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5414000 #
Numero do processo: 16408.000129/2007-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
Numero da decisão: 9101-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, sendo substituído pelo Conselheiro Plínio Rodrigues Lima (Suplente Convocado), e a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, sendo substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Eduardo de Oliveira Queiroz – Presidente Substituto (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima (Suplente Convocado), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5413999 #
Numero do processo: 14041.001349/2007-71
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 9101-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (Documento assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (Documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5439525 #
Numero do processo: 10945.000848/2006-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. Os fato afirmados e descritos no auto de infração são específicos e pormenorizados, e a legislação em que o autuante lança esteio guarda absoluta pertinência lógica com o suporte fático tributário por ele descrito. Inexistência de nulidade. PERÍCIA. As perícias requeridas não constituem direito subjetivo formal da parte. O deferimento daquelas se insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do julgador, pautado pela suficiência ou não de elementos nos autos. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Diante da ausência de contraprova a derruir a presunção legal de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, com a apuração desta pela constatação de entradas fictícias de adiantamento de clientes, resta configurada a omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE APURADA POR MEIO DE CONTAGEM FÍSICA. Presunção legal de omissão de receitas detectada e apurada pelo valor resultante da multiplicação das diferenças, positivas e negativas (omissão de vendas e omissão de compras, respectivamente), entre as quantidades de mercadorias escrituradas no Livro Registro de Inventário, acrescidas das compras e deduzidas da vendas ulteriores contabilizadas, e as apuradas em contagem física efetuada pelo autuante, pelos respectivos preços médios de venda ou de compra. Ausência de contraprova da recorrente. Omissão de receitas caracterizada. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DE CSLL. Manutenção da glosa de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL, em face das receitas omitidas que absorverem integralmente de oficio o saldo daqueles. EXPORTAÇÕES FICTÍCIAS. PIS E COFINS.Fulminada a presunção de veracidade das averbações no Siscomex, mediante comprovação ultimada pela fiscalização, resultam corretas as exigências de PIS e COFINS sobre os valores de exportações fictícias. MULTA REGULAMENTAR DE 0,02%. Multa por apresentação com atraso de arquivos magnéticos requeridos pela fiscalização. Aplicação da norma não deve revelar desproporção lógica e axiológica entre o pressuposto infracional e a pena prescrita. Apresentados os arquivos diante de requerimentos de prorrogações de prazo feitos antes de seu escoamento e ao da primeira prorrogação, descabe a aplicação da multa regulamentar. • MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Efetiva detecção de existência de recursos à margem da escrituração que levaram ao saldo credor de caixa, além da prática iterativa dessa conduta. Dolo caracterizado na conduta evasiva. Multa qualificada que se impõe.Prática comprovada de exportações fictícias com uso de notas calçadas. Dolo na conduta evasiva. Impõe-s e a multa qualificada.Tipificação da hipótese de presunção legal de omissão de receitas por omissão de vendas e de compras, por si só, é insuficiente para evidenciar a existência de dolo. Inaplicável a multa qualificada. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Aplicável a taxa Selic conforme Súmula n°4 deste 1° Conselho de Contribuintes. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-001.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, recurso conhecido, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffman; 2) por maioria de votos, dado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente), Karem Jureidini Dias, Joao Carlos de Lima Junior, Jose Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire Da Silva, Valmir Sandri, Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann (Vice Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5378997 #
Numero do processo: 10768.018661/99-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO REALIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 21/97. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação de débitos com crédito de terceiros albergados pelo artigo 15 da IN 21/97 devem ser considerados válidos, inexistindo, portanto, restrição à incidência do §5º, do artigo 74, da Lei 9430/96, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para a homologação da compensação.
Numero da decisão: 9101-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso. (Documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente (Documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, JOSE RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6258886 #
Numero do processo: 11080.007301/99-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O art. 65, caput, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não restando demonstrada a ocorrência de nenhuma das irregularidades, são incabíveis os embargos de declaração.
Numero da decisão: 9101-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer e rejeitar os embargos, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que os acolhiam em relação ao tema de decadência. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada). (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocada), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6283840 #
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. DECADÊNCIA. DECISÃO NÃO UNÂNIME. CONTRADIÇÃO. Verificado que a decisão recorrida não se deu de forma unânime, sem distinção de tributos, desfaz-se a contradição conhecendo-se o Recurso Especial também em relação ao IRPJ e ao PIS, estendendo-lhes os efeitos da decisão embargada. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9101-002.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos, com efeitos infringentes nos termos do voto do Relator. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 27/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6258923 #
Numero do processo: 10680.000561/2004-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACÓRDÃO. Verificada omissão na apreciação de matéria sobre a qual a turma devia pronunciar-se, acolhe-se os embargos declaratórios, submetendo referida matéria à decisão do Colegiado. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA POR FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - TERMO INICIAL. Súmula CARF nº 104: Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. O prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 9101-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6308251 #
Numero do processo: 15521.000042/2008-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA AGRAVADA. LUCRO ARBITRADO. Súmula CARF nº 96: A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 9101-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e negado provimento por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6130947 #
Numero do processo: 10950.002500/2005-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL. RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF no 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada há que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.293
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6258984 #
Numero do processo: 10925.001866/2006-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESULTADO POSITIVO DE ATO COOPERADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. ART. 111, DA LEI 5.764/71. RECEPÇÃO COMO NORMA GERAL EM MATÉRIA TRIBUTARIA PELO ART. 146, INC. III, ALÍNEA “C” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO REVOGAÇÃO PELAS LEIS 7.689/88, 8.212/91 E 10.865/2004. O art. 111 da Lei 5.764/71, recepcionado que foi na forma do art. 146, inc. III, alínea “c” da Constituição Federal, tem status de lei geral em matéria tributária para regrar a tributação das cooperativas e estabeleceu competência para tributar exclusivamente o resultado positivo decorrente dos atos praticados por cooperativas descritos nos art. 85, 86 e 88 da Lei 5.764/71. Portanto, o resultado positivo da pratica de atos cooperados foi deixado à margem da tributação e não pode ser tributado. CSLL. CRIAÇÃO POR LEI POSTERIOR. LEI GERAL. LEI DO COOPERATIVISMO. LEI ESPECIAL. As Leis 7.689/88 e 8.212/91 não estabeleceram a incidência da CSLL especificamente sobre os resultados positivos decorrentes de atos cooperados. Lei geral não revoga lei especial. Portanto as leis 7.689/88 e 8.212/91 não podem revogar a Lei 5.764/71, que contém regra geral em matéria tributária de aplicação específica às cooperativas, que foi recepcionada pelo art. 146, inc. III, alínea c da Constituição Federal. A posterior edição da Lei 10.865/2004, isentando os resultados positivos obtidos pelas cooperativas não altera a situação de não incidência da CSLL sobre esses resultados, estabelecida pela Lei 5.764/88. Interpretação conforme.
Numero da decisão: 1201-000.486
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Regis Magalhães Soares de Queiroz