Numero do processo: 13826.000386/99-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.003660/00-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE ESTOQUES - PRESUNÇÃO - Constatada a regular contabilização de aquisição do empreendimento objeto da autuação, descabe a presunção de omissão de receitas relativa a falta de contabilização de estoques.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - EMPRÉSTIMOS - PRESUNÇÃO - Comprovados os valores registrados no Passivo, a título de empréstimos bancários, descabe a presunção de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13819.001147/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-10704
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13819.001467/98-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS NÃO COTADAS EM BOLSAS DE VALORES - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALOR DE MERCADO EM 31/12/91 - ARBITRAMENTO PELA AUTORIDADE LANÇADORA - No caso de participações societárias não cotadas em bolsas de valores, o contribuinte poderá informar, como valor de mercado em 31/12/91, na declaração de bens e direitos da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, ano-base de 1991, exercício 1992, o valor avaliado pelo contribuinte através da utilização, entre outros, de parâmetros como: valor patrimonial, valor apurado através de equivalência patrimonial, ou avaliação por três peritos ou empresa especializada (Ato Declaratório (Normativo) CST n.º 8, de 1992). Desta forma, o critério de avaliação a preço de mercado das quotas com base em processo de dolarização dos ativos e posterior conversão para UFIRs encontra-se respaldado na legislação pertinente. Cabendo à autoridade fiscal produzir a prova de que o valor de mercado atribuído, pelo contribuinte, às quotas alienadas, não merecem fé, caso em que a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará o seu valor.
IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO A PRAZO - Nas alienações a prazo, de bens e direitos, o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, considerando-se a respectiva atualização monetária, se houver. Desta forma, é descabida a exigência do imposto no mês da alienação, sobre parcela ainda não recebida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17908
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.005420/93-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício intrposto em razão da exoneração de crédito tributário cujos lançamentos de ofício quedaram-se, comprovadamente, insubsistente, seja em razão dos fatos que ensejaram sua celebração, seja porque os dispositivos legais que os fulcraram foram declarados inconstitucionais.
Numero da decisão: 107-03696
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13830.000388/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado através da Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes. CSLL – SUJEIÇÃO AO LIMITE DE COMPENSAÇÃO – Segundo Súmula 1ºCC nº 3, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13808.004513/96-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
PAGAMENTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO. COBRANÇA DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE A DIFERENÇA. No pagamento de tributo em atraso sem a multa de mora respectiva, acompanhado de comunicação ao órgão fazendário sobre a ocorrência, a denúncia espontânea resta caracterizada no montante do total recolhido, a ser distribuído entre os valores principais do tributo e as multas de mora respectivas. Após a imputação do total recolhido, a diferença a pagar deve ser objeto de lançamento, acompanhada da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATITIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, a lei que comina penalidade menos severa aplica-se retroativamente, cabendo a redução de ofício, de 100% para 75%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López que apresentará declaração de voto, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação
oral pela recorrente o Dr. Paulo César Pereira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13826.000071/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR- ALÍQUOTA - Mantém-se a alíquota calculada, multiplicada por dois, para o imóvel que apresentar grau de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento nos segundo ano consecutivo e seguintes em que ocorrer o fato. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-11214
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13819.003928/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
Ementa: DESCRIÇÃO FÁTICA – deve ser julgado improcedente o lançamento, se a descrição fática não subsumir a qualquer das hipóteses de incidência tributária.
Numero da decisão: 103-23.255
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13822.000040/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se é tomdados como parâmetro para rever os VTNs, os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-71825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
