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5431116 #
Numero do processo: 18471.000272/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005 NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. Tendo sido apresentados dois acórdãos paradigma para discussão da totalidade do crédito tributário em litígio, por fundamentos diferentes, e comprovada a divergência jurisprudencial em relação a um deles, o recurso deverá ser conhecido, ainda que não haja comprovação de divergência com relação ao outro acórdão paradigma apresentado. IRRF. RENDIMENTOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS. BASE DE CÁLCULO O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte. No presente caso, ficou demonstrado o fato gerador do tributo, com a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, pelo recebimento dos serviços por serviços prestados, que devem integrar a base de cálculo do tributo em questão, motivo da negativa de provimento do recurso. NORMAS GERAIS. LANÇAMENTO. ADOÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. AUSÊNCIA. O Art. 146 do CTN determina que a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. No presente caso não houve modificação nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, pois órgãos do contencioso não são responsáveis pelo exercício do lançamento e decisões em solução de consulta restringem-se ao consulente, motivo da negativa de provimento do recurso. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-003.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer integralmente do recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire, que conheceram parcialmente do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, substituído pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício Presidente (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator Designado EDITADO EM: 08/04/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

5453975 #
Numero do processo: 10882.002755/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECURSO INTEMPESTIVO. FALTA DE REPRESENTATIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário apresentado intempestivamente ou com falta de representatividade do firmatário. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. LUCRO ARBITRADO. INAPLICABILIDADE. Incabível a aplicação da multa isolada, pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, quando todo o lucro da pessoa jurídica foi arbitrado. A multa isolada somente se aplica no caso da apuração do lucro pela sistemática do lucro real. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários apresentados pelos sócios da autuada e, quanto ao recurso apresentado pela empresa, em considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, de ofício, a aplicação da multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5458381 #
Numero do processo: 10140.721241/2012-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Léo Meirelles do Amaral, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5464987 #
Numero do processo: 10930.904555/2012-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2010 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do crédito alegado sob pena de desprovimento do recurso. PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO POSTERIOR AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O momento de apresentação das provas está determinado nas normas que regem o processo administrativo fiscal, em especial no Decreto 70.235/72. Não há como deferir produção de provas posteriormente ao Recurso Voluntário por absoluta falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3803-004.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5440742 #
Numero do processo: 10950.724620/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROVA.EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. SIGILO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2008 JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA . EFEITOS. Os efeitos da jurisprudência judicial e administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil somente se aplicam às partes nelas envolvidas, não possuindo caráter normativo exceto nos casos previstos em lei. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando os relatórios integrantes da autuação oferecem à Impugnante todas as informações relevantes para sua defesa, confirmada por meio de impugnação na qual demonstra conhecer plenamente os fatos que lhe foram imputados. MULTA QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada no percentual de 150% quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em pelo menos um dos casos previstos nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1202-001.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, quanto à matéria contestada, relativa à qualificação da multa de ofício, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5430864 #
Numero do processo: 10980.722887/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/01/2008, 19/03/2008, 28/08/2008, 28/06/2009, 29/06/2009, 21/07/2009, 28/07/2009, 13/08/2009, 17/09/2009, 02/10/2009, 18/10/2009, 17/11/2009, 14/12/2009, 20/01/2010 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. FALSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NA LEI 4.502/64. INOCORRÊNCIA. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. Aplica-se a multa isolada no percentual de 75% no caso de transmissão de declaração de compensação não homologada, mesmo que comprovada a falsidade, mas ausentes as condições especificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64. Não socorre ao contribuinte o fato de as operações terem sido levadas a efeito por preposto contratado para implementação de planejamento tributário, se as evidências demonstram que ele, sujeito passivo, conhecia ou deveria ter conhecimento de que tratava-se de uma operação fraudulenta. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. INCLUSÃO. A base de cálculo da multa isolada aplicada em razão da não homologação da compensação declarada com informações falsas é o valor do débito indevidamente compensado, incluindo-se neste os juros e a multa de mora que sobre o débito incidem. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa para o percentual de 75%. Vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava provimento. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5464202 #
Numero do processo: 10410.720808/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 DEPUTADO ESTADUAL. VERBAS DE GABINETE. NATUREZA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES FORAM UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. Os valores recebidos pelos parlamentares, a título de verba de gabinete, necessários ao exercício da atividade parlamentar, somente não se incluem no conceito de renda quando comprovado que foram despendidos no exercício da atividade (recursos para o trabalho e não pelo trabalho). Ocasião em que a autuação decorreu de operação instaurada pela Polícia Federal (Operação Taturana), acompanhada pelo Ministério Público Federal, que resultou em confecção de Laudo de Exame Contábil em face do contribuinte, o qual constatou: (i) a ausência de prestação de contas da destinação dada aos valores recebidos a título de “verbas de gabinete”; e (ii) que houve excesso de pagamento mensal de verba de gabinete ao contribuinte, acima do limite permitido pelas normas da Assembleia legislativa do Estado de Alagoas (art. 2° da Resolução n° 392/95 da ALE/AL, alterada pela Resolução 428/2002, 462/2006 e 471/2007). Contribuinte que não comprova que o dispêndio dos recursos intitulados “verbas de gabinete” se deu no exercício de sua atividade. Manutenção do lançamento de IRPF ante a constatação de que os gastos ocorreram em benefício exclusivo da própria pessoa do parlamentar e não da função parlamentar, revelando que tais rendimentos possuem natureza tributável. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2102-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Informações Adicionais: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente. CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA – Relator. EDITADO EM: 04/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5431124 #
Numero do processo: 10380.014146/2002-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Os embargos de declaração não são meio adequado para se discutir o acerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

5465412 #
Numero do processo: 11080.935111/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3803-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5449030 #
Numero do processo: 16327.721234/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008 ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Conforme entendimento assentado pelo STF (RE no 592.905/SC), em questão de reconhecida Repercussão Geral, a partir das disposições da Lei Complementar no 116/2003, o arrendamento mercantil constitui prestação de serviço. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei no 9.430/1996, por carência de base legal.
Numero da decisão: 3403-002.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de execução administrativa deste acórdão. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento na íntegra. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Bettini, OAB/DF no 34.515. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN