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10902176 #
Numero do processo: 16306.000129/2008-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à constatação posterior da intempestividade do recurso voluntário apreciado, e não para apreciação de matéria de ordem pública diante da constatação da intempestividade do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-007.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por conhecer do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10855524 #
Numero do processo: 16327.720963/2019-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. POSSIBILIDADE. O fato de o ágio ter surgido em uma operação de incorporação de ações, por si só, não afasta a possibilidade de sua amortização fiscal. Na incorporação de ações, o “desembolso” ou “sacrifício econômico” corresponde ao valor atribuído às ações incorporadas, substituídas pelas ações da incorporadora. Assim, o custo de aquisição do investimento, para a incorporadora, é o valor das ações da incorporadas e, caso esse custo seja superior ao valor patrimonial da empresa incorporada, a diferença será ágio, que poderá ter por fundamentação a expectativa de rentabilidade futura da empresa incorporada. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO FUNDAMENTADO EM RENTABILIDADE FUTURA. LAUDO QUE APONTA VALOR SUPERIOR AO PREÇO QUE FOI PAGO. LEGITIMIDADE DA COMPROVAÇÃO. Ainda que as partes, com base na curva de valores das ações disponíveis no mercado financeiro, tenham ajustado o preço do negócio em montante inferior àquele que constou no laudo que mensurou a expectativa de rentabilidade futura do investimento, esta diferença não tem o condão de desqualificar a origem do ágio tal como foi motivada e demonstrada pelo adquirente da participação societária, não servindo de fundamento hábil para a glosa das respectivas despesas. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO FUNDAMENTADO EM RENTABILIDADE FUTURA. LAUDO QUE LEVA EM CONTA OS FLUXOS DE CAIXA DE EMPRESAS OPERACIONAIS CONTROLADAS PELA HOLDING ADQUIRIDA. LEGITIMIDADE. Quando a norma estabelece como fundamento econômico do ágio o valor da expectativa de rentabilidade futura da investida (no caso, uma holding), sem qualquer distinção quanto à origem desse resultado, é plenamente possível, e até natural, que o resultado das indiretas reflita na sua avaliação, de modo que o dito ágio indireto não contamina a fundamentação do ágio na rentabilidade futura da investida.
Numero da decisão: 9101-007.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. Quanto à quarta matéria 4 (“Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL da Despesa com a Amortização de Ágio Considerada Indedutível”), votou pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, acordam em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: (i) quanto às matérias 1 e 2 (respectivamente “Da Natureza Jurídica da Incorporação de Ações - Forma de Aquisição de Participação Societária — Possibilidade de Geração de Ágio” e “Do Custo de Aquisição na Operação de Incorporação de Ações”), por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso; e (ii) relativamente à matéria 3 (“Do Correto Registro do Fundamento Econômico do Ágio – Expectativa de Rentabilidade Futura - Ágio Indireto”), por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento. Prejudicado o exame de mérito das matérias 4 (“Inexistência de Previsão Legal Para a Adição à Base de Cálculo da CSLL da Despesa com a Amortização de Ágio Considerada Indedutível”) e 5 (Impossibilidade de Cumulação da Multa Isolada com a Multa de Ofício”). Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10990633 #
Numero do processo: 18471.000675/2007-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO DO IRPJ SOBRE LUCRO REAL TRIMESTRAL. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. O fato de o sistema eletrônico de apuração de tributos ter replicado nos autos de infração de Contribuição ao PIS e COFINS as mesmas datas dos fatos geradores de IRPJ e CSLL, agrupando as bases mensais nessas datas, não acarreta a nulidade dos lançamentos de Contribuição ao PIS e COFINS. Se a referência temporal que consta dos autos de infração de Contribuição ao PIS e COFINS consiste apenas na indicação das datas de ocorrência dos fatos geradores, assim discriminadas: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003 e 31/12/2003, e se não há dúvida de que ocorreram fatos geradores da Contribuição ao PIS e da COFINS nessas datas, cabe apenas ajustar a base de cálculo desses fatos geradores aos valores das receitas auferidas em março, junho, setembro e dezembro do respectivo ano.
Numero da decisão: 9101-007.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento para restabelecer parcialmente os lançamentos de PIS e Cofins, no montante relativo à receita bruta tributável pertinente aos meses de março, junho, setembro e dezembro, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento. Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

10993973 #
Numero do processo: 10880.919920/2017-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS. APRESENTAÇÃO DEPOIS DO RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE. Da interpretação da legislação relativa ao contencioso administrativo tributário, evidencia-se que não há óbice para apreciação, pela autoridade julgadora de segunda instância, de provas trazidas depois da interposição do recurso voluntário, mas que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio, sem trazer inovação, mormente se o contexto anormal de pandemia está indicado como fator de dificuldade para localização dos documentos apresentados às vésperas do julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-007.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à reforma do acórdão recorrido, e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10998092 #
Numero do processo: 10980.721105/2011-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO. Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e o caso paradigmático, distinções fáticas relevantes que foram determinantes para o alcance das soluções diversas. Daí concluir que, uma vez ausente a similitude fático-jurídica entre as decisões cotejadas, o recurso especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-007.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Manifestou interesse de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11016856 #
Numero do processo: 10880.916415/2013-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 CSLL. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do montante devido o valor da contribuição retida na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência
Numero da decisão: 9101-007.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando-se o acórdão recorrido, com retorno dos autos ao Colegiado a quo para apreciação das demais alegações de defesa sob a premissa de que é possível a dedução das retenções na fonte se as receitas correspondentes foram computadas no lucro tributável em períodos passados. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6739735 #
Numero do processo: 10940.901895/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário. [assinado digitalmente] Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6744592 #
Numero do processo: 10830.012209/2008-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS. Acolhe-se os embargos da contribuinte para fins de sanar os vícios de obscuridade, omissão e contradição, e também para afastar o erro de execução ocasionado por esses vícios.
Numero da decisão: 9101-002.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, re-ratificando o Acórdão nº 9101-002.266, de 03/03/2016, para sanar a omissão e a contradição apontadas e limitar o acórdão à matéria que foi conhecida pela Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, mantendo inalterado o resultado do julgamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6704499 #
Numero do processo: 11030.001321/2009-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Não subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. CRÉDITOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÕES DE VENDAS. DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO. Não procede a autuação fundada na presunção legal de omissão de receitas por suprimentos de caixa sem origem comprovada, se os ditos suprimentos correspondem a créditos bancários e decorreram, segundo a própria fiscalização, em sua maior parte, de antecipações de vendas creditadas por empresa administradora de cartões de crédito.
Numero da decisão: 1803-000.997
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6739691 #
Numero do processo: 10675.907656/2009-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário. [assinado digitalmente] Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO