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10663711 #
Numero do processo: 11516.003590/2010-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e o alegado paradigma impede a caracterização do necessário dissídio jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-007.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli– Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10663521 #
Numero do processo: 19647.005529/2006-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE BASE DE CÁLCULO PELO FISCO APÓS O PRAZO DE DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. É defeso ao Fisco, em processo de restituição ou compensação, alterar base de cálculo de tributo incidente sobre o lucro informado em DIPJ, após o decurso do prazo decadencial.
Numero da decisão: 9101-007.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10663281 #
Numero do processo: 10875.000927/96-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990 ILL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. O indébito de ILL pleiteado pelo contribuinte está sujeito à correção pelos expurgos inflacionários previstos na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561, de 02/07/2007, ainda que não haja decisão judicial reconhecendo esse direito ao contribuinte.
Numero da decisão: 9101-007.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli– Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10663431 #
Numero do processo: 10880.928935/2012-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 CONHECIMENTO - DESSEMELHANÇA FÁTICA Quando o acórdão recorrido e os paradigmas possuem dessemelhança fática a suscitar questões jurídicas diversas, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida. Apesar de os três acórdãos dizerem respeito à possibilidade de comprovação de retenção pela fonte pagadora mediante outros meios de prova, os paradigmas fixam sua tese em face de falhas/omissões da fonte pagadora, as quais não podem repercutir sobre o contribuinte. Já, no recorrido, não se cogita qualquer descumprimento de dever por parte das fontes. Pelo contrário, o quadro fático aponta que a omissão foi do próprio contribuinte que deixou de trazer ao feito os comprovantes de retenção sem apresentar qualquer justificativa/provas para essa omissão.
Numero da decisão: 9101-007.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

10432634 #
Numero do processo: 13896.722333/2014-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2008, 2009, 2010 MULTA AGRAVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos (Súmula CARF nº 133). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, INCISO I, e 135, IBC III DO CTN. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATUAÇÃO CONJUNTA DOS SÓCIOS FORMAIS E OCULTOS. NÃO CABIMENTO. Deve ser mantida a exoneração da responsabilidade dos responsáveis tributários quando inexistem elementos que demonstrem a sua efetiva participação no esquema fraudulento de desvio de recursos e o recebimento de benefícios diretos, a despeito de sua participação formal como sócios em diversas empresas envolvidas como interpostas pessoas. Ausentes elementos de prova de benefício ou de realização de ato com infração à lei ou estatutos. Assentando-se a acusação fiscal na existência de esquema delituoso envolvendo diversas empresas, inclusive a autuada, dirigido e operado por outros sócios de fato, imprescindível a indicação de elementos concretos da participação dos recorridos na administração da empresa e dos seus recursos.
Numero da decisão: 9101-006.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que não conheciam e as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic que conheciam parcialmente; e ii) por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial de S.M. Terraplenagem Ltda, e conhecer parcialmente do Recurso Especial de Sônia Mariza Branco, apenas em relação à matéria “multa agravada”. No mérito, acordam em: (i) quanto ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento parcial para restabelecer a responsabilidade tributárias apenas com base no art. 135, III, do CTN, e os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por dar provimento ao recurso; votaram pelas conclusões os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic; e (ii) quanto aos recursos de SM Terraplenagem e Sônia Mariza Branco, por unanimidade de votos, dar-lhes provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca, prevalecendo os votos já proferidos, respectivamente, pelos Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Luciano Bernart. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

