Numero do processo: 13888.002587/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
As ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, sendo certo que a existência de Ação Civil Pública com o mesmo objeto do processo administrativo não pode implicar em não acolhimento da impugnação sob a alegação de renúncia a esfera administrativa.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2102-001.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, declarando a nulidade da decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, abrangendo todos os argumentos apresentados pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.901797/2008-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2001
Ementa:
COMPENSAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – LUCRO PRESUMIDO DO 4º TRIMESTRE DE 2001 – COEFICIENTE DE 8% OU DE 32%
Se a pretensão é da contribuinte, dela é o onus probandi, de modo que, se ela
se insurge contra despacho decisório sobre sua pretensão, a demonstração e
comprovação de seu direito deve ser exercida em seu momento próprio.
Sem embargo da questão da produção probatória no momento próprio, competia à contribuinte, no mínimo, anotar ou discriminar todos os lançamentos contábeis relativos às receitas da atividade de construção civil do Livro Diário e indicar um mínimo de conexão de tais receitas com os lançamentos referentes a compras (custos). Isso, para comprovar que a receita bruta do trimestre era somente de atividade de construção civil com emprego de materiais, para aplicação do coeficiente de 8%. O princípio da verdade material ou do formalismo moderado não é absoluto, a permitir a substituição do ônus “primário” das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo.
Numero da decisão: 1103-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10980.011420/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO
ART. 543C DO CPC.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deve ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
Preliminar de decadência acolhida
Numero da decisão: 2101-001.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10283.002712/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DO ERRO NA INFORMAÇÃO DA FONTE PAGADORA.
Comprovado que os valores lançados a título de omissão de rendimentos decorreram de informação incorreta da fonte pagadora, não tendo o contribuinte recebido essa quantia no anocalendário
sob fiscalização, há que se cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10380.009530/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: ADITAMENTO DE RAZÕES AO RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO RIGOR DO ART. 16, § 4º E ALÍNEAS, DO DECRETO Nº 70.235/72, QUANDO APRECIADO O CASO CONCRETO. Há hipóteses extremamente estreitas a permitir a apreciação de documentação extemporânea no rito do processo administrativo fiscal, na forma da legislação citada acima. Porém, no âmbito dos recursos apresentados pelas pessoas físicas, entendo que o rigor legal deve ser abrandado, pois se sabe da
dificuldade que a pessoa física tem em compreender adequadamente todos os pormenores da legislação tributária. No caso presente, vê-se que foi o próprio contribuinte que produziu o recurso voluntário e os embargos, em essência nada inovando em termos de defesa, mas apenas trazendo documentos adicionais para fundamentar a pretensão já deduzida, alicerçada em documentos com fé pública. Rejeitar a análise dos documentos aditados seria
um excesso de formalismo, o que não se coaduna com os princípios do processo administrativo fiscal.
COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA À LUZ DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DEDUTIBILIDADE DO DEPENDENTE. Comprovado o vínculo de dependência à luz da legislação do imposto de renda, deve-se deferir a dedutibilidade da despesa de dependente da base de cálculo do imposto de renda.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PENSÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.
Os rendimentos tributáveis e a pensão alimentícia não foram objeto de qualquer alteração por parte da autoridade autuante, sendo, assim, descabida qualquer irresignação nesta instância em face de valores que não são objeto de lide. Assim, caso o contribuinte queira discutir a correção dos montantes dos rendimentos tributáveis e da pensão alimentícia, deve fazê-lo
no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil que o jurisdiciona.
Numero da decisão: 2102-001.445
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para retificar o resultado do Acórdão nº 2102001.215,
de 13/04/2011, dando-lhes provimento parcial, para acrescer o montante de R$ 1.272,00 de despesa dedutível àquelas já
deferidas na decisão embargada (R$ 16.730,00).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10245.900332/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/09/2001
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10245.900215/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 30/09/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação
de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10530.001962/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005, 2006
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA
BASE DE CÁLCULO Pacífica
a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF nº 0104.987, de 15/06/2004).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13888.000994/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO.
A partir do Ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS.
O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO DECORRENTE DE CARNÊ-LEÃO NÃO PAGO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS OMITIDOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA OU DE FONTE DO EXTERIOR QUE GERAM UMA DUPLA PENALIDADE COM MESMA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Mansamente
assentada na jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes e do CARF que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada
concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, este em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo, implicando em dupla penalidade em decorrência da omissão de um mesmo rendimento, conduta vedada em nosso ordenamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.446
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para cancelar a infração de acréscimo patrimonial a descoberto e a multa isolada do carnêleão.
Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora) que dava provimento em menor extensão, divergindo apenas ao reduzir a multa isolada dos anos calendário 2001 e 2002 para R$ 1.166,46 e R$ 867,70, respectivamente. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13161.720023/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARAT6RIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada.
tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.974
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão n° 2101-00.580, de 18 de junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA