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FALTA DE COMPROVAÇÃO.\nNão é possível a compensação do imposto de renda retido na fonte em razão de isenção por moléstia grave quando não há comprovação suficiente nos autos.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-25T00:00:00Z", "numero_processo_s":"15463.721211/2019-28", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7217813", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-25T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2202-011.195", "nome_arquivo_s":"Decisao_15463721211201928.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA", "nome_arquivo_pdf_s":"15463721211201928_7217813.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.\n\nAssinado Digitalmente\nAndressa Pegoraro Tomazela – Relatora\n\nAssinado Digitalmente\nSonia de Queiroz Accioly – Presidente\n\nParticiparam da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-02-04T00:00:00Z", "id":"10826315", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-03-08T09:37:30.893Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1826018213393072128, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-25T16:32:19Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-25T16:32:19Z; Last-Modified: 2025-02-25T16:32:19Z; dcterms:modified: 2025-02-25T16:32:19Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-25T16:32:19Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-25T16:32:19Z; meta:save-date: 2025-02-25T16:32:19Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-25T16:32:19Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-25T16:32:19Z; created: 2025-02-25T16:32:19Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 8; Creation-Date: 2025-02-25T16:32:19Z; pdf:charsPerPage: 1183; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-25T16:32:19Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 6 de fevereiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE MARIO LUIZ PEREIRA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nExercício: 2015 \n\nRETIFICAÇÃO DIRPF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA \n\nFONTE. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. \n\nNão é possível a compensação do imposto de renda retido na fonte em \n\nrazão de isenção por moléstia grave quando não há comprovação \n\nsuficiente nos autos. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar \n\nprovimento ao recurso. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndressa Pegoraro Tomazela – Relatora \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nSonia de Queiroz Accioly – Presidente \n\n \n\nParticiparam da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, \n\nHenrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro \n\nSilva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). \n\n \n\nFl. 177DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 2 \n\n \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\n1. Contra o interessado acima identificado foi lavrada a notificação de lançamento \n\n2015/798385771030882 em decorrência da revisão da Declaração do Imposto \n\nsobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2015, ano-calendário 2014. \n\n2. Como consequência o valor do imposto a restituir pleiteado na referida DIRPF \n\nfoi alterado de R$ 25.971,00 para “zero”. \n\n3. A infração apurada foi “Compensação Indevida De Imposto De Renda Retido Na \n\nFonte Sobre Rendimentos Declarados Como Isentos Por Moléstia Grave Ou \n\nAcidente Em Serviço - Não Comprovação Da Moléstia Ou Sua Condição De \n\nAposentado, Pensionista, Ou Reformado Ou Não Comprovação Da Retenção Do \n\nImposto De Renda Na Fonte Sobre Rendimentos Isentos”. \n\n \n\n3.1. Segundo descrição na notificação de lançamento, o contribuinte não \n\ncomprovou ser portador de moléstia grave, ou a condição de aposentado, \n\npensionista ou reformado, nos termos da legislação em vigor, ou não comprovou \n\na efetiva retenção de imposto de renda sobre rendimentos isentos e/ou não \n\ntributáveis, para fins da compensação pleiteada. \n\n3.2. Há ainda na complementação da descrição dos fatos que motivaram a \n\ninfração o destaque para o fato de tratar-se de rendimento com exigibilidade \n\nsuspensa os correspondentes à compensação de imposto de renda pleiteada. \n\n4. Regularmente intimado da notificação de lançamento, o contribuinte \n\napresentou a impugnação de fls. 2 a 4 e os documentos de folhas 15 a 18, com \n\nvistas a cancelar o lançamento tributário, assim se posicionando: \n\n \n\n5. É resumidamente o relatório. \n\nFl. 178DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 3 \n\nA DRJ negou provimento à Impugnação do contribuinte em acórdão cuja ementa foi \n\ndispensada, soba alegação de que o contribuinte não podia compensar o imposto de renda retido \n\nna fonte sobre os rendimentos