Numero do processo: 16561.000172/2007-42
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
TEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. ART. 23, § 9º, DECRETO 70.235/1972. ART. 218, §4º, CPC/2015.
É tempestivo recurso especial da Procuradoria, considerando a sua intimação na forma do artigo 23, §9º, do Decreto nº 70.235/1972 e a interposição antes do término do prazo recursal, nos termos do artigo 218, §4º, do CPC/2015.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
Não é conhecido recurso especial quando inexiste similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma.
Numero da decisão: 9101-002.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 15563.000394/2008-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2003
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. Se o acórdão recorrido encontra fundamento em circunstâncias específicas relevantes que não foram tratadas pelo acórdão paradigma, e que nem mesmo estão presentes no contexto dos fatos examinados por essa outra decisão, fica prejudicada a caracterização de divergência na interpretação da lei.
Numero da decisão: 9101-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Cristiane Silva Costa, que conheceu do recurso.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11543.007847/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1996, 1997, 1998
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE ROYALTIES. LIMITE LEGAL. VIGÊNCIA. DEFINIÇÃO DO COEFICIENTE LEGAL. ATIVIDADE DE PREPARO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES.
O art. 71 da Lei nº 4.506/64 não revogou o art. 74 da Lei nº 3.470/58, persistindo, portanto, mesmo para as beneficiários residentes no país, o limite para dedução das despesas com pagamento de royalties. Precedente do STF. A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por eles fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita liquida das vendas do produto fabricado ou vendido, conforme previsto na Portaria MF 436, de 1958.
Numero da decisão: 9101-002.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11543.004506/2003-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso de oficio, cujo valor exonerado seja inferior ao previsto na Portaria MF n°3, de 2008.
Numero da decisão: 1803-001.016
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não
conhecer do recurso de ofício interposto, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes, relator, Walter Adolfo Maresch e Victor Humberto da Silva Maizman. Designada a Conselheira Selene Ferreira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11080.724523/2010-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (IRPJ) de 8% (oito por cento), considera-se atividade de construção civil aquela que envolva a produção de uma obra no solo, a qual, para sua remoção, somente pode vir a ser derrubada, demolida ou desmantelada, não se tratando, pois, de fixação de um bem já construído ao solo, ou de montagem de um bem no solo, o qual, para sua retirada, pode vir a ser desmontado a qualquer tempo.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (IRPJ) de 8% (oito por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), considera-se atividade de construção civil aquela que envolva a produção de uma obra no solo, a qual, para sua remoção, somente pode vir a ser derrubada, demolida ou desmantelada, não se tratando, pois, de fixação de um bem já construído ao solo, ou de montagem de um bem no solo, o qual, para sua retirada, pode vir a ser desmontado a qualquer tempo.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 9101-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício). Ausente justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10480.013958/2001-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercícios: 1997 a 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAIS - PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E AFINS - A
mencionada prestação de serviços, conjuntamente realizada com préstimos materiais típicos da atividade hospitalar — internação, fornecimento de fármacos e outros produtos, manutenção de registros médicos, concretização de pequenas cirurgias — enquadra-se no conceito de "serviços hospitalares",
sujeitando-se à aplicação do percentual de 8%, para fins de determinação do lucro presumido. Irrelevante, para tal escopo, a determinação de que o funcionamento do contribuinte se dê por 24 (vinte e quatro) horas diárias, haja vista tal condicionante, prescrita em legislação infralegal, inexistir à época dos fatos geradores.
Numero da decisão: 1803-000.472
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes, os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 16561.720036/2011-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ilegalidade na IN SRF nº 243/2002, cujo modelo matemático é uma evolução das instruções normativas anteriores. A metodologia leva em conta a participação do valor agregado no custo total do produto revendido. Adotando-se a proporção do bem importado no custo total, e aplicando-se a margem de lucro presumida pela legislação para a definição do preço de revenda, encontra-se um valor do preço parâmetro compatível com a finalidade do método PRL 60 e dos preços de transferência.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 9.430 DE 1996. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. INCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Operação entre pessoas vinculadas (no qual se verifica o preço praticado) e a operação entre pessoas não vinculadas, na revenda (no qual se apura o preço parâmetro) devem preservar parâmetros equivalentes. Analisando-se o método do PRL, a comparabilidade entre preços praticado e parâmetro, sob a ótica do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, opera-se segundo mecanismo no qual se incluem na apuração de ambos os preços os valores de frete, seguros e tributos incidentes na importação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. LEI 12.715, DE 2012. MECANISMO DE COMPARABILIDADE. PREÇOS PRATICADO E PARÂMETRO. EXCLUSÃO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO.
Com a Lei nº 12.715, de 2012 (conversão da MP nº 563, de 2012) o mecanismo de comparabilidade passou por alteração em relação à Lei nº 9.430, de 1996, no sentido de se excluir da apuração dos preços praticado e parâmetro os valores de frete, seguros (mediante atendimento de determinadas condições) e tributos incidentes na importação.
Numero da decisão: 9101-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, acordam, (1) quanto à ilegalidade da IN 243/2002 para o cálculo do método do PRL-60, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento e (2) quanto à inclusão ou não das despesas de frete, seguro e tributos incidentes na importação no preço parâmetro, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10820.001421/2005-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. LEI 9.317/96, ART. 9º, IV. SERVIÇO FUNERÁRIO. PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATIVIDADE DE CAPITALIZAÇÃO.
A SUSEP define título de capitalização como aquele que "será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido", exigindo, ainda, seu registro.
É autorizada, portanto, a permanência no Simples Federal de contribuinte que exerça atividade de serviço funerário, que não se amolda ao artigo 9º, IV, da Lei nº 9.317/1996.
Numero da decisão: 9101-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que lhe negou provimento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 19647.010654/2006-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Júlio César Soares, OAB-DF 29266, escritório Advocacia Dias de Souza.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 12898.000809/2009-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Mera irregularidade, consistente na imprecisão da caracterização do sujeito passivo da obrigação tributária, que não prejudique o exercício do contraditório e da ampla defesa, não gera nulidade do ato de lançamento.
Precedentes do TRF3, do STJ e do STF.
Numero da decisão: 9101-002.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, José Eduardo Dornelas Souza e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto não votou nesse julgamento, por se tratar de processo originalmente relatado pelo conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que ocupou a posição de Presidente, com voto já proferido e consignado. Conforme Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, alterada pela Portaria CARF nº 07, de 02/03/2017, designado pelo presidente do colegiado, como redator ad hoc, o Conselheiro Rafael Vidal de Araujo.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Redator designado ad-hoc.
Participaram da sessão em que se concluiu o julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Julgamento iniciado na sessão de 08 de fevereiro de 2017, em que se colheram os votos do Relator (Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão) e dos Conselheiros Adriana Gomes Rego e André Mendes de Moura pelo provimento do recurso especial com retorno dos autos à Unidade de Origem, e da Conselheira Cristiane Silva Costa pelo não provimento do recurso especial.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO