Numero do processo: 10283.002400/99-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “DIFERENÇA DE ESTOQUE: A certeza e liquidez do crédito tributário apurado em procedimento de auditoria de estoque condiciona-se à consistência da metodologia empregada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL: Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas existente.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93753
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10280.004328/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.638
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10209.000678/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 28/11/1996
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – O mero equívoco no código de
classificação fiscal constante do certificado de origem, verificável por meio da análise sistemática dos demais documentos que ampararam a importação, aliado à inobservância do no art. 10 da Resolução 78 – ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem, impõe o reconhecimento de validade do Certificado de Origem para fins de aplicação do 2" Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifárias Regionais n° 4 – PTR4
para o produto Querosene de Aviação (JET-A1).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – Reconhecido o direito à redução tarifária, deve ser a restituição do quanto foi pago a maior de tributos na importação,
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10183.005874/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 17.3, L
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1 0. e 4°., 156, V e VII, e 17.3, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.828
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos voto do Relatar.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13629.720063/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2005
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO.
A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no registro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10711.005087/2001-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.549
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16095.000014/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1994
REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. ATO A SER PRATICADO ENQUANTO NÃO EXTINTO O DIREITO DE CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.313
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18471.002740/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.4.30/96 estabelece presunção relativa que, corno tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A demonstração da existência de depósitos de origem não comprovada não requer a correspondente correlação com eventual evolução de bens e direitos do contribuinte.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE TITULARIDADE DO CONTRIBUINTE.
AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO LEGAL.
Resta afastada a presunção de omissão de rendimentos, estatuída de acordo com o disposto pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, quando houver nos autos prova de que os depósitos bancários efetuados originam-se de transferências entre contas de mesma titularidade.
Recursos negados.
Numero da decisão: 2101-000.693
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.002853/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: .2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de oficio ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento
de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. n° 70235, de 1972, com a redação dada pelo art,1° da Lei n° 8348, de 1993).
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE. CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) - EXIGÊNCIA
A exigência do ADA para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente, de utilização limitada, assim entendidas as áreas de reserva legal, áreas de reserva particular de patrimônio natural e áreas de declarado interesse ecológico, e de outras áreas passíveis de exclusão, como áreas com plano de manejo florestal e áreas para reflorestamento, fez-se valer a partir do exercício 2001.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter geral, por região local ou nacional, mas apenas as declaradas, através de ato emitido por órgão competente, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
VALOR DA TERRA NUA (VTN)
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTN.
VI N — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT - A fixação do VTN, por meio
de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9,393, de 1996.
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO - A subavaliação materializa-se
pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o sujeito passivo, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.721
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10240.001305/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.050
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
