Numero do processo: 10830.002719/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
De conformidade com a Súmula CARF nº 24, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência para promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11516.000457/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PROCESSO DE CONSULTA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. NÃO IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Se o contribuinte não se manifesta contra resultado de consulta improcedente e declaração de compensação julgada não declarada, verifica-se a preclusão quanto à natureza do crédito objeto de compensação.
COMPESAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. SÚMULA Nº 24 DO CARF.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, relativamente à aplicação da multa isolada, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e, relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
NARA CRISTINA TAKEDA TAGA Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA
Numero do processo: 13896.004119/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira E Ribeiro (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.724495/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 - Portaria MF nº 383 DOU de 14/07/2010)
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DE RENDA.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010)
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO.
A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada a quantia de R$ 135.000,00. Realizou sustentação oral o Dr. José Aderlei de Souza, OAB/PR nº 37.226.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.012536/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO POR CONTRIBUINTE QUE NÃO IMPUGNOU O LANÇAMENTO.
Não se conhece de recurso apresentado por contribuinte que não impugnou o lançamento, posto que em relação ao mesmo não houve a instauração do litígio e, por consequência, o recurso apresentado por este contribuinte não suspende a exigibilidade do lançamento e não pode ser objeto de decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Carlos Alberto Beschorner, determinando que os autos retornem a unidade de origem para que a contribuinte Sirlei de Lurdes Samuel seja cientificada da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 12963.000365/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: A MERA FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS JUROS SOBRE 0
CAPITAL PRÓPRIO NÃO E REQUISITO ESSENCIAL PARA FINS DE
DEDUTIBILIDADE- Ao contrário do que entende o Fisco, segundo o qual os juros sobre o capital próprio tem natureza jurídica de despesa financeira, e como tal deve ser registrado na contabilidade, como requisito essencial para fins de dedutibilidade desses valores, nos termos do que dispõe o artigo 30 parágrafo único da IN SRF n° 11/96, essa exigência não encontra amparo legal no artigo 9° da Lei n° 9.249/95 e, portanto, não pode impedir o seu gozo.
CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE DOS VALORES PAGOS A
TÍTULO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO AOS ACIONISTAS.- ARTIGO 9° DA LEI N° 9.249/95-
Segundo se depreende do artigo 9° da Lei n° 9.249/95, para haver dedutibilidade da despesa paga a titulo de JCP, a legislação faz apenas duas exigências: I) deliberação social pelo seu pagamento e, evidentemente, o seu pagamento; e II) existência de lucro ou lucro acumulado, no ano do pagamento, que supere em pelo menos duas vezes o montante dos JCP.
Numero da decisão: 1102-000.377
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: joão Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10970.000561/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ATIVIDADE RURAL. RECEITAS OMITIDAS APURADAS.
Para prevalecer a infração de omissão de receita da atividade rural, a autoridade fiscal deverá demonstrar de forma inequívoca o auferimento da receita. O fato de o contribuinte deixar de comprovar a origem de depósitos bancários e de o mesmo somente ter rendimentos declarados da atividade rural não autoriza a presunção de que os depósitos não comprovados sejam receita da atividade rural, sendo certo que se Fisco abre mão da presunção legal, inverte o ônus da prova.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10980.018066/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade por infrações à legislação tributária é objetiva, não comportando a aferição de intenção do agente ou desconhecimento da legislação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10945.007290/2003-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. DÉBITO SUSPENSO. PROCESSO JUDICIAL DE OUTRO CNPJ. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CRÉDITO INEXISTENTE.INOVAÇÃO.INOCORRÊNCIA. A constatação de que o processo judicial informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF como motivo para a suspensão dos tributos não dispunha de saldo credor para a extinção do crédito tributário exigido do contribuinte não constitui inovação na fundamentação do auto de infração eletrônico.
Numero da decisão: 3102-002.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por Voto de Qualidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10980.011577/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
CONTRIBUIÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR RELATIVA A PROGRAMAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FAVOR DE SEUS EMPREGADOS. ISENÇÃO.
A isenção prevista no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 7.713, 1988, abarca tão-somente as contribuições pagas pelos empregadores em favor dos empregados, não alcançando o resgate de tais contribuições, cuja tributação é regida pelo disposto no art. 33 da Lei nº 9.250, de 1995.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO.
Incabível a exigência por procedimento de ofício de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o crédito tributário exigido no lançamento, mantendo-se, contudo, a infração de omissão de resgates de contribuições de previdência privada.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
