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5822851 #
Numero do processo: 18471.002239/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/0712001, 01/09/2001 a 30/09/2001 DEMARCAÇÃO DA MATÉRIA LITIGIOSA. A impugnação define as matérias sobre as quais deverá se manifestar o julgador administrativo. De tal sorte, não se toma conhecimento de arguição acerca de matéria diversa ou de pedido de produção de prova pericial só manifestado em sede de Recurso Voluntário, principalmente quando tais manifestações não se destinam a contrapor os fundamentos da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.754
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

5838374 #
Numero do processo: 10980.729349/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO. A fiscalização não apresenta, espécie alguma de contestação à validade jurídica das “assunções de dívida”, limitando-se à descrição das informações obtidas e das respostas apresentadas às intimações e baseando-se, ao final, na falta de comprovação da quitação das dívidas da CESPO assumidas pela pessoa física para considerar que as “assunções de dívida” das demais empresas perante a CESPO constituiriam alguma espécie de benefício. Assim, o suposto benefício que teria sido auferido pelas pessoas físicas, não se encontra caracterizado. RECURSO VOLUNTÁRIO. VALORES RECEBIDOS. ALEGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DÍVIDAS ASSUMIDAS. PROVA DE QUITAÇÃO ANTERIOR. Para que os valores efetivamente recebidos sejam reconhecidos como sendo decorrentes de devolução de dívidas assumidas perante terceiros, há que se comprovar a prévia entrega de recursos equivalentes. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. (Assinado digitalmente) Nubia Matos Moura - Presidente Substituta. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5859201 #
Numero do processo: 10280.001742/2005-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 01/06/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. Devem ser admitidos e providos os Embargos de Declaração quando demonstrada contradição entre os fundamentos do voto e a decisão tomada. Embargos Acolhidos Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5514082 #
Numero do processo: 11131.000189/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5500079 #
Numero do processo: 10980.018177/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2008 DESPESAS COM DEPENDENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA GUARDA HOMOLOGADA EM JUÍZO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO A dedução de dependentes de filho de casal separados com acordo judicial sobre a guarda, não pode ser alterado com declaração particular firmada pelo mesmo, e a exoneração do pagamento de pensão, sem apresentação das circunstancias em que ocorreu, também não torna dedutível a despesa, uma vez que a guarda ficou estabelecida ao cônjuge e não ao declarante autuado. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO As deduções de despesas de instrução, a exemplo de todas as outras, depende de comprovação, a juízo da autoridade fiscal lançadora, conforme estabelece o art. 73 do RIR. A alegação de incêndio na instituição de ensino não afasta a pretensão fiscal.
Numero da decisão: 2102-002.891
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

5519280 #
Numero do processo: 16832.000238/2010-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 EXISTÊNCIA OU NÃO DE RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS As despesas incorridas por regime de competência compreendem o valor total das parcelas mensais devidas, que incluem a diferença de reajuste das parcelas mensais que a contribuinte interpretava como indevidas. O que se poderia discutir eventualmente é se essa diferença constituiria, mensalmente, por regime de competência, despesa de provisão até o reconhecimento pela própria contribuinte de que a diferença era devida. Isso não foi objeto de questionamento por parte do autuante, que fundou sua pretensão em outro motivo. Para ele, houve uma receita de recuperação de custos ou despesas, correspondente à aludida diferença. No caso, inexiste lugar para receita de recuperação de custos ou despesas. Exigência fiscal indevida.
Numero da decisão: 1103-001.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5517427 #
Numero do processo: 11080.721712/2012-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA APURAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO-CUMULATIVOS. A alteração da alíquota para apuração dos créditos não cumulativos (de 1,65% para 0,65% para o PIS, e de 7,60% para 3,60% para a Cofins), no caso concreto, envolve aspectos estranhos ao suporte fático do IRPJ. A contribuinte adquire mercadorias de empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus (ZFM), com projeto aprovado pela Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Trata-se, portanto, de situação que enseja, exclusivamente, a aplicação de legislação do PIS e da Cofins (Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), para a determinação da alíquota aplicável á apuração do crédito do regime não-cumulativo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Compete ao Presidente do CARF dirimir conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento.
Numero da decisão: 1103-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, encaminhar os autos ao Presidente do CARF para dirimir o conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento, por unanimidade. Assinado Digitalmente Eduardo Martins Neiva Monteiro – No Exercício da Presidência Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5549731 #
Numero do processo: 10880.943992/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5546095 #
Numero do processo: 10680.720569/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM ao Membros do Colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho (Relator) e Núbia Matos Moura. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Assinado digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Relator Presentes os Conselheiros Núbia de Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Rubens Maurício Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira de Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente e redator designado).
Nome do relator: Não se aplica

5483473 #
Numero do processo: 10909.004542/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/11/2009 Multa pela Prestação de Informações em Desacordo com a Legislação. Agente Marítimo. Responsabilidade. Agente Marítimo que, em nome próprio, presta informações relativas ao embarque da mercadoria em desacordo com o estabelecido na legislação de regência, responde pela multa decorrente do descumprimento de obrigação acessória. Denúncia Espontânea. Obrigações Acessórias. Descabimento As penalidades decorrentes do descumprimento de obrigação acessória não se beneficiam da excludente de responsabilidade fixada no art. 138 do CTN. Cobrança de Multa Isolada. Legalidade A incidência de multa isolada, decorrente do descumprimento de obrigação acessória, encontra-se plenamente amparada pela legislação que disciplina o Controle Aduaneiro. Registro Extemporâneo dos Dados de Embarque na Exportação. Multa do Art. 107, IV, “e” do DL 37/1966 (INs Srf 28/1994 e 510/2005). Vigência e Aplicabilidade. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro do prazo de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa aos embarques anteriores a 15/02/2005. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama, que davam provimento. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Adriana Oliveira e Ribeiro, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente, justificadamente, a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que foi substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO