Numero do processo: 10074.000099/2002-18
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 09/05/1996 a 04/06/1997
DRAWBACK -SUSPENSÃO.
A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de
Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de
exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o
contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na
importação dos insumos com beneficio fiscal.
TERMO ADITIVO AO ATO CONCESS6RIO CONCEDIDO PELA SECEX.
Uma vez concedido o aditivo ao ato concessório pelo órgão
competente, não é possível que a fiscalização deixe de considerar
este termo aditivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13862.000065/88-53
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-80936
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13707.001100/89-25
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-70044
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.001027/2003-99
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2003
ESTIMATIVAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO RESULTADO
FISCAL. COMPENSAÇÃO COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODO
ANTERIOR. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os valores
relativos às estimativas foram devidamente compensados com saldos
negativos de período anterior, há que se considerar tais montantes na apuração final do tributo ou contribuição, restabelecendo-se, se for o caso, o direito creditório que a eles correspondam.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10380.005920/88-92
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79454
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10983.004851/92-97
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-90635
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.002836/98-05
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os valores a título de beneficiamento por outra empresa que não
a beneficiária do incentivo fiscal não podem ser computados
como insumos adquiridos, eis que não são matérias-primas,
produtos intermediários ou material de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Hélio José Bernz e Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 00810.020375/81-90
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73441
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13657.000108/86-64
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77221
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.002993/2007-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação previdenciária vigente à época.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 0 prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Codex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a ocorrência de antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante para aplicação do instituto, os quais se quedaram as conclusões
do Conselheiro Relator em virtude de aludido fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.174
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em reconhecer a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
