Numero do processo: 10921.000338/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/02/2005 a 04/01/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que fará declaração de votos.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11080.729946/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA para que se sobreste o presente feito até decisão definitiva nos autos do Processo Administrativo Fiscal nº 11080.725253/2011-24.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 15563.720259/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o encaminhamento do presente processo à unidade de origem (DRF-Nova Iguaçu/RJ) para que seja apensado e julgado em conjunto com o recurso interposto nos autos do processo nº 15563.000871/2008-91.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10380.900130/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO DO VALOR RECONHECIDO. TAXA SELIC. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui o direito do contribuinte de discutir assunto não contestado desde a manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Na apuração do crédito presumido do IPI como ressarcimento das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins instituído pela Lei 9.363/96 utilizar-se-á a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados na definição do conceito de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96 e 10.276/01. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO.
Deve ser incluído no valor da Receita de Exportação a variação cambial havida entre a data da emissão da nota fiscal de venda e o embarque da mercadoria exportada.
PRODUTO INTERMEDIÁRIO. NAVALHAS CONSUMIDAS NO PROCESSO PRODUTO. CABIMENTO.
As navalhas utilizadas no processo produtivo da indústria calçadista, atendem adequadamente ao conceito de produto intermediário, em sentido lato, para fim de apropriação do crédito presumido do IPI, uma vez que são consumidas durante o processo de produção, em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, ou deste sobre elas.
Numero da decisão: 3102-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de exclusão das receitas provenientes da revenda de insumos no cálculo da Receita Operacional Bruta no período de 26 a 31 de março do ano de 2003 e para reconhecer o direito à inclusão da receita decorrente do valor da variação cambial ocorrida até a data do embarque das mercadorias. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao direito de crédito em relação aos moldes e matrizes, vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Fábia Regina Freitas. Por maioria, reconhecer o direito de crédito em relação às navalhas utilizadas no processo produtivo, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Fez sustentação oral o advogado Dílson Gerent, OAB/RS 22.484.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente Substituto e Relator
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento Redator designado
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Andréa Medrado Darzé e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.000003/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA. LANÇAMENTO SOBRE CONTA CORRENTE MANTIDA NO EXTERIOR. TITULARIDADE.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva por falta de provas acerca da titularidade da conta no exterior, quando consta dos autos conjunto probatório fornecido pelo próprio agente bancário estrangeiro, analisado pelas autoridades americanas e brasileiras e periciado por órgão técnico da Polícia Federal brasileira, emitindo-se inclusive laudo atestando a autenticidade dos registros. Assim, incabível a alegação de ilegitimidade passiva quando ficar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome do próprio contribuinte. Situação que torna lícito o lançamento sobre o verdadeiro sujeito passivo
PROVAS PERICIAIS. ADMISSIBILIDADE. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. CONVÊNIOS E ACORDOS INTERNACIONAIS. COLETA DE INFORMAÇÕES - Os órgãos da Secretaria da Receita Federal e os órgãos correspondentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como os órgãos administrativos e judiciais permutarão entre si, mediante convênio ou pela forma que for estabelecida, as informações fiscais de interesse recíproco. A prova emprestada deverá ser examinada em si mesma, pois em certos casos, devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. A fiscalização pode valer-se de informações colhidas por outras autoridades fiscais, administrativas ou judiciais para efeito de lançamento, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer, mormente se a autoridade lançadora se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 27/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos André Rodrigues Pereira lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15374.902881/2010-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.141
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10830.017100/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 28/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10283.721285/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF 243/2002.
LEGALIDADE.
O cálculo dos preços de transferência pelo método do preço de revenda menos lucro de 60% (PRL-60), tal como estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 243/2002, resulta em adições ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, sempre iguais ou inferiores àquelas calculadas com base no art. 18, II, “d”, item 1, da Lei nº 9.430/96. Desta forma, não havendo o mencionado ato normativo aumentado o IRPJ e a CSLL que
seriam devidos segundo a referida lei, não há que se falar em afronta ao princípio da legalidade tributária.
Numero da decisão: 1102-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher
parcialmente os embargos para re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.419, sem efeitos infringentes, e esclarecer que os fundamentos do colegiado para rejeitar, naquela ocasião e pelo
voto de qualidade, o argumento recursal de suposta ilegalidade e inadequação do cálculo do PRL previsto na IN SRF n° 243/2002, são aqueles constantes da declaração de voto que integra aquele acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 18471.001031/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração merecem ser acolhidos quando verificada a omissão na fundamentação do acórdão.
Embargos acolhidos em parte para suprir omissão na fundamentação do acórdão, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1102-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para suprir omissão na fundamentação do Acórdão no 1102-00.672, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 16151.000164/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA.
SERVIÇOS PROFISSIONAIS. OBRAS DE ACABAMENTO. CONSTRUÇÃO. EQUIPARAÇÃO A ENGENHEIRO OU ARQUITETO. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que serviços vinculados a construção civil também podem ser realizados por profissionais que não sejam engenheiros ou arquitetos, não subsiste o ato de exclusão fundamentado no art. 9o, inciso XIII da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-001.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
