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11057219 #
Numero do processo: 19740.000383/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º, DA CF/88. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. CEBAS. ART. 14 DO CTN. LEIS Nº 8.742/1993, 8.212/1991 E 12.101/2009. ORIENTAÇÃO DO STF E DA RFB. Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que enfrentou adequadamente os argumentos trazidos pela embargante, inclusive no tocante à aplicação do art. 195, § 7º, da Constituição Federal. A tese relativa à imunidade tributária foi suscitada pela própria embargante desde a fase de impugnação, o que afasta qualquer alegação de inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 3101-004.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Sujeito Passivo. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11065437 #
Numero do processo: 10480.725997/2018-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. RETIFICAÇÃO ACÓRDÃO EMBARGADO. As irregularidades, incorreções e omissões diferentes das referidas no artigo anterior não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio, nos termos do artigo 60 do Decreto nº 70.235/72. MULTA EMISSÃO NOTA FISCAL INIDÔNEA. DECADÊNCIA. ARTIGO 78 DA LEI N. 4.502/64. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DA INFRAÇÃO. A Lei nº 4.502/64 estabelece o prazo de decadência do direito de impor as penalidades nela previstas, nos termos do seu artigo 78, ao dispor que “[o] direito de impôr penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da infração”. Assim, considerando que a infração prevista no artigo 572, inciso II, do RIPI/10 tem origem legal no artigo 83, inciso II, da Lei nº 4.502/64, a imposição da penalidade deve observar o referido prazo de decadência.
Numero da decisão: 3102-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para o fim de retificar o v. acórdão embargado, a fim de reconhecer “a decadência do direito do fisco de exigir da responsável tributária as multas lançadas com base no artigo 572, inciso II, do RIPI/10 relativas ao período de 31/05/2013 a 27/03/2014”. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11070904 #
Numero do processo: 11070.720842/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 30/04/2012 EXECUÇÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. Nos termos da legislação vigente, equipara-se a empresa, o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço, devendo efetuar a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o montante dos salários pagos na execução da referida obra. A fiscalização poderá aferir, indiretamente, os valores do tributo, proporcionalmente à área construída e ao padrão de execução da obra. PRAZO DECADENCIAL. REGRA DE CONTAGEM. É ônus do contribuinte comprovar a alegação de decadência, demonstrando por documentação hábil e idônea, toda a realização de parte da obra ou da sua total conclusão em período abrangido pela decadência. Havendo comprovação de pagamento antecipado, ainda que parcialmente, adota-se a regra do art. 150, do CTN.
Numero da decisão: 2102-003.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11065735 #
Numero do processo: 15746.725935/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. TVF. DESCARACTERIZAÇÃO. O termo de verificação fiscal constitui parte integrante do auto de infração, não se caracterizando nulidade por ausência de descrição dos fatos imputados à empresa autuada, quando este documento contém a descrição de todos os elementos necessários à compreensão da acusação fiscal e se encontra vertido em linguagem clara e concisa. NULIDADE. INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. INADMISSIBILIDADE. Sendo o ônus da prova imposto a quem alega, não se deve acatar pedido de nulidade do lançamento quando baseado em alegações de inconsistências ou incoerências do lançamento apresentadas de forma genérica, sem a identificação das falhas alegadas. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 IRPJ. ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. RECONHECIMENTO DE GANHO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. BAIXA DE AVJ. ÔNUS DA PROVA. Resta caracterizada a ocorrência do fato gerador tributário e a omissão que justifica a autuação fiscal, quando se verifica que investimentos cuja avaliação justificaram o reconhecimento e diferimento de ganhos de AVJ foram alienados e houve a concomitante baixa desses ganhos das contas específicas em que estavam sendo controlados e distribuição de dividendos no mesmo montante, sem que o valor correspondente tenha sido integralmente adicionado na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL. A apresentação de argumentos genéricos e desacompanhados de qualquer comprovação não é suficiente para afastar o dever de pagar tributo. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. GANHO. REALIZAÇÃO DE AVJ. AUTUAÇÃO. DEDUÇÃO DO VALOR ESPONTANEAMENTE ADICIONADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ATIVOS. Quando a fiscalização verifica incompatibilidade entre as adições ao lucro real realizadas espontaneamente pela pessoa jurídica fiscalizada e o que foi baixado das contas que controlam o AVJ na contabilidade, a dedução do primeiro valor para fins de autuação depende da identificação dos ativos a que se referem, conforme exige a legislação que autoriza o diferimento da tributação do ganho por ele representado.
Numero da decisão: 1102-001.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto aos recursos voluntários, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em lhes dar parcial provimento, apenas para excluir das bases de cálculo a parcela de R$ 93.936.456,13, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – relator Assinado Digitalmente Fernando Belcher da Silva– presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11068601 #
Numero do processo: 10280.722597/2015-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Ao não contestar expressamente uma matéria objeto da autuação fiscal, esta passa a ser considerada como não impugnada e não poderá ser suscitada em outro momento processual, em virtude da ocorrência da preclusão processual BASE DE CÁLCULO EXTRAÍDA DE FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP DO CONTRIBUINTE. ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. Uma vez que a base de cálculo das contribuições previdenciárias foi extraída das folhas de pagamento e GFIP da autuada, cabe à recorrente comprovar que as bases de cálculo utilizadas pela autoridade fiscal englobam as verbas que aduzem estarem fora do campo de incidência MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA 150%. REDUÇÃO. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA CARF Nº 210 As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 2102-003.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário do contribuinte, por intempestividade. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário do responsável solidário, exceto em relação ao DEBCAD 51.075.975-0, nos termos do voto do relator. Quanto à parte conhecida, dar parcial provimento para limitar a multa de ofício ao percentual de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11068931 #
Numero do processo: 10166.722119/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11069148 #
Numero do processo: 10469.720442/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PER/DCOMP. CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. REGIME MONOFÁSICO. Produtos derivados de petróleo e combustíveis. Vedação ao aproveitamento de créditos nas etapas subsequentes à produção e importação. Alíquota zero para distribuidoras e varejistas. Art. 3º da Lei nº 10.833/2003. REVENDA DE PRODUTO MONOFÁSICO. SERVIÇO DE ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITO. A Solução de Consulta COSIT nº 66/2021 reconhece a possibilidade de apuração de créditos de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, sobre as despesas com armazenagem de mercadorias por distribuidores de gasolina e óleo diesel sujeitos à tributação concentrada (monofásica).
Numero da decisão: 3101-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de crédito sobre armazenagem dos produtos monofásicos adquiridos para revenda. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11063970 #
Numero do processo: 18186.721254/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.587
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.574, de 24 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 18186.721241/2014-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11068936 #
Numero do processo: 13971.723127/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11068928 #
Numero do processo: 11516.721539/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009 PRELIMINAR CONEXÃO. AUTO DE INFRAÇÃO 3ª SEÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO 1ª SEÇÃO. NULIDADE JULGAMENTO. PEDIDO REJEITADO. ainda que os lançamentos de PIS e Cofins possam ser considerados reflexos do lançamento principal (IRPJ/CSLL), a competência para julgamento, nos termos regimentais (art. 45 do RICARF), é da Terceira Seção de Julgamento, sendo perfeitamente regular a tramitação autônoma do presente processo. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008, 2009 NOTASFISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADEDECREDITAMENTO. Tendosidoconstatadaainidoneidadedediversasnotasfiscaisdeentradaé corretaaglosadecréditosefetuadapelafiscalização. DOCUMENTOS FISCAIS. INIDONEIDADE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Os elementos de prova acostados aos autos do processo são suficientes paracaracterizarainidoneidadedosdocumentosfiscais MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. É cabível a imposição da multa de ofício qualificada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Contudo, nos casos em que houver processo administrativo ou judicial pendente de julgamento, originado de auto de infração lavrado com fundamento na regra geral de qualificação, deve-se aplicar retroativamente a norma mais benéfica introduzida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023, conforme o disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008, 2009 NOTASFISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADEDECREDITAMENTO. Tendosidoconstatadaainidoneidadedediversasnotasfiscaisdeentradaé corretaaglosadecréditosefetuadapelafiscalização. DOCUMENTOS FISCAIS. INIDONEIDADE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO. Os elementos de prova acostados aos autos do processo são suficientes paracaracterizarainidoneidadedosdocumentosfiscais MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. É cabível a imposição da multa de ofício qualificada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Contudo, nos casos em que houver processo administrativo ou judicial pendente de julgamento, originado de auto de infração lavrado com fundamento na regra geral de qualificação, deve-se aplicar retroativamente a norma mais benéfica introduzida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023, conforme o disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito,em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada para 100% do imposto devido, por observância da retroatividade benigna, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA