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6655679 #
Numero do processo: 10640.720138/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.236
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora intime o contribuinte para que apresente laudo técnico nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6669354 #
Numero do processo: 10380.731464/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/09/2013, 24/10/2013 SUMULA CARF N. 001. CONDIÇÕES E MÉTODO PARA SUA APLICAÇÃO. A aplicação da Súmula requer que se verifique a identidade de objetos e a identidade entre a autoria da ação judicial e o sujeito passivo do processo administrativo. E, ainda, que o uso da Súmula não implique em subtração ao sujeito passivo de direitos e garantias proporcionadas pela Constituição Federal e pelas Leis. ANULAÇÃO DE DECISÃO A QUO. AFASTAMENTO DA CONCOMITÂNCIA. Afastada a concomitância adotada pela decisão recorrida, necessário anulá-la para que o processo possa retornar à apreciação daquele colegiado de julgamento.
Numero da decisão: 3401-003.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a concomitância, anulando-se a decisão de piso, demandando-se nova apreciação por parte da DRJ, em função do afastamento da concomitância. Sustentou pela contribuinte a advogada Emely Alves Peres OAB/SP n.º 315.560. Rosaldo Trevisan - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6719585 #
Numero do processo: 10925.001831/2004-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 VTN. VALOR DA TERA NUA. LAUDO TÉCNICO. ARBITRAMENTO. SIPT. DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEI. Não há como sequer perquirir-se acerca de eventual contrariedade à lei, quando o dispositivo legal tido como contrariado já se encontrava revogado ao tempo da ocorrência do fato gerador objeto do lançamento, portanto não orientou o acórdão recorrido, prolatado à luz de legislação superveniente.
Numero da decisão: 9202-005.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Patrícia da Silva – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6677844 #
Numero do processo: 10725.001031/2004-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE DA DECISÃO.. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal. está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia.. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em funçãodo juízo formulado pela autoridade julgadora, e.x vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972. SÚMULA CARF N° 35. O art. 11, 3º, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, TAXA SEL1C SÚMULA CC Nº 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6691680 #
Numero do processo: 10980.724584/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 Ementa: COMPETÊNCIA REGIMENTAL Ocorrendo uma nova decisão de primeira instância, na boa e devida forma, e, novo recurso voluntário apresentado pelo contribuinte, na ausência de dispositivo regimental específico, deve ser observado o Título II - Capítulo I que trata DA DISTRIBUIÇÃO E DO SORTEIO, dos processos em geral, no âmbito do CARF, conforme os artigos 46 a 51 do RICARF, de sorte que, não deve prevalecer o entendimento de que os autos devem ser distribuídos ao mesmo relator que proferiu a primeira decisão, decretada nula, na medida em que o relator somente se torna prevento nos casos especificados no artigo 49 do RICARF, e que não ocorrem nos presentes autos. DEDUTIBILIDADE. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. A valorização de ações ocorrida entre a data de assinatura do contrato e o seu efetivo cumprimento pela contribuinte, quitando parcela de contrato de arrendamento mercantil, se enquadra como variação monetária passiva e é dedutível para fins de IRPJ. DESNECESSIDADE. REVERSÃO DOS PREJUIZOS FISCAIS. Em face do cancelamento das autuações anteriores, não deveriam ser revertidos os prejuízos fiscais dos anos-calendário anteriores. Reflexo: CSLL Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a competência da Turma para julgamento do feito. Vencido o Relator, que entendia que a competência para julgamento era da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso de ofício, e, em relação ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos acordam: (i) em não conhecê-lo na parte da exigência do IRPJ e CSLL decorrentes da exclusão do PIS/Cofins de suas bases de cálculo, já que estes créditos tributários foram parcelados, e; (ii) na parte conhecida, dar-lhe provimento. Designada a Conselheira Ester Marques para redigir o voto vencedor no que toca à preliminar de competência. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Presidente ao tempo da formalização. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa – Redatora ad hoc designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Marcelo Cuba Netto (Presidente), Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto (Relator), Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum. Considerando que, na data da formalização da decisão, o relator João Carlos de Figueiredo Neto não integra o quadro de Conselheiros do CARF, a conselheira Ester Marques Lins de Sousa será a responsável pela formalização do voto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6688588 #
Numero do processo: 10850.002400/99-51
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN, APENAS QUANDO EXISTIR PAGAMENTO PARCIAL. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. No caso, pode-se concluir não ter havido recolhimento da contribuição referente à competência de 12/1993. Assim, aplicável a regra do art. 173, I, do CTN, sendo de se afastar a decadência.
Numero da decisão: 9900-000.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra, Ana Paula Fernandes, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício do CARF). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6659693 #
Numero do processo: 10805.723705/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS. OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. FUNDAMENTO. Os valores que ingressam nos cofres de empresas intermediárias em função de “operações de conta alheia” e com fundamento na contraprestação pelos produtos adquiridos ou pelos serviços prestados não integram a base tributável do IRPJ. AUTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição do Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, em razão da relação de causa e efeito advindas dos mesmos fatos geradores e elementos probantes.
Numero da decisão: 1402-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (Assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6662907 #
Numero do processo: 10850.721122/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o presente julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram a presente Resolução. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6653201 #
Numero do processo: 11613.720134/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/04/2011 a 03/06/2011 PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de realização de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando demonstrada a desnecessidade de produção de novas provas para formar a convicção do aplicador. CIDE-COMBUSTÍVEIS. CORRENTES DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS. NAFTA PETROQUÍMICA. A importação de nafta para fins petroquímicos está sujeita à alíquota zero da CIDE, independentemente de quem era o importador, a partir de 30/12/2003. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO REVOGADA. O lançamento tributário é ato administrativo que constitui o direito subjetivo do Fisco de exigir o crédito tributário e, assim, é seu o ônus de produzir provas para respaldar o lançamento fiscal. Presunção prevista no § 5º do art. 5º da Lei Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE nº 10.336/2001 revogada por superveniência da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente a advogada Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ nº 121.248. ROBSON BAYERL - Presidente. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6744445 #
Numero do processo: 10711.724743/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/06/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA