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4714619 #
Numero do processo: 13805.012269/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Comprovado, pelos documentos juntados aos autos, o recolhimento do IR fonte devidamente declarado, descabe a glosa do valor informado pelo contribuinte em sua declaração a esse título. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-42486
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4717465 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - FINSOCIAL. O direito de constituição do crédito tributário pertecente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituiçao Federal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4715932 #
Numero do processo: 13808.001611/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - MÚTUO ENTRE COLIGADAS – O Parecer Normativo CST n° 10/83, combinado com o artigo 5° do Decreto-lei n° 2.072/83, recomenda a adoção de metodologia que calcule a variação diária ou método hamburguês, com base no índice obtido mediante a divisão do valor da OTN com o valor da OTN do mês anterior. Esta interpretação está consoante com o comando explicitado no artigo 19 do Decreto-lei n° 2.341/87 que trata da correção monetária das demonstrações financeiras, no exercício de 1989, correspondente ao período-base de 1988. Acolher os embargos e retificar o acórdão.
Numero da decisão: 101-92843
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4715782 #
Numero do processo: 13808.001113/99-47
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Dalton César Cordeiro de Miranda que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4713850 #
Numero do processo: 13805.002985/93-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi provido o recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04965
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4717922 #
Numero do processo: 13826.000031/96-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte. APLICAÇÃO DE PENALIDADES - Ocorrendo lançamento ex officio, cabível a aplicação de multa nos termos dos artigos 889 e 992 do RlR/94, independente da existência de culpa, dolo ou intuito de fraude por parte do contribuinte. CONFISCO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42511
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4714526 #
Numero do processo: 13805.010354/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Constatado que o afastamento de parte da exigência se deu com base na documentação que comprova a inexistência das infrações e com fulcro na legislação, matem-se a decisão recorrida. OMISSÃO DE RECEITAS: O valor tributável nos casos de omissão de receitas deve levar em consideração o custo quando mensurável e se tem certeza que não fora utilizado pela autuada. No caso de veículos, com perfeita identificação e ainda sabendo a fiscalização que outra empresa do grupo industrializou e faturou os veículos, deveria levar em conta os custos. (ART. 43 e 142 do CTN). OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza a presunção de omissão no registro de receitas. (Art. 180 RIR/80). GLOSA DE DESPESAS - A falta de comprovação com documentação que dera origem aos lançamentos contábeis implica em considerar indevidas as despesas escrituradas. PIS – SEMESTRALIDADE - Indevida a exigência do PIS com base no faturamento do próprio mês antes de fevereiro de março de 1996. DOAÇÕES - O fato do Estatuto social da fundação beneficiária prever determinado intervalo percentual da receita líquida da mantenedora para calcular a doação, não a descaracteriza visto não ter tal documento força executória. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES - CSLL, CONFINS, - FINSOCIAL - Aos decorrentes aplica-se a decisão dada ao IRPJ, dada a intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 105-15.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e quanto ao mérito, tanto em relação ao recurso de ofício como voluntário decidir o seguinte: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Termos de constatação nºs 01 e 11: Omissão de receitas: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff , Cláudia Lúcia Pimentel Marfins da Silva e Luiz Alberto Bacelar Vidal. Em relação aos outros temas constantes dos demais Termos de Constatação, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, AFASTAR o PIS. Aos demais tributos e contribuições decorrentes, por unanimidade de votos, APLICAR a decisão dada ao IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4717463 #
Numero do processo: 13819.003122/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resoluções do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão do crédito tributários definitivamente constituído e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA. O direito de pelitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I do Código Tributário Naciaonal) NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35840
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4713730 #
Numero do processo: 13805.002135/93-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEREMPÇÃO: O prazo para pagamento ou impugnar a exigência formalizada através de notificação de lançamento é comum, "ex vi" do disposto no art. 11, inciso do Decreto nº 70.235/72 NULIDADE - IRPJ: - É nula a notificação de lançamento que não contem o enquadramento legal da infração e/ou a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respetivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº 70.235/72, por falta de requisitos indispensáveis a sua validade. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 107-05327
Decisão: PUV, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4718095 #
Numero do processo: 13826.000405/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/1995, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e sua alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15440
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda