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5418728 #
Numero do processo: 13161.720286/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CIÊNCIA POR AVISO DE RECEBIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, nos prazos devidos, o seu direito de defesa. Hipótese em que a alegação de ausência de intimação se mostra incompatível com o que consta dos autos. IMÓVEL POSSUÍDO EM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. BEM COMUM PERTENCENTE AOS CONDÔMINOS. SOLIDARIEDADE. A propriedade de condomínio pro indiviso, bem como pertencente aos condôminos, implica que tais pessoas têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador do imposto lançado, sendo solidariamente obrigadas no tocante ao imposto lançado, não havendo, ainda, beneficio de ordem, na forma do art. 124, I e parágrafo único, do CTN. Dessa forma, o fisco pode exigir toda a obrigação de um dos condôminos, cabendo ao autuado o direito civil de regresso em favor do outro condômino que não constou do auto de infração. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra - SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. No caso, o contribuinte não carreou aos autos Laudo Técnico de Avaliação firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART, contendo elementos suficientes à convicção do julgador. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 28/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5440945 #
Numero do processo: 18088.720298/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 GANHO DE CAPITAL VENDA DE ÔNIBUS USADOS. SIMULAÇÃO. A criação e utilização de terceira sociedade empresária coligada com o fim de oferecer à tributação, sob a forma de lucro presumido, receitas decorrentes da venda de ônibus usados que se fossem tributadas na empresa cedente seriam taxadas integralmente, sob a modalidade de lucro real, autoriza o lançamento da diferença dos tributos na contribuinte cedente, bem como a imputação de multa qualificada em razão da fraude cometida. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. Os administradores da pessoa jurídica respondem solidariamente pelo crédito tributário que deixar de ser recolhido mediante simulação e fraude.
Numero da decisão: 1101-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5437271 #
Numero do processo: 15540.000037/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 AFASTAMENTO DE PENALIDADES POR CONSIDERAÇÕES DE EQUIDADE. Somente lei específica que regule a matéria da anistia permite afastar penalidades pecuniárias por considerações de equidade.
Numero da decisão: 1102-000.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5334126 #
Numero do processo: 10283.005589/96-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIOS FORMAL E MATERIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Reconhece-se a nulidade formal do lançamento quando inexiste identificação da autoridade lançadora, nos termos da Súmula CARF n° 21, assim como a nulidade material decorrente da falta de descrição da infração, que ofende o direito à ampla defesa e ao contraditório pelo contribuinte. Recurso provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 05/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Marconi de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canario da Silva.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5321026 #
Numero do processo: 10855.003305/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2000 EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS QUANTO A SITUAÇÃO FÁTICA APURADA PELA FISCALIZAÇÃO. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VICIO MATERIAL. Comprovado a falta de correlação entre a motivação do lançamento e a situação fática apurada nos autos, resta comprovado o vício material, determinando a nulidade do Auto de Infração. Recurso de Ofício Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para reconhecer a insubsistência do lançamento por vício material, nos termos do Relatório e Votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que também davam provimento parcial ao recurso de ofício, para afastar a preliminar de vício formal e devolver o processo para a instância a quo analisar o mérito do lançamento. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator. (assinatura digital) Winderley Morais Pereira – Redator Designado EDITADO EM: 17/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5430862 #
Numero do processo: 10980.720382/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI - TIPI. ALTERAÇÃO. CÓDIGOS TARIFÁRIOS NOVOS. APLICAÇÃO. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A mercadoria que deu saída do estabelecimento do contribuinte não pode ser classificada pela Fiscalização Federal em Códigos Tarifários incluídos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI em data posterior à ocorrência do fato gerador do Imposto. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5442895 #
Numero do processo: 10882.720171/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO. SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. CONCEITO. O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep admite que do valor dos débitos lançados sejam reduzidos os créditos calculados com base nos gastos incorridos na compra de insumos utilizados na fabricação de bens ou execução de serviços. Ainda que a interpretação do texto normativo imponha o reconhecimento de que o conceito legal de insumo, terminologia empregada nas Leis 10.833/03 e 10637/02, não alcança a totalidade dos gastos necessários à realização do negócio da empresa, haverá de ser reconhecido o direito ao crédito em relação aos gastos na aquisição de bens e serviços diretamente utilizados na prestação dos serviços. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 06/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5440911 #
Numero do processo: 10380.732608/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 MATÉRIA DE FATO - Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção dos lançamentos. MULTA DE OFÍCIO. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO. Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Manoel Mota Fonseca, que cancelavam, nos termos do voto do relator, o Termo de Sujeição Passiva Solidária, e o conselheiro Manoel Mota Fonseca, que também cancelava os lançamentos tributários relativos aos anos de 2008 e 2009, por erro na identificação do sujeito passivo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5416536 #
Numero do processo: 10315.000322/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela Quarta Turma da Delegacia Regional de Julgamento de Fortaleza (DRJ/FOR) assim ementado, verbis: “ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS Caracteriza-se como omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a falta de escrituração de pagamentos comprovadamente efetuados. LUCRO ARBITRADO. O arbitramento do lucro é medida necessária quando a escrituração mantida pelo contribuinte for considerada insuficiente para se determinar o lucro real. PAGAMENTO. SIMPLES. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. OMISSÃO DE RECEITA DIRETA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não configure bis in idem a tributação pela omissão de receita do faturamento em concomitância com a tributação pela omissão de receita presumida, sem embargo da possibilidade de afastamento da presunção por parte do contribuinte. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se a mesma decisão do principal. CSLL. PIS. COFINS. PAGAMENTO. SIMPLES. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2001 a 31/10/2002, 01/12/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. Em caso de pagamento antecipado de tributo, o direito de o Fisco constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos contados da data do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INSTRUMENTAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de planejamento, não contaminando a ação fiscal se emitido com eventuais falhas. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte” O caso foi assim relatado pela instância a quo, verbis: Trata o presente processo de quatro autos de infração realizados para exigir créditos tributários, oriundos de omissão de receitas relativas aos anos-calendário 2003, conforme os valores da tabela abaixo (todos os valores monetários estão expressos em reais): De acordo com a descrição dos fatos contida nos Autos de Infração, o contribuinte omitiu receitas ao incorrer nas seguintes infrações fiscais: TRIBUTO PRINCIPAL JUROS DE MORA MULTA DE OFÍCIO (75%) TOTAL FLS IRPJ 144.393,36 54.851,25 108.294,95 307.539,56 5 PIS 61.509,35 24.631,27 46.131,82 132.272,44 21 COFINS 283.890,10 113.684,02 212.917,41 610.491,53 37 CSLL 102.200,43 39.589,42 76.650,25 218.440,10 52 TOTAL 1.268.743,63 4 001 RECEITA OPERACIONAL OMITIDA (ATIVIDADE NÃO IMOBILIÁRIA). REVENDA DE MERCADORIAS Lançamentos dos tributos com base na apuração do lucro arbitrado, sendo conhecida a receita bruta a partir das informações extraídas da conta "41101.0001 VENDAS A VISTA" do livro apresentado em 16/10/2007 como sendo o livro Razão de 2002 a 2006, ainda que, conforme observação feita no corpo da intimação, a apresentação desse e do livro identificado como Diário não tenham suprido a exigência da apresentação de escrituração em conformidade com a legislação aplicável para se considerar a apuração no Lucro Real. Alias, esses livros não continham, por exemplo, nenhum demonstrativo de resultados dos exercícios, em que se verifique o valor do lucro apurado. Os dados apurados ao longo da ação fiscal estão detalhados no Relatório Fiscal em anexo, inclusive quanto à exclusão do Simples com efeitos a partir de 01/01/2003 e o fato de que, intimado a apresentar DIPJs e DCTFs desse período, o contribuinte não o fez, motivo pelo qual serão formalizados nos processos n ° 10315.000323/200879 e n ° 10315.000324/200813 lançamentos das multas pela não apresentação das DCTFs e das DIPJs, respectivamente. REVENDA DE MERCADORIAS FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. Omissão de rendimentos caracterizada pela falta de escrituração de pagamentos de compras de mercadorias efetuadas junto à empresa Ibacip Ind. Barbalhense de Cimento Portland S.A. (razão social na época da hoje denominada Itapui Barbalhense Industria de Cimentos S/A), CNPJ n ° 07.052.194/000118, com relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não provou a improcedência da presunção prevista no art. 281, inciso II do RIR/99, conforme detalhado no Relatório Fiscal em anexo. A ação fiscal está detalhada no Relatório Fiscal de fls. 68/71. Cientificado do presente auto de infração em 28/03/2008, por via postal (fl. 76), o contribuinte apresentou a impugnação de fls. 263/274, em 28/04/2008. Em sua peça de defesa, o impugnante alega: O auditor-fiscal encarregado do procedimento fiscal estava impedido de praticar atos de fiscalização na empresa após 17/10/2007, data em que foi extinta a primeira ação fiscal e iniciada outra, por força do parágrafo único do artigo 15 da Portaria RFB n° 11.371/2007; parte do suposto débito foi lançada após o prazo decadencial, por força do artigo 150, §4º, do CTN; embora a empresa tenha sido excluída em 2007 do SIMPLES, com efeitos a partir de 12/2002, possuía todos os requisitos para permanecer no SIMPLES em 2003 e nos anos seguintes. Dentro deste contexto, com base na ADI SRF n°. 16/2002, a empresa requereu a inclusão retroativa de oficio no sistema SIMPLES desde o ano calendário de 2003, de forma a regularizar sua situação fiscal, não cabendo os lançamentos autônomos dos tributos; a legislação não autoriza a fiscalização a presumir a receita do impugnante a partir de simples indícios, como declarações de terceiros e notas fiscais emitidas em seu nome; a legislação também não autoriza a fiscalização a entender que supostas compras da defendente constituem rendas não declaradas, nem a autoriza a presumir que estas supostas rendas seriam desta ou daquela competência; a exigência realizada sobre o lucro arbitrado é irregular, uma vez que o contribuinte havia entregado o livro razão e o livro caixa. Deste modo o agente fiscal teria todas as condições de apurar o lucro real; assim como deveria, na pior das hipóteses aplicar o lucro presumido pelo livro caixa; a fiscalização autuou a empresa como se esta não tivesse recolhido qualquer valor durante todo os anos autuados, apesar da empresa ter realizado pagamentos como optante do SIMPLES; agente fiscal tributou duas vezes a mesma receita quando tributou a receita de vendas e tributou receita presumida pelas supostas compras não contabilizadas. Juntei as fls. 1362/1363. O presente processo foi julgado na sessão do dia 22 de janeiro de 2013, por esta 4ª Turma de Julgamento, conforme o acórdão nº 0824.558 (fls. 1368/1378). Contudo, em ato contínuo, foi verificada a existência de lapso manifesto na confecção da tabela dos valores mantidos de PIS para os períodos de março/2006 a julho/2006. O erro consistiu na inversão dos valores/períodos. No presente momento, o processo volta a julgamento para que seja retificado o referido erro, nos termos do artigo 32 do Decreto nº 70.235, de 1972: Art. 32. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. O acórdão recorrido julgou procedente em parte a impugnação apresentada pela Contribuinte para reconhecer a decadência do direito de efetuar o lançamento de PIS e COFINS referente aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2003, bem como para autorizar a dedução dos valores recolhidos pelo SIMPLES do cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS lançados, pelos fundamentos sintetizados na ementa acima transcrita. Em sede de recurso voluntário, a Contribuinte alega, preliminarmente, que o lançamento está eivado de vício de nulidade, pois não poderia ter sido emitido um novo MPF em nome do mesmo Auditor Fiscal responsável pela fiscalização anterior. No mérito, a Contribuinte reproduz suas alegações de impugnação, especialmente no que se refere à improcedência dos lançamentos por: (i) possibilidade de permanência no SIMPLES, devendo o lançamento ter se utilizado desta sistemática de cálculo; (ii) necessidade de cotejamento das informações colhidas pela autoridade fiscal com outras provas; (iii) inobservância por parte da fiscalização da sistemática do lucro presumido; e (iv) tributação de receitas em duplicidade. É o relatório.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5454935 #
Numero do processo: 10875.004112/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. Rejeita-se preliminar de decadência quando não decorrido o prazo qüinqüenal para a constituição do crédito tributário. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA. INDEFERIMENTO. Mantém-se o indeferimento de compensação de créditos (de Finsocial) com débitos de IRPJ, ante o teor de decisão judicial que atesta que os créditos em referência apenas seriam passíveis de compensação com Cofins. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pr unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome, - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thome, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Jose Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO