contratação de segurados empregados ocorre de forma simulada, correto o enquadramento destes como segurados empregados da verdadeira empresa contratante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fato se o enquadramento legal encontram-se suficientemente claros e foi assegurado o conhecimento dos atos processuais ao contribuinte que exerceu o seu direito de resposta. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO. A aplicação da multa de ofício tem regulação prevista na Lei 9.430/96, conforme art. 44. O inciso II deste dispositivo, com a redação alterada pela Lei 11.488 de 15/06/2007, transcrito a seguir, assim determina sobre a aplicação da multa de ofício: Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). ... § 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007). Os artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64 assim dispõem: Art. 71. Sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: I - da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; II - das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Art. 72. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. Art. 73. Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 7l e 72. (grifos nosso). Da análise do extenso Relatório Fiscal e documentos juntados pelas Auditores verifica-se que houve plena demonstração que os fatos acima narrados encaixam em uma das definições de evidente intuito de fraude. SIMULAÇÃO. A constatação de atos simulados, acobertando o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, enseja a autuação tendo como base a situação de fato.
Numero da decisão: 2301-004.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5102113 #
Numero do processo: 10865.001579/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em analisar e decidir o recurso. Redator: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5102098 #
Numero do processo: 10830.009858/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 31/01/2006 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A nulidade da decisão de primeira instância é declarada naqueles casos em que cerceamento do direito de defesa, conforme art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72. Anulada Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2301-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pelo provimento do recurso. Redator designado: Mauro José Silva. Sustentação oral: Marcelo Oliveira Pedroso. OAB: 205704/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5142110 #
Numero do processo: 10680.723027/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. MULTA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A revogação de dispositivo que serve de fundamento legal ao auto de infração não torna este nulo (tempus regit actum), mas tão somente permite a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao contribuinte, se o ato não foi definitivamente julgado, uma vez existente autorização expressa do art. 106, II, “c” do CTN. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação, de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 2301-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Mauro José Silva. Declaração de voto: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Mauro José Silva – Declaração de voto Presentes à sessão de julgamento os conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), MAURO JOSE SILVA, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5102109 #
Numero do processo: 10783.724455/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 RECURSO INTEMPESTIVO. O Recurso Voluntário apresentado após o prazo de 30(trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância não pode ser conhecido dada a sua intempestividade, em harmonia com o art. 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2301-003.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, devido sua intempestividade, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5026577 #
Numero do processo: 10680.721277/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5126996 #
Numero do processo: 36624.000744/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 30/10/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado. DECADÊNCIA PARCIAL. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, para ratificar o acórdão proferido, a fim de designar como Conselheiro Redator o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, na questão da decadência. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes – Redator designado Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva (relator) e Marcelo Oliveira (presidente).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5042696 #
Numero do processo: 10580.726852/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32 DA LEI 8.212. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração à Lei 8212/91 deixar de preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

5042694 #
Numero do processo: 10580.726849/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32 DA LEI 8.212. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração à Lei 8212/91 deixar de preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES