Numero do processo: 13689.000049/92-69
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO
FISCAL - PEREMPÇÃO
Não se conhece de recurso interposto
com inobservância dos prazos
determinados, conforme disposto no
artigo 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 102-30.292
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11075.000824/92-51
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz
se projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a íntima relação
de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 10680.012256/2005-24
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001, 01/04/2000 a 31/12/2001
CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DECADENCIAL. PRAZO QUINQUENAL.
É de cinco anos, regido pelo Código Tributário Nacional, o prazo para a constituição de créditos tributários relativos a todos os tributos, inclusive contribuições. Orientação firmada pela Súmula n.º 8 do STF.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA.
Em consonância com a Súmula 01 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3102-00.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a 31/08/2000.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13808.000539/88-21
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Glosa de prejuízos compensados indevidamente, Improcedente
a diferença reclamada. Correto o lançamento
mantido pela Autoridade a quo.
- Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 103-09.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Braz Januário Pinto
Numero do processo: 11060.001954/2007-26
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado o pagamento parcial, aplica-se o disposto no artigo 150, §4° do CTN.
DOS FATOS GERADORES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS VALORES COBRADOS.
Considerando que não houve qualquer impugnação do contribuinte no tocante à cobrança das multas e das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 17 do decreto 70.235/72 c/c art. 8º da Portaria da RFB nº 10.875/07, a matéria não impugnada está preclusa o que impede esta Egrégia Corte de se manifestar a respeito.
APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA.
As contribuições destinadas à Seguridade Social possuem legislação específica para disciplinar a matéria. De acordo com o art. 34 da Lei nº 8.212/91, até o advento da Lei nº 11.941/09 - MP 449/08, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
PARCELAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO. FALTA DE COMPETÊNCIA DO CARF.
Escapa à competência do CARF, a atribuição de sindicar se o devedor e o débito reúnem todos os requisitos aptos à concessão do parcelamento pretendido.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
O art. 16, inciso IV, do Decreto 70.235/75, dispõe que o pedido de perícia pretendida pelo contribuinte deve ser acompanhado dos motivos que justifiquem a realização, bem como, a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, o nome, endereço e qualificação profissional do assistente que será nomeado. A inobservância dos pressupostos imputa ao julgador a considerar o pedido como não formulado.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Crédito Tributário Parcialmente Exonerado
Numero da decisão: 2302-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as competências até 04/2002, em função da decadência exposta no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu, por entender aplicar-se, quanto à decadência, o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
Liege Lacroix Thomasi Presidente.
Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10280.901508/2012-23
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos, no caso analisado, ácido sulfúrico (assim como o frete relativo a seu transporte) e serviços de transporte de rejeitos industriais.
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3403-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito em relação a aquisições de ácido sulfúrico (assim como ao frete relativo a seu transporte) e serviços de transporte de rejeitos industriais.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 12466.722364/2013-89
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 27/02/2009 a 27/12/2012
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO.
Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não resta comprovado a origem, disponibilidade e transferência dos recursos financeiros. No caso concreto restou confirmado por meio da contabilidade da recorrente que os recursos financeiros eram repassados pelos interessados nas importações, contabilizados a título de antecipação, corroborado por outros documentos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Responde pela infração quem quer que, de qualquer forma, concorra para
sua prática ou dela se beneficie bem como o adquirente de mercadoria de
procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e
ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13603.000993/2003-23
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
PAF — PRECLUSÃO CONSUMATIVA — Deixando a recorrente de impugnar matéria pré-existente, descabe fazê-lo cru âmbito recurso porque não foi objeto de pré questionamento.
PAF - PEDIDO DE ANÁLISE DE MATÉRIA ESTRANHA À LIDE — Descabe analisar matéria que não é objeto de litígio, no caso, pedido de cancelamento da multa isolada, item que não se inclui neste litígio.
PAF - COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA - A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto no art, 170 do CIN. Créditos que não se apresentam líquidos, porquanto não confirmados pelo órgão que administra o tributo ou pelo Poder Judiciário, não podem ser objeto de autorização de compensação, porquanto para se proceder à compensação deve, previamente, existir a liquidez e certeza do crédito a ser utilizado pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO — SALDO NEGATIVO DO IRPJ — ESTIMATIVAS — As estimativas do IRPJ são passíveis de compensação apenas ao termino do ano calendário e quando restar comprovada sua efetividade.
COMPENSAÇÃO — DUPLICIDADE DE PEDIDOS — IMPOSSIBILIDADE — O débito que tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a esta se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, não comporta nova PERDECOMP (INSRF 600/2005 art.26,§ 3º,IV)
Numero da decisão: 1102-000.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10865.001850/2008-74
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário cuja totalidade das alegações nele aviadas inovam o Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. O Conselheiro Relator, acompanhado dos Conselheiros André Luiz Mársico Lombardi e Liege Lacroix Thomasi, não conheceram do recurso pela preclusão. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral acompanharam pelas conclusões porque conheceram do recurso.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Ausência momentânea: Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10215.001039/90-30
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA- Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