10432630 #
Numero do processo: 16561.720071/2018-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2015 ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. No exame de admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade, do prequestionamento da matéria e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso que haja divergência interpretativa, a ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido. A operação por meio da qual os investidores integralizam capital em uma “empresa veículo”, para que ela adquira, de terceiro independente, participação societária com ágio, difere daquela na qual após a aquisição da participação societária com ágio, há um aumento de capital na “empresa veículo”, com integralização do investimento adquirido com ágio. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. COMPRADOR E VENDEDOR NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. No exame de admissibilidade do recurso especial, além da tempestividade, do prequestionamento da matéria e dos demais requisitos contidos na legislação, é preciso que haja divergência interpretativa, a ser demonstrada por meio da indicação de até duas decisões por matéria, bem como dos pontos nos paradigmas que divirjam de pontos específicos do acórdão recorrido. Embora os acórdãos tratem de casos de amortização de ágio, com utilização de empresas-veículo para viabilizar seu aproveitamento fiscal, emergem dos acórdãos circunstâncias que os tornam imprestáveis para vislumbrar o dissídio jurisprudencial suscitado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015 ÁGIO. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. EMPRESA VEÍCULO. POSSIBILIDADE. A integralização de capital é a operação por meio da qual o sócio transfere bens ou direitos, suscetíveis de avaliação em dinheiro, ao patrimônio da sociedade em troca de participação societária. Após a integralização, o capital integralizado deixa de pertencer ao sócio, podendo dele dispor a sociedade. Diante disso, não há que se falar em ausência de confusão patrimonial a permitir a amortização fiscal do ágio quando uma empresa integraliza capital em outra, que, por sua vez, adquire participação societária com ágio e, posteriormente, é objeto de operação societária que resulta na confusão patrimonial entre investidora e investida. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de a aplicação da Súmula CARF 105 ser restrita à multa isolada “lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996”, os argumentos que ensejaram a aprovação da referida súmula são totalmente aplicáveis à multa isolada lançada com base no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 9101-006.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10470653 #
Numero do processo: 10600.720092/2016-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. LAUDO. VÍCIOS DE FORMA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à apresentação de estudo prévio apenas em recurso voluntário, desqualificado por estar em língua estrangeira, sem data, sem assinatura e sem referência ao período avaliado, diversamente do acórdão recorrido que demonstrou a inexistência, no caso concreto, de objeções semelhantes apontadas em documento apresentado à autoridade lançadora. ADIÇÃO DE AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distintos, concernentes a amortização de ágio mantido no patrimônio da investidora e adicionada ao lucro real, ou a amortização de ágio transferido, mas considerada dedutível na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 9101-006.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Recursos Especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte, vencida a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi (relatora original), que conhecia dos recursos. Designado relator ad hoc o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, que não votou quanto ao conhecimento, prevalecendo o voto proferido pela conselheira Viviani Aparecida Bacchmi (relatora original). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Ad Hoc (documento assinado digitalmente) Edeli Bessa Pereira – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10471481 #
Numero do processo: 16561.720115/2012-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AGREGAÇÃO DE VALOR. INAPLICABILIDADE DO MÉTODO PRL-20. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Apesar de não vislumbrado fundamento autônomo inatacado, não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisões em contextos fáticos distintos do recorrido, que destacou a venda dos produtos no mercado interno sem intervenção em sua formulação e sem aposição de marca. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. EXCLUSÃO DO FRETE, SEGURO E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DO PREÇO PRATICADO. IMPOSSIBILIDADE. No método PLR, eventuais ajustes de preço de transferência serão calculados comparando (a) o preço parâmetro, que é preço de revenda, menos descontos incondicionais, impostos e contribuições sobre vendas, comissões e corretagens e margem de lucro; com (b) o preço praticado pelo contribuinte na importação. O caput do art. 18 da Lei nº 9.430/1996 versa sobre os custos constantes dos documentos de importação nas operações efetuadas com pessoa vinculada, isto é, do preço praticado. O §6º de tal dispositivo, ao regular a apuração de tais custos, esclarece que o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador e dos tributos incidentes na importação compõem o custo, por óbvio, para fins de dedutibilidade do preço praticado. Isso porque os parágrafos têm por função complementar ou excepcionar a norma contida no caput, não devendo ser interpretados de forma isolada. Portanto, o §4º do art. 4ª da IN SRF nº 243/2002 está em linha com a previsão contida no caput e no §6º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996, bem como com o fato de que o preço parâmetro, calculado a partir do preço de revenda, contempla o valor do frete, do seguro e do imposto de importação. Assim, estando o valor do frete, do seguro e do imposto de importação incluído tanto no preço parâmetro, como no preço praticado, tais grandezas poderão ser comparadas para fins de apuração dos ajustes de preço de transferência, sem que haja qualquer distorção.
Numero da decisão: 9101-006.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: i) não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, votando pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli e Luiz Tadeu Matosinho Machado; e ii) conhecer do recurso especial do Contribuinte. No mérito, acordam por maioria de votos em negar provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor quanto aos fundamentos do não conhecimento do recurso especial da Fazenda Nacional a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausentes os conselheiros Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10471681 #
Numero do processo: 13116.722282/2016-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012, 2013 COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2012, 2013 PIS/PASEP. LANÇAMENTO REFLEXO. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. O disposto na Súmula nº 105 do CARF é perfeitamente aplicável aos fatos geradores após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, aplicando-se, ao caso, o princípio da consunção. Igualmente inaplicável, quando cobrada após o encerrado o ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-006.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso especial nos termos do voto do relator, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa que conhecia parcialmente em maior extensão, também em relação à matéria “Multa isolada – inaplicabilidade em razão do encerramento do ano-base quando da lavratura dos autos de infração”, e que votou pelas conclusões na matéria “Subvenção para investimento – necessidade de aplicação do entendimento decorrente da Lei Complementar nº 160/2017 – cancelamento da autuação de IRPJ e CSLL aplicável ao PIS e Cofins (lançamentos reflexos)”. No mérito, acordam em: i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação à matéria “Subvenção para investimento – necessidade de aplicação do entendimento decorrente da Lei Complementar nº 160/2017 – cancelamento da autuação de IRPJ e CSLL aplicável ao PIS e Cofins (lançamentos reflexos)”, considerando prejudicada a matéria “Subvenção para investimento – não incidência de PIS e Cofins devido à natureza de recomposição de custos (não é receita)” e ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negavam provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

10687462 #
Numero do processo: 19647.004517/2005-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. LEGALIDADE. A imputação proporcional é a única forma de amortização de débitos admitida pelo Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-007.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA