Numero do processo: 10730.720092/2007-31    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa:
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PARQUE ESTADUAL.
Comprovado o fato de que a propriedade está inserida em Parque Estadual criado por meio de Decreto do Governador do Estado, é lícita a sua exclusão da base de cálculo do ITR, na forma do art. 10, § 1º, inciso II, alínea "b", da Lei nº. 9.393/96.
    
Numero da decisão: 2102-002.516    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Fernando Raposo Franco, inscrito na OAB-RJ 173.010.
Assinado Digitalmente
Rubens Maurício Carvalho  Presidente em Exercício
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/06/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, EWAN TELES AGUIAR, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
    
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI    
Numero do processo: 11050.002151/2009-70    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2004 a 29/12/2004
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
    
Numero da decisão: 3101-001.537    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres, que fará declaração de votos.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes,
    
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO    
Numero do processo: 13971.005209/2010-12    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
CSLL. DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS.
Os conceitos de despesas necessárias, usuais e normais contidos no artigo 47 da Lei nº 4.506/64 são aplicáveis também à CSLL porque o comando que consolidou a questão da dedutibilidade em matéria de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o artigo 13 da Lei nº 9.249/95, foi categórico ao ressalvar aquele dispositivo legal.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS. REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
É impossível promover uma interpretação extensiva das hipóteses expressamente previstas em lei para a amortização do ágio por se tratar de um benefício fiscal caracterizado como isenção.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS. SUBSTITUIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. EMPRESA VEÍCULO. PLANEJAMENTO INOPONÍVEL.
A operação de substituição de participação societária, gerando ágio numa empresa veículo, é suficiente para macular o planejamento, mesmo que anteriormente tivesse sido gerado ágio, em aquisição pretérita, realizada mediante efetivo pagamento.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA VEÍCULO. PLANEJAMENTO INOPONÍVEL.
A operação de subscrição de ações, gerando ágio numa empresa veículo, é suficiente para macular o planejamento, mesmo que anteriormente tivesse sido gerado ágio, em aquisição pretérita, realizada mediante efetivo pagamento.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIOS. REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE COM AQUISIÇÕES PRETÉRITAS.
A amortização de ágios decorrentes de reorganizações societárias não alcança aqueles surgidos em aquisições pretéritas. A lei prevê que o ágio a ser amortizado é o que surgiu na aquisição da participação societária detida por uma das pessoas envolvidas na incorporação. Inexiste identidade de aquisições.
DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. NECESSIDADE. RAZÕES ECONÔMICAS.
É inquestionável a necessidade de uma decisão administrativa da empresa quando existem razões econômicas que podem apontar para a sua conveniência.
IRPJ. CSLL. AMORTIZAÇÕES EM GERAL. INDEDUTIBILIDADE.
Afastadas as amortizações de ágios autorizadas conforme os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, há que se aplicar a vedação de caráter geral expressa tanto para a base de cálculo do IRPJ quanto para a da CSLL no inciso III do artigo 13 da Lei nº 9.249/95.
IRPJ. CSLL. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre a mesma infração, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
    
Numero da decisão: 1102-001.006    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos relativos à glosa das despesas financeiras e às multas isoladas por falta de recolhimento das estimativas, vencidos: (i) os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que também cancelavam os lançamentos relativos ao ágio nos aportes de capital na Cremerpar; (ii) o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito, que também cancelava os lançamentos relativos ao ágio na aquisição do bloco de controle, e ainda excluía os juros de mora sobre a multa de ofício; (iii) os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que mantinham o lançamento das multas isoladas sobre a falta de recolhimento das estimativas, recalculando-se o seu valor em face das exonerações procedidas. Acompanharam o relator pelas conclusões, com relação à glosa das despesas com amortização do ágio relativo à aquisição de bloco de controle os conselheiros José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé. Designado o conselheiro José Evande Carvalho Araujo para redigir a declaração de voto para expor o entendimento do colegiado neste ponto. O conselheiro José Evande Carvalho Araujo também acompanhou o relator pelas conclusões com relação à glosa das despesas com amortização do ágio relativo aos aportes de capital na Cremerpar, e fará declaração de voto. O conselheiro João Otávio Oppermann Thomé acompanhou o relator pelas conclusões com relação à extensão para a CSLL da indedutibilidade das despesas com a amortização de ágio. Os conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam o relator pelas conclusões com relação à extensão para a CSLL da indedutibilidade das despesas com a amortização do ágio na aquisição do bloco de controle.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
    
