Numero do processo: 10830.006070/94-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não caracteriza presunção de omissão de receita capitulada no artigo 181 do RIR/80, se não foi provado na autuação que os suprimentos de Caixa foram efetivamente efetuados pelas pessoas enumeradas no referido dispositivo legal.
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A presunção de omissão de receieta a que se refere o artigo 180 do RIR/80 admite prova em contrário. Assim, provada a existência real do passivo, a tributação exigida sob o enquadramento legal do referido artigo deverá ser afastada.
DESPESA OPERACIONAL - DEDUTIBILIDADE - Provada a necessidade do gasto frente a fonte produtora de rendimentos, através de documentação hábil e idônea, é de se admitir como dedutível a despesa com honorários pagos a advogado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93272
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10835.003842/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPRJ – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. – IMUNIDADE. – Comprovado que a Instituição deixou de cumprir os requisitos e condições legais previstos na legislação de regência, devido é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, regulada pelo parágrafo sétimo do artigo 195, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93721
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10835.003844/96-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a pessoa física dos sócios, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10840.001893/98-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCOMITÂNCIA COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança preventivo e da exigência consubstanciada em lançamento de ofício, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos. No entanto, se a autuação abrange matéria distinta, questionamentos outros que não sejam objeto da demanda judicial, a controvérsia deve ser apreciada, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
DETERMINAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO A RECOLHER - Para determinar o valor líquido a recolher de que trata o artigo 219, parágrafo 1º do RIR/94, na apuração do montante do imposto lançado, em período-base posterior por inobservância do regime de competência, serão computados todos os efeitos decorrentes da antecipação da despesa, inclusive a correção monetária das quantias não escrituradas tempestivamente no patrimônio líquido. A postergação do pagamento de imposto por inobservância do regime de competência, deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT n.º 02/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93768
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13502.000175/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA- ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL- O permissivo contido no inciso II do art. 173 do CTN somente alcança a matéria objeto do lançamento anulado. Em relação à matéria tributável que não constava do lançamento anulado, não prevalece, para contagem da decadência, o dies a quo previsto no referido dispositivo.
Numero da decisão: 101-93653
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13609.000099/97-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – Se o arbitramento decorreu unicamente da não apresentação de declarações de rendimentos e há nos autos prova bastante de que tal obrigação foi cumprida dentro do prazo previsto em intimação, a exigência deve ser afastada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93243
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13502.000160/00-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO- Constatado ter ocorrido erro no preenchimento da declaração de rendimentos, é de ser cancelado o lançamento de ofício que nele se fundamentou.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93689
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13601.000359/2001-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR - Relevante para a espécie que o tributo tenha sido recolhido pela requerente e que a cobrança da exação tenha sido dada por indevida, pelo STF, com a confirmação do Senado Federal. Comprovado que o pagamento do tributo se deu em nome da empresa, o que denota ter esta arcado com o ônus do seu recolhimento, e que incidiu sobre o lucro líquido total apurado.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e a ilegitimidade passiva e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13808.005663/97-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS-DECADÊNCIA- Tratando-se de lançamento por homologação, decorridos mais de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, decaiu a Fazenda do direito de constituir o crédito tributário, conforme artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, devendo ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 101-93690
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso (decadência)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001419/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO – EMPRÉSTMO DO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL: A prova de que os recursos vindos do exterior, em moeda nacional, em contrapartida de empréstimos registrados no passivo, ingressaram nos cofres da pessoa jurídica tomadora; e que posteriormente foram transformados em capital de risco (PL), aliado, ainda, ao fato de haver correspondência nos registros contábeis das empresas envolvidas nas operações, com coincidência de valores, afasta a presunção de omissão de receita prevista no artigo 228, letra ”b”, do RIR/94. A eventual falta de registro no Banco Central do Brasil, de algumas operações de ingresso de recursos (Lei 4.131/62) não compromete a força probante existente nos autos relativamente à existência real do passivo frente às leis do Imposto de Renda.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO: Provada a regularidade na subscrição e realização de parcela do aumento do capital social, é de se reconhecer legítima a correção monetária do balanço a que se refere o artigo 396 do RIR/94 sobre ela calculada.
AJUSTE DO IMPOSTO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS COM O IMPOSTO RECOLHIDO NO ANO-BASE DE APURAÇÃO: Provado que o contribuinte ajustou no Livro de Apuração do Lucro Real, antes de qualquer medida fiscal, o saldo do imposto de renda a pagar informado na DRPJ, em face de incorreção verificada a tempo no valor da Contribuição Social sobre o Lucro do exercício, não há que se cobrar de ofício o imposto sobre aquela diferença a pretexto de que se trata de “compensação não autorizada”, se é a própria lei que autoriza o ajuste do imposto devido com o imposto recolhido no período-base de apuração. Faltou, no caso, apenas a retificação opportuno tempore da respectiva declaração, o que não justifica a exigência de dupla tributação.
ERRO DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO: A constatação, pelo fisco, de que o Lucro Inflacionário foi integralmente realizado em exercício posterior ao fiscalizado recomenda o aprofundamento da ação fiscal até a data de sua realização, objetivando a cobrança do imposto efetivamente devido pela pessoa jurídica, com os critérios contidos no Parecer Normativo 02/66, e em consonância com o disposto nos artigos 219 do RIR/94 e 142 do C.T.N.
LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do processo principal faz coisa julgada nos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93673
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel
