Numero do processo: 10530.001590/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2001
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. CONTABILIDADE. TÍTULOS PRÓPRIOS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS EXIGIDOS. CORREÇÃO DA FALTA.
A relevação da multa aplicada pressupõe a comprovação da correção da falta cometida até a data da decisão de primeira instância.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2301-005.355
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JUNIOR - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Juliana Marteli Fais Feriato, Antonio Sávio Nastureles, João Mauricio Vital e Wesley Rocha. Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 11080.722128/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
AÇÃO TRABALHISTA. VERBAS RECONHECIDAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais recebidos em decorrência de ação trabalhista, exceto se no contexto de perda de emprego ou se as verbas principais forem isentas do imposto. Aplica-se o entendimento esposado pelo STJ quando a decisão se der no rito do art. 543-C do CPC. Juros sobre diferenças salariais recebidas em reclamação trabalhista, sem vinculação com a perda do emprego, são tributados.
Numero da decisão: 2301-005.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 13855.723139/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
ADMISSIBILIDADE. RENÚNCIA PARCIAL DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Havendo comprovação de que a Contribuinte propôs demanda judicial sobre matéria parcial do conteúdo do Recurso Voluntário, não se conhece deste na matéria em que há similaridade com demanda judicial por renúncia da esfera administrativa.
CANCELAMENTO DOS AUTOS POR VÍCIO FORMAL DECORRENTE DA NÃO INSERÇÃO NO RELATÓRIO DE FUNDAMENTOS LEGAIS DOS DISPOSITIVOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPROCEDÊNCIA. Alegação genérica é incapaz de desconstituir o Auto de Infração que de fato está claro e preenche os requisitos de validade.
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. De conformidade com decisão tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 718.874/RS, com repercussão geral reconhecida, é constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção, inclusive nos casos de sub-rogação do Art. 30, IV, da lei Nº 8212/91. Matéria discutida na via judicial. Súmula CARF nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15/2017. ALCANCE DOS SEUS EFEITOS. FATOS GERADORES APÓS A LEI Nº 10.256, DE 2001. INAPLICABILIDADE. A Resolução nº 15/2017, editada pelo Senado Federal, que suspendeu a execução de dispositivos da Lei nº 8.212, de 1991, atinge a contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas físicas, inclusive a responsabilidade tributária, por sub-rogação, da empresa adquirente da produção rural, porém tão somente para fatos geradores anteriores à Lei nº 10.256, de 2001. Inocorrência no caso em tela.
SENAR. DEVIDA A COBRANÇA. As contribuições destinadas ao SENAR não foram objeto de reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852. Desse modo, permanece a exação tributária.
EXCLUSÃO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO FUNRURAL. TRIBUTO - BASE DE INCIDÊNCIA. Embora haja previsão jurisprudencial do STF da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso em tela, o produto adquirido (produção agrícola) era proveniente de Pessoa Física, não havendo a incidência de ICMS, assim como o Contribuinte não comprovou que o produto adquirido tinha incidência de ICMS para ensejar sua exclusão. Pedido Genérico. Indeferimento.
Numero da decisão: 2301-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, desconhecendo das matérias em que há concomitância com ações judiciais, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior - Presidente.
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antônio Sávio Nastureles; Marcelo Freitas de Souza Costa; Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10120.725607/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para (a) determinar a intimação do recorrente para que ele correlacione, em trinta dias, as provas da origem dos depósitos, por ele juntadas aos autos, com as bases de cálculo lançadas (e-fls. 440 a 446), indicando, para cada depósito bancário, em que folha dos autos se encontra a prova de sua origem, sempre com coincidência de datas e valores; (b) após, a Fiscalização deve se manifestar, indicando se há depósitos que considera ter sido comprovada a origem; (c) por fim, o recorrente deve ser intimado da manifestação da Fiscalização, para, querendo, se manifestar em trinta dias.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11516.004461/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2007
BOLSA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
A bolsa de ensino, pesquisa e extensão, concedida com base na Lei n.º 8.958/94, não integra o salário-de-contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária.
RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA E INEQUÍVOCA.
Não há prova do vinculo empregatício existente entre as partes, haja vista, não restarem demonstrados os requisitos de subordinação e não eventualidade na concessão de bolsas de pesquisa, ensino e extensão, suas características básicas e essenciais.
NULIDADE
É nulo o lançamento fiscal que descreve os fatos de forma insuficiente, não prova as alegações, e compromete a garantia de liquidez e certeza do crédito previdenciário, incidindo em preterição ao direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-005.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
EDITADO EM: 02/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto e Wesley Rocha.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13639.000432/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
São admissíveis as deduções incluídas em Declaração de Ajuste Anual quando comprovadas as exigências legais para a dedutibilidade, com documentação hábil e idônea.
CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS QUE TENHA ALEGADO.
Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2301-005.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa no valor de R$9.992,00 e manter as demais exigências fiscais; vencido o conselheiro Denny Medeiros da Silveira; votou pelas conclusões o conselheiro João Maurício Vital.
(assinado digitalmente)
Joao Bellini Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Bellini Junior, Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Thiago Duca Amoni, João Mauricio Vital, Andréa Brose Adolfo, Denny Medeiros Da Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 18239.001010/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Somente a moléstia grave reconhecida por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, confere direito à isenção do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO.
O recorrente obrou comprovar por meio de documento médico oficial da União a moléstia grave que permite o benefícios da isenção.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por conhecer e dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Maurício Vital, Denny Medeiros da Silveira e Andrea Brose Adolfo, que negavam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo, Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11516.721624/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando a saná-las.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Comprovada a liquidez e certeza de parte dos créditos utilizados na compensação, o valor glosado no auto de infração deve ser ajustado.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS.
Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-005.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão nº 2301-004.191, dando parcial provimento ao recurso voluntário, para que a base de cálculo do lançamento seja ajustada, nos termos da planilha de e-fl. 969, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente
(assinado digitalmente)
Andrea Brose Adolfo - Relatora
EDITADO EM: 11/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior.
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO
Numero do processo: 15504.720438/2013-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
CONJUNTO PROBATÓRIO DE DOCUMENTOS ATESTANDO A MOLÉSTIA GRAVE.
A moléstia grave pode ser comprovada por meio de documentos e laudos médicos emitidos por órgãos públicos, tal qual o caso de laudo emitido por Prefeitura Municipal quando da concessão de aposentadoria por invalidez de servidora pública em razão de moléstia grave em período anterior ao ano-calendário objeto do auto de infração.
Numero da decisão: 2301-005.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar a glosa das deduções relativas a despesas com saúde, no valor de R$26.055,00.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
EDITADO EM: 05/11/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Junior.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13819.721218/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
