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4556187 #
Numero do processo: 13027.000207/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO. A redução da base de cálculo do PIS e da COFINS, conferida pelo art. 1° da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada uma isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos têm assento constitucional distintos (§ 6° do art. 150 da Constituição da República de 1988). A redução da base de cálculo não está elencada no art. 17 da Lei n° 11.033/04, e portanto não pode ser alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
Numero da decisão: 3101-000.853
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4538702 #
Numero do processo: 15469.000023/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. EFETIVA RETENÇÃO, MAS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FONTE PAGADORA. Tendo restado devidamente comprovada a retenção na fonte do imposto de renda devido pelo contribuinte, há que ser aceita a dedução por ele efetuada. Não tendo sido efetuado o recolhimento do tributo, porém, é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que deve arcar com os juros de mora e multa ofício subjacentes. Inteligência do art. 128 do CTN e Parecer Normativo COSIT n.º 01/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4567541 #
Numero do processo: 11610.010362/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. PAGAMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O INTERESSE DE RECORRER. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A recorrente informa que, mesmo contrariada, recolheu integralmente a majoração tributária, com acréscimos legais, mantendo, entretanto, o desejo de recorrer. Ocorre que esta Turma de Julgamento entende que qualquer modalidade de extinção do crédito tributário, inclusive o pagamento, bem como o parcelamento, atos que importam o reconhecimento do débito pelo devedor, são incompatíveis com o interesse de recorrer (precedente: Acórdão nº 2102002.074, sessão de 17 de maio de 2012). Paga a exação lançada, por exemplo, forçoso reconhecer que o recurso voluntário perdeu o objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, pois a recorrente pagou integralmente o crédito lançado, como dito no recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4567376 #
Numero do processo: 13982.000176/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Anos calendários: 2004 OITIVA DE TESTEMUNHAS E PERÍCIA – NA FALTA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO CARACTERIZAM CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A oitiva de testemunhas e a realização de perícia, notadamente quando consideradas desnecessárias, não caracterizam cerceamento ao direito de defesa, uma vez não previstas para o processo administrativo tributário. DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO APENAS ATRAVÉS DE RECIBOS, DESPROVIDOS DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Quando instado pela fiscalização, com fundamento no art. 73 do RIR/99, deve o contribuinte comprovar o efetivo pagamento das despesas deduzidas, com a transferência dos valores correspondentes.
Numero da decisão: 2102-001.447
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4538700 #
Numero do processo: 13768.000344/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. DECISÃO E ACORDO JUDICIAIS OU ESCRITURA PÚBLICA. PROVA DO EFETIVO PAGAMENTO. FILHO MAIOR DE 24 ANOS. A dedução de pensão alimentícia exige a comprovação da existência de decisão judicial, do acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A do Código de Processo Civil, bem como do efetivo pagamento do valor deduzido. As despesas de educação e médicas determinadas na decisão ou acordo devem ser deduzidas em suas rubricas próprias na declaração de rendimentos do alimentante, nos limites próprios de cada dedução. Já as despesas com transporte não podem ser deduzidas, por falta de previsão legal. No caso, foi apresentada decisão judicial que determinava o pagamento de pensão alimentícia em valor fixo para a filha, mas vinculada a despesas com a universidade, transporte, alimentação e saúde para o filho. Assim, a declaração de rendimentos da filha, acompanhada de declaração de recebimento dos valores, que confirmam a percepção do mesmo valor da pensão declarada, e nos limites do acordo judicial, servem para comprovar essa parte da dedução. Contudo, declarações semelhantes do filho servem para comprovar o pagamento do valor, mas não a sua vinculação às despesas determinadas na ação judicial, consistindo em pagamento por mera liberalidade, indedutível da base de cálculo do imposto de renda. Além de não existir disposição legal expressa quanto à idade máxima para o pagamento de pensão alimentícia aos filhos, existe entendimento judicial consolidado (Súmula nº 358 do STJ) de que esse dever somente cessa com decisão da Justiça, o que garante ao recorrente o direito de deduzir a pensão alimentícia da filha maior de 24 anos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer dedução de pensão alimentícia no valor de R$12.000,00. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4566474 #
Numero do processo: 13603.001723/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 COMPENSAÇÃO. LIMITE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não tendo a decisão judicial transitada em julgado feito referência ao direito à compensação pleiteada na inicial, torna-se aplicável o regime jurídico geral da compensação previsto no art. 74 da Lei n° 9.430/96. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ORIUNDO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR. Na apreciação do pedido de compensação não cabe à autoridade administrativa fazer juízo ou encampar o objeto de processos de compensação anteriores, devendo cada qual ser apreciado em seus procedimentos específicos, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4566940 #
Numero do processo: 13804.001502/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO IRRF. COMPROVAÇÃO. Confirmada, em diligência, a regularidade da apuração do saldo negativo, reconhece-se a parcela em litígio do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1101-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4567595 #
Numero do processo: 11543.000474/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. Incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRF quando o atraso ocorreu por impossibilidade da transmissão eletrônica decorrente de erro da própria administração tributária. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4566986 #
Numero do processo: 16403.000265/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4557252 #
Numero do processo: 19515.000781/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Ano base: 1998, 1999 e 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, PAR. 4°, DO CTN Imposto de renda pessoa física do ano base de 1998. Notificação do lançamento em 08/04/2004. Pagamento parcial do tributo. Decadência reconhecida pelo art. 150, Par. 4º, do CTN do ano base 1998. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Com a inversão do ônus da prova, os depósitos bancários de origem não comprovada, presumem renda omitida e caracterizam omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência em relação ao ano de 1998 e cancelar a exigência em relação ao ano de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ODMIR FERNANDES