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO    
Numero do processo: 15374.962326/2009-06    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO.
Os limites de um litígio apresentado em um processo de compensação é o débito que se pretende homologar. Como já houve o reconhecimento de créditos de saldo negativo que superam os débitos declarados, a homologação da DCOMP é consequência natural e inafastável.
Recurso Voluntário não conhecido.
    
Numero da decisão: 1101-001.090    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria, NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, divergindo o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, que convertia o julgamento em diligência, nos termos do relatório e dos votos que seguem em anexo. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA
Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Luiz Tadeu Matosinho Machado, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR    
Numero do processo: 11070.002350/2010-83    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Ano-calendário: 2008  DESPESAS  COM  PSICÓLOGOS.  FALTA  DE  COMPROVAÇÃO  DO  EFETIVO PAGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO  A comprovação do efetivo pagamento das despesas com psicólogos é ônus do  contribuinte, sempre que instado pela fiscalização a fazê-la. A apresentação  de recibos, isoladamente, não assegura o direito à dedução da base de cálculo  do imposto dos valores supostamente pagos, sendo imprescindível a exibição  de cópias de cheques, transferência de numerário ou comprovação de saques  em datas que precederam aos pagamentos, que evidenciem a disponibilidade  pra fazê-lo com numerário.    
Numero da decisão: 2102-002.888    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.      
Nome do relator: ATILIO PITARELLI    
Numero do processo: 10830.000714/2003-50    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 3102-000.297    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, conhecer do Recurso Voluntário na parte em que se discutia o direito de crédito. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, Relator, que não tomava conhecimento do Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
E, em seguida, RESOLVEM, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem aguarde a decisão definitiva do processo do auto de infração correspondente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa  Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Nanci Gama  Redatora Designada.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama. O Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo participou do julgamento em substituição à Conselheira Andréa Medrado Darzé, que se declarou impedida.
    
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO    
Numero do processo: 10640.000956/2002-08    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 3102-000.311    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO, HELDER MASSAAKI KANAMARU, JOSÉ PAULO PUIATTI, MIRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ, NANCI GAMA e RICARDO PAULO ROSA..
    
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ    
Numero do processo: 13710.002637/2002-46    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
É improcedente o lançamento baseado em situação fática desconstituída por provas documentais adequadas colacionadas aos autos.
Recurso de Ofício Negado.
    
Numero da decisão: 3102-002.213    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa  Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Helder Massaaki Kanamaru, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
    
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO    
Numero do processo: 10580.903612/2009-72    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA - SALDO NEGATIVO DE CSLL - ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCOMP
Os elementos nos autos indicam que o conteúdo do crédito pretendido é de saldo negativo de CSLL. É jurisprudência consagrada no CARF que a indicação como crédito de estimativa de CSLL deve ser aceita como saldo negativo de CSLL, ao se constatar que disso se trata. Autos que devem retornar à Turma julgadora da DRJ, para apreciação da pretensão como saldo negativo de CSLL.
    
Numero da decisão: 1103-001.062    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para apreciação da pretensão de R$ 6.768,58, como saldo negativo de CSLL de 2004, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
    
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA    
Numero do processo: 15374.902021/2008-56    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Consequentemente, não se poderia alegar que a alocação de crédito decorrente de tal declaração, ainda que equivocada, transformaria um pagamento indevido em devido, caso a declaração não sofresse o competente cancelamento.
Homologação Tácita
Não há que se falar em homologação definitiva da compensação quando a obrigação tributária que se declarou extinguir já se encontrava extinta pelo pagamento.
    
Numero da decisão: 3102-001.849    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a impossibilidade de utilização dos créditos informados na primeira Dcomp e devolver o processo à unidade de jurisdição para julgar as demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Relator, e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Nanci Gama.
    
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO    