recebidos da Telos Fundação Embratel de Seguridade Social, \n\nporque estava sendo discutido judicialmente e com exigibilidade suspensa. \n\nNa decisão da DRJ, constou o seguinte: \n\n8. Analisando-se o informe de rendimentos (ao qual se referiu o autuado na \n\nimpugnação e disponibilizado por ele à Receita Federal do Brasil no dossiê digital \n\n100.10.146756/0919-15) e a DIRF entregues pela Telos, e considerando que \n\nnenhum documento foi apresentado para comprovar o trânsito em julgado da \n\ndecisão judicial do processo nº 2003.51.01.017224-4, conclui-se: \n\na) a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos da \n\nmencionada fonte pagadora em 2014 ainda está sendo discutida judicialmente; \n\nb) os rendimentos encontram-se com a exigibilidade suspensa em razão de \n\ndepósito judicial do correspondente imposto de renda retido na fonte. \n\n9. Quando o contribuinte discute judicialmente a incidência de Imposto de Renda \n\nda Pessoa Física (IRPF) sobre determinado rendimento cujo IRRF correspondente \n\né depositado em juízo pela fonte pagadora, ficando o rendimento com a \n\nexigibilidade suspensa até o trânsito em julgado da decisão judicial, assim definiu \n\na Solução de Consulta Interna Cosit nº 9, de 18 de março de 2013. \n\n10. Portanto, conforme legislação tributária ora apresentada, não podia o \n\ncontribuinte compensar o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos \n\nrecebidos da Telos Fundação Embratel de Seguridade Social, porque estava sendo \n\ndiscutido judicialmente e com exigibilidade suspensa. A comprovação da condição \n\nde portador de moléstia grave em 2014, com a apresentação de laudo médico, \n\nnão faz diferença no presente caso. \n\nCientificado da decisão de primeira instância em 13/10/2020, o sujeito passivo \n\ninterpôs, em 06/11/2020, Recurso Voluntário, alegando a improcedência da decisão recorrida, \n\nsustentando, em apertada síntese, que os rendimentos são isentos por ser portador(a) de moléstia \n\ngrave, bem como que a discussão judicial já se encontrava encerrada, com trânsito em julgado, no \n\nmomento em que foi proferida a decisão da DRJ, inclusive com conversão em renda da União dos \n\nvalores depositados relativos a imposto de renda retido na fonte. \n\nEm 22/03/2023 foi proferido o acórdão nº 2001-000.121 por este Conselho, que \n\ndecidiu por converter o julgamento em diligência para com a seguinte finalidade: \n\n- Instruir os autos com cópias de todos os depósitos judiciais feitos em nome do \n\ncontribuinte, em virtude do processo judicial nº 2003.51.01.017224-4, que tenham \n\nrelação com a infração por compensação indevida de imposto de renda desta \n\nnotificação de lançamento; e \n\nFl. 179DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 4 \n\n- Preparar informação fiscal conclusiva acerca do trânsito em julgado da citada ação \n\njudicial, bem como sobre a destinação dos respectivos depósitos judiciais. \n\nA conclusão da diligência foi a seguinte: \n\n- Sentença prolatada em 13/11/2003 julgando acerca da improcedência do pedido: \n\nfls. 142/146 \n\n- Decisão proferida em sede de apelação cível negando provimento ao recurso \n\ninterposto pela parte autora: fls. 99/107 \n\n- Recurso Especial interposto pela parte autora contra acórdão que negou \n\nprovimento ao apelo dos recorrentes dando provimento ao pleito: fls. 95/98, assim \n\ndecidindo .. \n\n“(...) independentemente de se tratar de pagamento de benefício ou resgate de \n\ncontribuições, os recebimentos decorrentes de recolhimentos feitos na vigência da \n\nLei 7.713/88 não estão sujeitos à incidência do Imposto de renda, mesmo que a \n\noperação seja efetuada após a publicação da Lei 9.250/95.” \n\n“Desse modo, deve ser excluída da incidência do imposto de renda o valor do \n\nbenefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas das contribuições \n\nefetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95.” \n\n- Trânsito em julgado no STJ: 24/05/2012. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Andressa Pegoraro Tomazela, Relatora. \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos demais requisitos de \n\nadmissibilidade, motivo pelo qual dele conheço. \n\nA isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou \n\npensão está prevista nos incisos XIV e XXI, do artigo 6º, da Lei 7.713/88, abaixo transcrito: \n\nArt. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por \n\npessoas físicas: \n\n(...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em \n\nserviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, \n\nalienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, \n\nparalisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, \n\nespondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados \n\nFl. 180DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 5 \n\navançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, \n\nsíndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina \n\nespecializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria \n\nou reforma; \n\n(...) XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse \n\nrendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, \n\nexceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina \n\nespecializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da \n\npensão. \n\nA matéria também é tratada pelos incisos XXXIII e XXXIV e §§ 4º e 5º do artigo 39, \n\ndo Decreto 3.000/99, vigente à época dos fatos. Veja-se: \n\nArt. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: \n\n(...) XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por \n\nacidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, \n\ntuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, \n\ncegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, \n\ndoença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados \n\navançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, \n\nsíndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com \n\nbase em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido \n\ncontraída depois da aposentadoria ou reforma. \n\n(...) XXXIV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência \n\npara a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos \n\nEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de \n\ndireito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de \n\nnovecentos reais por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar \n\nsessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de \n\nincidência mensal do imposto (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV, e Lei nº \n\n9.250, de 1995, art. 28); \n\n(...) § 4º Para o reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XXXI e \n\nXXXIII, a partir de 1º de janeiro de 1996, a moléstia deverá ser comprovada \n\nmediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do \n\nDistrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo \n\npericial, no caso de moléstias passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e \n\n§ 1º). \n\n§ 5º As isenções a que se referem os incisos XXXI e XXXIII aplicam-se aos \n\nrendimentos recebidos a partir: \n\nFl. 181DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 6 \n\nI - do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; \n\nII - do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia, se esta for \n\ncontraída após a aposentadoria, reforma ou pensão; \n\nIII - da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. \n\n§ 6º As isenções de que tratam os incisos XXXI e XXXIII também se aplicam à \n\ncomplementação de aposentadoria, reforma ou pensão. \n\nAdemais, a Súmula CARF nº 63 dispõe o seguinte: “Para gozo da isenção do imposto \n\nde renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser \n\nprovenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser \n\ndevidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos \n\nEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. \n\nConforme já tratado pela primeira decisão proferida por este Conselho (acórdão nº \n\n2001-000.121), para ser isento de imposto de renda são imprescindíveis as seguintes condições: (i) \n\nque os rendimentos recebidos sejam oriundos de proventos de aposentadoria, reserva \n\nremunerada, reforma ou pensão e (ii) que a moléstia conste do rol do texto legal e seja \n\ncomprovada por laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, \n\ndo Distrito Federal e dos Municípios. \n\nNo acórdão nº 2001-000.121 restou consignado que: \n\nCom sua reclamação inicial o interessado apresentou laudos médico pericial (e-fls. \n\n6/7), que não sofreram objeção da Administração Tributária, durante este \n\ncontencioso administrativo. Vemos que o julgado anterior manteve a exação (e-fls. \n\n46/47), pelos seguintes fundamentos: \n\n8. Analisando-se o informe de rendimentos (ao qual se referiu o autuado na \n\nimpugnação e disponibilizado por ele à Receita Federal do Brasil no dossiê digital \n\n100.10.146756/0919-15) e a DIRF entregues pela Telos, e considerando que \n\nnenhum documento foi apresentado para comprovar o trânsito em julgado da \n\ndecisão judicial do processo nº 2003.51.01.017224-4, conclui-se: \n\na) a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos da mencionada \n\nfonte pagadora em 2014 ainda está sendo discutida judicialmente; \n\nb) os rendimentos encontram-se com a exigibilidade suspensa em razão de \n\ndepósito judicial do correspondente imposto de renda retido na fonte. \n\n9. Quando o contribuinte discute judicialmente a incidência de Imposto de Renda \n\nda Pessoa Física (IRPF) sobre determinado rendimento cujo IRRF correspondente é \n\ndepositado em juízo pela fonte pagadora, ficando o rendimento com a exigibilidade \n\nsuspensa até o trânsito em julgado da decisão judicial, assim definiu a Solução de \n\nConsulta Interna Cosit nº 9, de 18 de março de 2013: ... \n\nFl. 182DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 7 \n\n10. Portanto, conforme legislação tributária ora apresentada, não podia o \n\ncontribuinte compensar o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos \n\nrecebidos da Telos Fundação Embratel de Seguridade Social, porque estava sendo \n\ndiscutido judicialmente e com exigibilidade suspensa. A comprovação da condição \n\nde portador de moléstia grave em 2014, com a apresentação de laudo médico, não \n\nfaz diferença no presente caso. \n\nConforme mencionado anteriormente, este Conselho, no julgamento anterior \n\n(acórdão nº 2001-000.121), requereu diligência para esclarecimentos. A conclusão da diligência foi \n\nno sentido de que a data do trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça em \n\nfavor do Recorrente (no processo nº 2003.51.01.017224-4) se deu em 24/05/2012. A decisão do \n\nSTJ foi no seguinte sentido: \n\n“Sendo assim, claro está que o entendimento desta Corte é no sentido de que, \n\nindependentemente de se tratar de pagamento de benefício ou resgate de \n\ncontribuições, os recebimentos decorrentes de recolhimentos feitos na vigência da \n\nLei 7.713/88 não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, mesmo que a \n\noperação seja efetuada após a publicação da Lei 9.250/95. Desse modo, deve ser \n\nexcluída da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, \n\nproporcionalmente, corresponder às parcelas das contribuições efetuadas no \n\nperíodo de 01.01.89 a 31.12.95.” \n\nContudo, a decisão proferida pelo STJ não tratava da isenção do imposto de renda \n\nem caso de moléstia grave, como justificou o Recorrente, mas sim sobre a questão do \"bis in \n\nidem\", conforme se verifica de trecho da própria decisão do STJ acima mencionada: \n\n“1. Os recebimentos de benefícios e resgates decorrentes de recolhimentos feitos \n\nna vigência da Lei 7.713/88 não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, \n\nmesmo que a operação seja efetuada após a publicação da Lei 9.250/95. 2. \n\n2. É mister perquirir, quer se trate da percepção de benefícios decorrentes de \n\naposentadoria complementar, quer se trate de resgate de contribuições quando do \n\ndesligamento do associado do plano de previdência privada, sob que regime \n\nestavam sujeitas as contribuições efetuadas, para fins de incidência do imposto de \n\nrenda. \n\n3. Recolhidas as contribuições sob o regime da Lei n.º 7.713/88 (janeiro de 1989 a \n\ndezembro de 1995), com a incidência do imposto no momento do recolhimento, os \n\nbenefícios e resgates daí decorrentes não serão novamente tributados, sob pena de \n\nviolação à regra proibitiva do \"bis in idem\". Por outro lado, caso o recolhimento \n\ntenha se dado na vigência da Lei n.º 9.250/95 (a partir de 1.º de janeiro de 1996), \n\nsobre os resgates e benefícios referentes a essas contribuições incidirá o imposto. \n\n(...)” \n\nFl. 183DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2202-011.195 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 15463.721211/2019-28 \n\n 8 \n\nNesse sentido, o Recorrente não comprovou qual a natureza dos rendimentos \n\nrecebidos da Telos Fundação Embratel de Seguridade Social – se de fato eram relativos ao \n\nprocesso nº 2003.51.01.017224-4 (\"bis in idem\") ou se haviam sido recebidos em alguma outra \n\nação judicial em que eventualmente se discutia a isenção de imposto de renda por moléstia grave. \n\nTambém não foram apresentadas memórias de cálculo do processo nº 2003.51.01.017224-4, \n\nassim como não foram apresentados os montantes depositados em juízo e convertidos em renda \n\nda União, para que se pudesse verificar que os valores compensados em DIRPF são aqueles \n\ndiscutidos no referido processo. \n\n Ademais, ainda que houvesse outra discussão judicial acerca da isenção do imposto \n\nde renda por moléstia grave, apesar da juntada de laudo, este não foi elaborado por médico \n\npericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos \n\nMunicípios. \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-\n\nlhe provimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nAndressa Pegoraro Tomazela \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 184DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.716679}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "accioly",1, "acordam",1, "almeida",1, "andressa",1, "ao",1, "assinado",1, "assíncrona",1, "autos",1, "buschinelli",1, "carneiro",1, "colegiado",1, "conselheiros",1, "da",1, "de",1, "digitalmente",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}